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Texto do artigo · p. 16 Ku-Phaia Agroserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Maio de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 101900290, uma entidade denominada Ku-Phaia Agroserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Eulália Eusébio Muandula, solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100247898I, emitido a 27 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro do Jardim, Rua das Dálias, n.º 67, segundo andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Aceita celebrar o presente contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de KuPhaia Agroserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sede da sociedade localiza-se no bairro de Zimpeto, na Avenida de Moçambique, quarteirão 16, casa n.º 82, rés-de-chão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social a produção, comercialização, processamento
Texto do artigo · p. 17 e distribuição de produtos agrícolas e de pecuária e serviços de consultorias na área agrícola.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da administração, sujeita à aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, uma quota única no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Eulália Eusébio Muandula, correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral deverá reunir-se, ordinariamente, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberação sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Eulália Eusébio Muandula, que fica designada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de uma das administradoras.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado por Eulália Eusébio Muandula, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social terá início a 1 de Março e terá o seu fim a 27 de Fevereiro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os balanços de contas de resultado fechar-se-ão com referência a 28 de fevereiro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros deverá ser paga a única sócia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quando for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 10 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Ku-Phaia Agroserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Maio de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 101900290, uma entidade denominada Ku-Phaia Agroserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Eulália Eusébio Muandula, solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100247898I, emitido a 27 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro do Jardim, Rua das Dálias, n.º 67, segundo andar, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 16: Aceita celebrar o presente contrato de sociedade:
  5. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de KuPhaia Agroserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sede da sociedade localiza-se no bairro de Zimpeto, na Avenida de Moçambique, quarteirão 16, casa n.º 82, rés-de-chão.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social a produção, comercialização, processamento
  16. Texto do artigo, página 17: e distribuição de produtos agrícolas e de pecuária e serviços de consultorias na área agrícola.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da administração, sujeita à aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  19. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, uma quota única no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Eulália Eusébio Muandula, correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, de acordo com a lei.
  24. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral deverá reunir-se, ordinariamente, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberação sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Eulália Eusébio Muandula, que fica designada administradora, com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de uma das administradoras.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado por Eulália Eusébio Muandula, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 17: (Balanço e aprovação de contas)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social terá início a 1 de Março e terá o seu fim a 27 de Fevereiro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) Os balanços de contas de resultado fechar-se-ão com referência a 28 de fevereiro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
  41. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros deverá ser paga a única sócia.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 17: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quando for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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