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Texto do artigo · p. 20 M.M.F. Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105002804, uma entidade denominada M.M.F. Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Miraldo José Carlos Ferreira, casado, com Minélia Amélia Manhiça Ferreira no regime de comunhão total de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992838P, emitido na cidade de Maputo, a 8 de Agosto de 2017, residente na cidade da Matola, casa n.º 497, quarteirão 4, província de Maputo. Pelo presente escrito particular, constitui
Texto do artigo · p. 20 uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de M.M.F. Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, casa n.º 497, quarteirão 9, bairro Sikwama, cidade da Matola, província de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Aquisição, venda e distribuição de material eléctrico de baixa média e alta tensão, máquinas e equipamentos industriais, consumíveis industriais, electrodomésticos e material de construção;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio de minérios metais preciosos, diamante, gemas e produtos químicos para indústria;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio a retalho e a grosso, com importação e exportação de material de escritório e escolar, calçados, bijutarias, cosméticos e aparelhos electrónicos;
Número ou marcador · p. 20 d) Imobiliária, compra, venda, arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 20 e) Prestação de serviços e consultoria e assessória na área de microcréditos e microfinanças e corretor de seguros;
Número ou marcador · p. 20 f) Venda de peças e acessórios de viaturas, prestação de serviços de car wash e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 g) Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 20 h) Acessoria de projectos técnicos industriais;
Número ou marcador · p. 20 i) Serviços de restauração e bar, churrascaria e take way;
Número ou marcador · p. 20 j) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 20 k) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder à sua comercialização a grosso ou a retalho no mercado interno.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, e pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: M.M.F. Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105002804, uma entidade denominada M.M.F. Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  3. Texto do artigo, página 20: Miraldo José Carlos Ferreira, casado, com Minélia Amélia Manhiça Ferreira no regime de comunhão total de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992838P, emitido na cidade de Maputo, a 8 de Agosto de 2017, residente na cidade da Matola, casa n.º 497, quarteirão 4, província de Maputo. Pelo presente escrito particular, constitui
  4. Texto do artigo, página 20: uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de M.M.F. Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, casa n.º 497, quarteirão 9, bairro Sikwama, cidade da Matola, província de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: Duração
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Aquisição, venda e distribuição de material eléctrico de baixa média e alta tensão, máquinas e equipamentos industriais, consumíveis industriais, electrodomésticos e material de construção;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Comércio de minérios metais preciosos, diamante, gemas e produtos químicos para indústria;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Comércio a retalho e a grosso, com importação e exportação de material de escritório e escolar, calçados, bijutarias, cosméticos e aparelhos electrónicos;
  17. Número ou marcador, página 20: d) Imobiliária, compra, venda, arrendamento de imóveis;
  18. Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços e consultoria e assessória na área de microcréditos e microfinanças e corretor de seguros;
  19. Número ou marcador, página 20: f) Venda de peças e acessórios de viaturas, prestação de serviços de car wash e aluguer de viaturas;
  20. Número ou marcador, página 20: g) Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
  21. Número ou marcador, página 20: h) Acessoria de projectos técnicos industriais;
  22. Número ou marcador, página 20: i) Serviços de restauração e bar, churrascaria e take way;
  23. Número ou marcador, página 20: j) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
  24. Número ou marcador, página 20: k) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder à sua comercialização a grosso ou a retalho no mercado interno.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  26. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, e pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 20: Capital social
  29. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 20: Administração, gerência e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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