Associação de Jovens Promotores da Cidadania Participativa – AJOPCIPA

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Associação de Jovens Promotores da Cidadania Participativa – AJOPCIPA

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Texto do artigo · p. 2 Associação de Jovens Promotores da Cidadania Participativa – AJOPCIPA
Texto do artigo · p. 2 CAPĺTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Jovens Promotores de Cidadania Participativa, abreviadamente, designada por AJOPCIPA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AJOPCIPA, é constituida por tempo indeterminado, e de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sede social da AJOPCIPA é na cidade de Nampula, e pode ser transferida para outra localidade do território nacional por decisão do Conselho de Direcção, com anuência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A AJOPCIPA pode aderir a organizações nacionais, estrangeiras ou internacionais quetenham objectivos afins e que não contrariem a legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AJOPCIPA tem como objectivoschave:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover actividades de carácter pessoal e social na área da educação ambiental, educação patrimonial, educação financeira, cidadania e participação social;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover a moçambicanidade, voluntariado e auto-estima; e
Número ou marcador · p. 2 c) Incentivar o espirito de associativismo e colaboração com o governo para um desenvolvimento integral nas comunidades locais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para a prossecução destes objectivos, a AJOPCIPA pode desenvolver todos os trabalhos que julgue necessários ou convenientes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Princípios basilares)
Texto do artigo · p. 3 No desenvolvimento de suas actividades, a AJOPCIPA observa os princípios da legalidade, imparcialidade, moralidade, democraticidade, independência, solidariedade, criatividade, publicidade, economicidade e da eficiência e não tem qualquer forma de discriminação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos associados, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) O pedido de admissão a associados é livre e carece de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Decisão final sobre o pedido de admissão de um associado compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Três) O quadro social é composto de número ilimitado de associados, pessoas físicas e/ou jurídicas, admitidos a juízo do Conselho de Direcção, dentre pessoas idóneas, para o exercício de direito e deveres em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 3 São categorias de associados(as) da AJOPCIPA as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Associados(as) fundadores(as), os membros que tiverem subscritos os documentos para constituição da AJOPCIPA; b)Associados(as) ordinários(as), todos(as) os/as sócios(as), fundadores(as) ou não fundadores(as), que mantenham em dia as suas obrigações para com a AJOPCIPA, definidas no presente estatuto e no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 c) Associados(as) honorários(as), as pessoas singulares ou colectivas que se distinguem pelos seus méritos e serviços prestados à AJOPCIPA que sejam como tal declarados em Assembleia Geral, por maioria de 2/3 dos associados presentes mediante a proposta do Conselho da Direcção e ractificado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 d) São associados ordinários efectivos todos os sócios que tenham sido admitidos há mais de seis meses e que mantenham as suas quotas regularizadas;
Texto do artigo · p. 3 e)São associados ordinários não efectivos todos os associados que não tenham regularizado pagamento de quotas ou que sejam inscritos há menos de seis meses.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos membros da AJOPCIPA os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para os órgãos da AJOPCIPA, excepto membros honorários e membros ordinários não efectivos;
Número ou marcador · p. 3 b) Intervir e votar nas assembleias gerais realizadas pela AJOPCIPA, excepto membros honorários admitidos depois da fundação;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor aos órgãos da AJOPCIPA iniciativas ou formas de actuação oportunas;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar nas actividades promovidas pela AJOPCIPA;
Número ou marcador · p. 3 e) Receber cartão de associado;
Número ou marcador · p. 3 f) Recorrer contra os actos que considere lesivos a sua qualidade de membro e ao desenvolvimento da AJOPCIPA.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Aos membros fundadores assistem os mesmos direitos e deveres dos membros ordinários quando nesta qualidade se encontrarem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da AJOPCIPA os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Defender os interesses e o património da AJOPCIPA;
Número ou marcador · p. 3 b) Respeitar as deliberações tomadas pelos órgãos da AJOPCIPA;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para o prestígio da AJOPCIPA e para a percepção dos fins a que ela se propõe;
Número ou marcador · p. 3 d) Observar o disposto nos estatutos e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 3 e) Pagar quotas anuais no período estabelecido; e
Número ou marcador · p. 3 f) Comparecer em todas actividades programadas pelos órgãos da AJOPCIPA.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Texto do artigo · p. 3 Aos membros que não cumprem os seus deveres são aplicados de acordo com a gravidade da infracção, a serem deliberadas pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de
