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Texto do artigo · p. 18 Mines Restaurante, Bar & Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 101934128, uma entidade denominada Mines Restaurante, Bar & Lounge, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Mineves Carlos Uamusse Cavelane, maior de idade, nascida a 7 de agosto de 1986, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 100102329444P, quarteirão 3, casa n.º 65, província de Maputo, cidade da Matola, bairro de Malhampsene, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designada por primeira outorgante; e
Texto do artigo · p. 18 Carlos Alberto de Natividade, maior de idade, nascido a 30 de Setembro de 1960, solteiro, natural de Jangano, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103990390P, avenida Mao Tse Tung, n.º 1031, Sommershield, cidade de Maputo, distrito Kampfumo, emitido pelo
Texto do artigo · p. 19 Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 19 É, por mútuo acordo dos outorgantes, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Mines Restaurante, Bar & Lounge, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Malhampsene, quarteirão 3, casa n.º 65.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 19 b) Serviços de catering.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Participações)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá adquirir participações e/ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais meticais (100.000,00MT), constituído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Mineves Carlos Uamusse Cavelane, detetora de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 b) Carlos Alberto de Natividade, detentor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado somente uns anos após a entrada em funcionamento da empresa, devendo observar-se para tal efeito as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de, pelo menos, dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 19 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será feita pelo sócio Carlos Alberto de Natividade ou nomeado pelos sócios, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As decisões da sociedade deverão ser tomadas pelo administrador sob aprovação dos sócios, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Dependem da deliberação dos sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 19 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 19 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 19 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 19 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Carlos Alberto de Natividade ou administrador nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso algum, o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos, nomeadamente em letras de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Competência)
Texto do artigo · p. 19 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 19 a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 19 b) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 19 d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
Número ou marcador · p. 19 f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço, serão reduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será de sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 19 Ao ano social e o civil em relação em cada ano de exercício serão efectuados um balanço que encerrará a trinta e um de dezembro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Mines Restaurante, Bar & Lounge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 101934128, uma entidade denominada Mines Restaurante, Bar & Lounge, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Mineves Carlos Uamusse Cavelane, maior de idade, nascida a 7 de agosto de 1986, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 100102329444P, quarteirão 3, casa n.º 65, província de Maputo, cidade da Matola, bairro de Malhampsene, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designada por primeira outorgante; e
  4. Texto do artigo, página 18: Carlos Alberto de Natividade, maior de idade, nascido a 30 de Setembro de 1960, solteiro, natural de Jangano, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103990390P, avenida Mao Tse Tung, n.º 1031, Sommershield, cidade de Maputo, distrito Kampfumo, emitido pelo
  5. Texto do artigo, página 19: Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 19: É, por mútuo acordo dos outorgantes, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Mines Restaurante, Bar & Lounge, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Localização e sede)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Malhampsene, quarteirão 3, casa n.º 65.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Serviços de restauração;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Serviços de catering.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  20. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Participações)
  23. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá adquirir participações e/ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais meticais (100.000,00MT), constituído da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 19: a) Mineves Carlos Uamusse Cavelane, detetora de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social; e
  28. Número ou marcador, página 19: b) Carlos Alberto de Natividade, detentor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado somente uns anos após a entrada em funcionamento da empresa, devendo observar-se para tal efeito as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de, pelo menos, dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  37. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição dos sócios)
  40. Número ou marcador, página 19: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será feita pelo sócio Carlos Alberto de Natividade ou nomeado pelos sócios, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 19: Dois) As decisões da sociedade deverão ser tomadas pelo administrador sob aprovação dos sócios, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  46. Número ou marcador, página 19: Três) Dependem da deliberação dos sócios:
  47. Número ou marcador, página 19: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  48. Número ou marcador, página 19: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  49. Número ou marcador, página 19: c) A alteração do pacto social;
  50. Número ou marcador, página 19: d) O aumento e a redução do capital social;
  51. Número ou marcador, página 19: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar a sociedade)
  54. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Carlos Alberto de Natividade ou administrador nomeado pelos sócios.
  55. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso algum, o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos, nomeadamente em letras de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 19: (Competência)
  58. Texto do artigo, página 19: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  59. Número ou marcador, página 19: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
  60. Número ou marcador, página 19: b) Alteração do contrato de sociedade;
  61. Número ou marcador, página 19: c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
  62. Número ou marcador, página 19: d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 19: e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
  64. Número ou marcador, página 19: f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 19: (Aplicação dos resultados)
  67. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço, serão reduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  68. Número ou marcador, página 19: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será de sócio único.
  69. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 19: (Encerramento de contas)
  71. Texto do artigo, página 19: Ao ano social e o civil em relação em cada ano de exercício serão efectuados um balanço que encerrará a trinta e um de dezembro.
  72. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 20: (Liquidação e dissolução)
  74. Número ou marcador, página 20: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  76. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  78. Texto do artigo, página 20: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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