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Texto do artigo · p. 11 Drip by Drip Solutions Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia16 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101934012, uma entidade Drip by Drip Solutions Tranding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 António Paulo Matias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Avenida Ho Chi Min, quarteirão 42, casa n.º 60, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202777845L, emitido a 14 de Maio de 2020 em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Acorda constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade unipessoal limitada, denominada Drip by drip Solutions Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Drip by Drip Solutions Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 2014, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 Será por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o comercialização a grosso e a retalho com importação e eexportação dos seguintes produtos: Alimentares, têxteis e electrodomésricos, bem como outras co-relacionadas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer outras actividades que o sócio resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à única quota de igual valor pertencente ao sócio-único, o senhor António Paulo Matias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da sócia pode o
Texto do artigo · p. 12 capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dela, será exercido pelo sócio único; o senhor António Paulo Matias, que fica desde já nomeado sócio-gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Drip by Drip Solutions Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia16 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101934012, uma entidade Drip by Drip Solutions Tranding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: António Paulo Matias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Avenida Ho Chi Min, quarteirão 42, casa n.º 60, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202777845L, emitido a 14 de Maio de 2020 em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 11: Acorda constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade unipessoal limitada, denominada Drip by drip Solutions Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Drip by Drip Solutions Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 2014, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 11: Será por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o comercialização a grosso e a retalho com importação e eexportação dos seguintes produtos: Alimentares, têxteis e electrodomésricos, bem como outras co-relacionadas.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer outras actividades que o sócio resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à única quota de igual valor pertencente ao sócio-único, o senhor António Paulo Matias.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da sócia pode o
  19. Texto do artigo, página 12: capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  22. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dela, será exercido pelo sócio único; o senhor António Paulo Matias, que fica desde já nomeado sócio-gerente com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  25. Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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