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Texto do artigo · p. 21 Mozproduz, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, aos dez dias do mês de abril de dois mil e vinte e três, com a denominação Mozproduz, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101963683, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), constituído por três quotas.
Texto do artigo · p. 21 Celebra-se, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Mozproduz, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo, Rua do Sol, 5ª Avenida 94, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio a grosso de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 b) Produção e comercialização de todo o tipo de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 c) Agente de comércio por grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação e exportação de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente a Abdul Magid Juma Lacá;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente à sócia Paulo Auade Júnior; e
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente a Foxglove, S.A.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Abdul Magid Juma Lacá, que desde já fica nomeado representante da sociedade, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fica nomeado director executivo o senhor Paulo Auade Júnior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mozproduz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos dez dias do mês de abril de dois mil e vinte e três, com a denominação Mozproduz, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101963683, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), constituído por três quotas.
  3. Texto do artigo, página 21: Celebra-se, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mozproduz, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo, Rua do Sol, 5ª Avenida 94, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 21: a) Comércio a grosso de insumos agrícolas;
  11. Número ou marcador, página 21: b) Produção e comercialização de todo o tipo de produtos agrícolas;
  12. Número ou marcador, página 21: c) Agente de comércio por grosso de produtos alimentares;
  13. Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação de produtos agrícolas.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em três quotas desiguais:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente a Abdul Magid Juma Lacá;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente à sócia Paulo Auade Júnior; e
  19. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente a Foxglove, S.A.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Abdul Magid Juma Lacá, que desde já fica nomeado representante da sociedade, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) Fica nomeado director executivo o senhor Paulo Auade Júnior.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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