Texto do artigo · p. 3 Direcção da AJOPCIPA as seguintes penas:
Número ou marcador · p. 3 a) Advertência verbal e/ou registrada; e b)Suspensão por um período não superior a 1 ano e não inferior a 6 meses, resultando na perda de todos os direitos de membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Exclusão do associado)
Número ou marcador · p. 3 Um) É excluído da AJOPCIPA o membro que tiver praticado acto gravemente lesivo aos interesses da AJOPCIPA cuja exclusão tenha sido efectuada por maioria absoluta dos membros presentes na secção da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O membro excluído nos termos do número anterior pode requerer a revisão do processo de exclusão ao Presidente da AJOPCIPA e é readmitido caso seja ilibado da acusação por maioria absoluta da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A associação terá a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral (AG);
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção (CD); e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal (CF).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da AJOPCIPA.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados fundadores, ordinários e honorárias(os) no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso de impedimento, qualquer associado poderá fazer-se representar por outra(o) para efeito de voto, nas assembleias gerais, por carta endereçada à (ao) Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Destituir os membros do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar propostas de alterações do estatuto da AJOPCIPA;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre eventuais alterações;
Número ou marcador · p. 3 e) Discutir e aprovar o orçamento da AJOPCIPA, e votar o respectivo relatório e contas;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre o plano anual de actividades incluindo o de utilização dos fundos da AJOPCIPA; e
Número ou marcador · p. 3 g) Proceder ao balanço anual de actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas (02) vezes por ano para tratar assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que os interesses superiores da AJOPCIPA o aconselhem e o presidente a convoque.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Presidente deve convocar a Assembleia Geral extraordinária se lhe for solicitado pelo Conselho Fiscal ou pela terça parte dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Convocação de reuniões)
Número ou marcador · p. 4 Um) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral, são convocadas por um comunicado oficial, correio eletrónico ou por via celular, a cada um dos seus membros com antecedência mínima de 7 dias, com menção do dia, hora e local de reunião e a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões ordinárias do Conselho da Direcção e do Conselho Fiscal são convocadas com uma antecedência de 3 dias úteis.
Número ou marcador · p. 4 Três) No caso de reuniões extraordinárias, não existe prazo de antecedência mínima, mas é obrigatório a convocação de todos os membros do órgão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Quórum)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral só pode deliberar com 50% mais um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de não se verificar a presença
Texto do artigo · p. 4 de membros recomendados no número anterior deve-se cancelar e marcar-se outra reunião. Três) Se a hora marcada, na segunda reunião
Texto do artigo · p. 4 não se verificar quórum, a AG pode funcionar passados trinta minutos com qualquer número de associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 4 Um) Salvo nos casos expressamente previstos na lei, nos estatutos e regulamento interno, as deliberações dos órgãos da AJOPCIPA, são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São, obrigatoriamente, tomadas por voto secreto, todas as deliberações que se refiram as pessoas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza, composição e mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo que se ocupa da gestão corrente, da execução e implementação das políticas e directrizes da AJOPCIPA.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é composto por três (3) membros: Presidente; Secretário (a); e Tesoureiro (a), e por três suplentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) O mandato dos membros do Conselho de Direcção é de dois (02) anos renovável, um vez.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Conselho de Direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) É lavrada a ata de cada reunião, assinada por todos os presentes, em livro próprio, na qual são indicados os nomes dos que compareceram e as resoluções tomadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho da Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) São competências do Conselho Direcção as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Estabelecer normas e orientar as actividades da associação, no sentido da prossecução dos seus objectivos e finalidades;
