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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Ku-Phaia Agroserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Maio de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 101900290, uma entidade denominada Ku-Phaia Agroserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Eulália Eusébio Muandula, solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100247898I, emitido a 27 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro do Jardim, Rua das Dálias, n.º 67, segundo andar, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Aceita celebrar o presente contrato de sociedade:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de KuPhaia Agroserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sede da sociedade localiza-se no bairro de Zimpeto, na Avenida de Moçambique, quarteirão 16, casa n.º 82, rés-de-chão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social a produção, comercialização, processamento
- Texto do artigo, página 17: e distribuição de produtos agrícolas e de pecuária e serviços de consultorias na área agrícola.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da administração, sujeita à aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, uma quota única no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Eulália Eusébio Muandula, correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral deverá reunir-se, ordinariamente, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberação sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Eulália Eusébio Muandula, que fica designada administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de uma das administradoras.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado por Eulália Eusébio Muandula, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social terá início a 1 de Março e terá o seu fim a 27 de Fevereiro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os balanços de contas de resultado fechar-se-ão com referência a 28 de fevereiro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros deverá ser paga a única sócia.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quando for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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