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Texto do artigo · p. 20 Mozambique Pro-Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de nove de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101645673, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a designação de Mozambique Pro-Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 1851, cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto e duração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de gestão e administração;
Número ou marcador · p. 20 b) Fabrico de blocos e comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 20 c) Construção civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O prazo da duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Ercan Balikci, podendo ser alterado por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ercan Balikci, que fica nomeado desde já como sócıo administrador.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 9 de Maio de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mozambique Pro-Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de nove de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101645673, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a designação de Mozambique Pro-Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 1851, cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Objecto e duração da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  9. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de gestão e administração;
  10. Número ou marcador, página 20: b) Fabrico de blocos e comercialização de material de construção;
  11. Número ou marcador, página 20: c) Construção civil.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) O prazo da duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Ercan Balikci, podendo ser alterado por deliberação do sócio.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ercan Balikci, que fica nomeado desde já como sócıo administrador.
  19. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 9 de Maio de 2023. — A Conser-
  20. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
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