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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Umbrella Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002831, uma entidade denominada Umbrella Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente o seguinte contrato de sociedade, com cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado, entre:
- Texto do artigo, página 25: Elton Pedro Titoce, casado com Cecília Marisa Berta Sitoi, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100099565F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a onze de Agosto de de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 25: Dércio Alberto Pedro Titoce, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100770274N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a quatro de Novembro de dois mil e quinze.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Social Umbrella Consultoria e Serviços, Limitada, e tem sua sede na cidade da Matola, Avenida Samora Machel – EN4/ Withbank, número dois, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da sua data de constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 25: a) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 25: b) Consultoria financeira;
- Número ou marcador, página 25: c) Comercialização de material e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 25: d) Agenciamento e intermediação;
- Número ou marcador, página 25: e) Logísticas de transportes e serviços; e
- Número ou marcador, página 25: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou destinto do objecto por ela prosseguido, detendo para efeito os títulos ou participações que sejam necessários ao exercício desse objecto, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação igualmente consentida.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens resultantes do pacto social, é de vinte mil meticais, e correspondente a soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 26: a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Elton Pedro Titoce; e b)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Dércio Alberto Pedro Titoce.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: Não houverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionado ao direito de preferência entre os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece doo consentimento da sociedade, detido em assembleia geral o qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cem por cento do capital representado.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representam pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada por aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, pertencem a cada um dos sócios com despesa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá deliberar outra forma de representação, através de procuradores que representarão a sociedade nos termos e condições constantes dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em nenhum caso a sociedade será obrigada em actos ou contratos contrários aos seus negócios.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Caso haja lugar para a remuneração pelo exercício de cargo de gerente, o seu valor será fixado por deliberação de assembleia geral. Cinco) Forma de obrigação a sociedade:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura de um dos sócios indicados no artigo quarto;
- Número ou marcador, página 26: b) A assinatura de um mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 26: ARITIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com despesa de caução, podendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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