Número ou marcador · p. 4 c) Propor à Assembleia Geral o valor da contribuição anual dos associados e fiar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e propor ao Conselho Fiscal a criação e extinção de cargos e funções;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre a admissão, demissão, eliminação, exclusão de associados ou sobre quaisquer matérias, nos termos dos estatutos e das disposições legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 4 f) Submeter ao Conselho Fiscal os balanços, relatórios financeiros e prestações de contas da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e a conta de gerência, respeitantes ao exercício anterior, e a proposta de orçamento ordinário e do plano de actividades para o exercício do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 h) Abrir e manter contas bancárias, assinar cheques, e abrir delegações da Associação; e
Número ou marcador · p. 4 i) Negociar e contratar, nos termos da lei e depois da aprovação pela Assembleia Geral, quaisquer empréstimos ou financiamentos, empregados e colaboradores para a prossecução do objecto e finalidade social da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias acumulados dentro de um ano, ou vagando, a qualquer tempo, algum cargo da direcção, assumirão os suplentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 4 São competências do presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias;
Número ou marcador · p. 4 b) Dirigir a AJOPCIPA e representá-la dentro e fora do território moçambicano bem como em juízo;
Número ou marcador · p. 4 c) Empossar aos novos membros que passam a exercer um cargo;
Número ou marcador · p. 4 d) Convocar as assembleias e as reuniões, ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 4 e) Presidir as cerimónias patrocinadas pela associação, autorizar despesas, despachar e assinar, juntamente com o titular da tesouraria, cheques e/ou documentos que envolvam responsabilidade financeira;
Número ou marcador · p. 4 f) Apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório e o balanço anual;
Número ou marcador · p. 4 g) Realizar, mediante aprovação da Assembleia Geral, a contratação de empréstimos e de outras obrigações pecuniárias;
Número ou marcador · p. 4 h) Propor e manter intercâmbios e convnios com instituições de cooperação técnica e financeira;
Número ou marcador · p. 4 i) Assinar as propostas de novos sócios para ingresso no quadro social; e
Número ou marcador · p. 4 j) Distribuir tarefas aos demais membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Competência do/a secretário/a)
Texto do artigo · p. 4 São competência do/a secretário/a:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o presidente em sua falta ou impedimento;
Número ou marcador · p. 4 b) Encarregar-se dos serviços de documentação e informação, mantendo atualizados a correspondência e o arquivo da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar, com o presidente, a correspondência e as cotas de participação dos membros;
Número ou marcador · p. 4 d) Lavrar as atas das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 4 e) Manter o livro de registro do patrimônio da associação, nele lançando aquisições, doações, alienações e baixas; e
Número ou marcador · p. 4 f) Atualizar o registro dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competência do/a tesoureiro/a)
Texto do artigo · p. 4 São competência do/a tesoureiro/a:
Número ou marcador · p. 4 a) Arrecadar contribuições, receber subvenções e doações;
Número ou marcador · p. 4 b) Despachar e assinar, juntamente com o presidente e a secretaria, cheques bancários e autorizações de despesas, além das cotas de participação dos membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Emitir recibos, conferir contas e cálculos da associação e a ela relativos;
Número ou marcador · p. 5 d) Proceder, ou mandar proceder, escrituração do livro auxiliar de caixa, visando-o e mantendo-o sob sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 5 e) Zelar pelo recolhimento das obrigações de quotas e outras contribuições de responsabilidade da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Natureza, composição e mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização da AJOPCIPA, composto por seis (06) membros, três (03) efectivos e três (03) suplentes, os quais, em sua primeira reunião, elege o seu presidente, o seu secretário e o vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de dois (02) anos renovável, uma (01) vez.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Conselho Fiscal emitir parecer sobre as demonstrações financeiras e contábeis da associação, bem como sobre o relatório anual do Conselho de Direcção e sobre as previsões orçamentárias constantes dos planos de acção para os exercícios subsequentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete, também, ao Conselho Fiscal a denúncia à Assembleia Geral de qualquer irregularidade apurada na gestão da associação, notadamente a que envolver movimentação de recursos financeiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Sessões e Deliberações do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente, mediante convocação do respectivo Presidente, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são obtidas por maioria de votos expressos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Administração, sendo obrigatória a participação nas reuniões em que se aprecia o relatório e contas e a proposta de orçamento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Perda de mandato)
Texto do artigo · p. 5 Perde a qualidade de titular de qualquer órgão, aquele que:
Número ou marcador · p. 5 a) Perder a qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 5 b) Pedir a demissão do cargo;
