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Texto do artigo · p. 12 Fathalla Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002829, uma entidade Fathalla Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Elsayed Fathalla Mahmoud Aboubakr, solteiro, maior de 52 anos de idade, cidadão de nacionalidade egípcia, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, rua Cândido Mondlane, n.º 510, quarteirão 25, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A21968786, emitido a 14 de Fevereiro de 2018 e válido até 13 de Fevereiro de 2025, no Egipto.
Texto do artigo · p. 12 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Fathalla Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro de Laulane, rua Cândido Mondlane, n.º 510, quarteirão 25, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda de vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 13 b) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota única, pertencente ao sócio único Elsayed Fathalla Mahmoud Aboubakr.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em o sócio único determinar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Elsayed Fathalla Mahmoud Aboubakr, que desde já é nomeado director geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 13 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Fathalla Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002829, uma entidade Fathalla Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Elsayed Fathalla Mahmoud Aboubakr, solteiro, maior de 52 anos de idade, cidadão de nacionalidade egípcia, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, rua Cândido Mondlane, n.º 510, quarteirão 25, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A21968786, emitido a 14 de Fevereiro de 2018 e válido até 13 de Fevereiro de 2025, no Egipto.
  4. Texto do artigo, página 12: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Fathalla Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede e representações)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro de Laulane, rua Cândido Mondlane, n.º 510, quarteirão 25, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Venda de vestuário e calçado;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação de produtos diversos.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota única, pertencente ao sócio único Elsayed Fathalla Mahmoud Aboubakr.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em o sócio único determinar.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Elsayed Fathalla Mahmoud Aboubakr, que desde já é nomeado director geral, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral.
  29. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 13: (Lucros e perdas)
  32. Texto do artigo, página 13: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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