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Texto do artigo · p. 12 Electro Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 101269930, uma entidade denominada Electro Engenharia e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 António Armando Marede, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Munhamade-Lugela, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101047048P, emitido a 23 de Fevereiro de 2023, em cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Velasco Adelino Avelino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lapala-Ribaué, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201553704, emitido a 25 de Abril de 2023, em cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quot as de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação, Electro Engenharia e Serviços, Limitada, uma
Texto do artigo · p. 12 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 1465 rés-do-chão, bairro do Alto Maé - cidade de Maputo podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio a grosso e ou a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 b) Fornecimento, venda, instalação, manutenção e reparação de equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços de montagem e manutenção de sistemas de frio outras áreas fins;
Número ou marcador · p. 12 d) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 12 e) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
Número ou marcador · p. 12 f) Actividades de engenharia e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, igualmente, desenvolver qualquer outra actividade comercial ou deter participações sociais em outras sociedades ainda que não conexas às actividades principais da sociedade, na medida do permitido por lei e mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15,000.00MT) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio António Armando Marede;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15,000.00MT) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Velasco Adelino Avelino.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas simultaneamente pelos dois sócios: António Armando Marede e Velasco Adelino Avelino.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 10 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Electro Engenharia e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 101269930, uma entidade denominada Electro Engenharia e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: António Armando Marede, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Munhamade-Lugela, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101047048P, emitido a 23 de Fevereiro de 2023, em cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 12: Velasco Adelino Avelino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lapala-Ribaué, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201553704, emitido a 25 de Abril de 2023, em cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 12: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quot as de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação, Electro Engenharia e Serviços, Limitada, uma
  9. Texto do artigo, página 12: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 1465 rés-do-chão, bairro do Alto Maé - cidade de Maputo podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 12: a) Comércio a grosso e ou a retalho com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 12: b) Fornecimento, venda, instalação, manutenção e reparação de equipamentos electrónicos;
  17. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de montagem e manutenção de sistemas de frio outras áreas fins;
  18. Número ou marcador, página 12: d) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  19. Número ou marcador, página 12: e) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
  20. Número ou marcador, página 12: f) Actividades de engenharia e técnicas afins.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, igualmente, desenvolver qualquer outra actividade comercial ou deter participações sociais em outras sociedades ainda que não conexas às actividades principais da sociedade, na medida do permitido por lei e mediante aprovação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas na seguinte proporção:
  25. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15,000.00MT) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio António Armando Marede;
  26. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15,000.00MT) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Velasco Adelino Avelino.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas simultaneamente pelos dois sócios: António Armando Marede e Velasco Adelino Avelino.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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