Número ou marcador · p. 5 c) Cometer quatro (4) faltas injustificadas ou com justificações falsas a qualquer tipo de reunião validamente convocada, do órgão a que pertença e durante cada exercício.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Renúncia)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros dos órgãos estatuários podem renunciar ao mandato mediante declaração escrita e assinada na presença do(a) Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A renúncia torna-se efectiva desde a data da sua aceitação pelo (a) Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Destituição)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os associados dos órgãos estatuários podem ser destituídos pela Assembleia Geral, em reunião especialmente convocada para o efeito no prazo de 15 dias, mediante proposta fundamentada de pelo menos 2/3 dos membros ordinários efectivos da AJOPCIPA.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Podem ser destituídos da qualidade de associados, em Assembleia Geral todos os membros dos órgãos da AJOPCIPA que, estando em funções não apresentem relatórios trimestralmente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Declaração de cessação de mandato)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral declarar, para os devidos efeitos, a cessação do mandato, no prazo de 10 dias após o conhecimento de qualquer das situações previstas nos artigos anteriores.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do património social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 (Receitas)
Texto do artigo · p. 5 Constituem receitas da AJOPCIPA:
Número ou marcador · p. 5 a) Quotas pagas pelos membros da AJOPCIPA;
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuições financeiras dos membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Receitas provenientes das suas actividades;
Número ou marcador · p. 5 d) Apoios financeiros concedidos pelo Estado ou instituições não governamentais com vista a desenvolver as suas actividades;
Número ou marcador · p. 5 e) Donativos, subsídios ou patrocínios; e
Número ou marcador · p. 5 f) Outros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 5 (Despesas)
Texto do artigo · p. 5 Constituem despesas da AJOPCIPA todos os gastos com iniciativas que visam concretizar os fins da mesma.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das eleições
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Modos de eleições)
Número ou marcador · p. 5 Um) As eleições para os órgãos do Conselho de Direcção assim como os do Conselho Fiscal são realizados de dois (02) em dois (02) anos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A condução do processo eleitoral será da responsabilidade da Comissão Eleitoral que é criada às vésperas das eleições.
Número ou marcador · p. 5 Três) As candidaturas para os órgãos electivos da AJOPCIPA são feitas em lista próprias e em separado, devendo ser subscritas por 10% dos membros da AJOPCIPA, e entregues ao Presidente da Comissão Eleitoral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As eleições realizar-se-ão nas instalações da AJOPCIPA.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Método de eleição)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os órgãos da AJOPCIPA são eleitos por sufrágio universal, directo e secreto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os órgãos electivos da AJOPCIPA são eleitos pelo método maioritário.
Número ou marcador · p. 5 Três) É considerada eleita a primeira volta a lista que obtiver 50% dos votos validamente expressos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A contagem dos votos pode ocorrer a porta fechada quando houver acordo das partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Caso nenhuma lista candidata atinja o número de votos previsto no número anterior, realiza-se uma segunda volta, num prazo máximo de 72 horas, onde se submeterão a sufrágio os 2 candidatos mais votados na primeira volta.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Perfil do Candidato para Presidente da AJOPCIPA)
Texto do artigo · p. 5 Perfil do Candidato para Presidente da AJOPCIPA, deve ser:
Número ou marcador · p. 5 a) Ser membro ordinário efectivo da AJOPCIPA;
Número ou marcador · p. 5 b) Ser de nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 5 c) Não ter sido punido disciplinarmente no âmbito da AJOPCIPA;
Número ou marcador · p. 5 d) Ser participativo nas actividades programadas pela AJOPCIPA.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Comissão Eleitoral)
Texto do artigo · p. 5 Compete a comissão eleitoral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Receber as listas candidatas, verificar a sua legalidade;
Número ou marcador · p. 5 b) Fiscalizar a normalidade do referido acto, assim como da campanha eleitoral que o precede, e que deverá
Texto do artigo · p. 6 sempre observar os princípios da liberdade democrática, do respeito mútuo e do civismo;
Número ou marcador · p. 6 c) Decidir sobre todas as questões relacionadas com as eleições;
Número ou marcador · p. 6 d) Ratificar e publicar os resultados eleitorais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Revisão dos estatutos)
Texto do artigo · p. 6 As propostas de revisão estatutária devem ser apresentadas perante a mesa da Assembleia Geral, acima de 50% dos membros da Assembleia Geral ou pelos Conselhos de Direcção e Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A dissolução da associação só é possível por decisão dos associados fundadores em concordância da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para este fim, que conte com a anuência de 2/3 (dois terços) de seus associados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de dissolução da AJOPCIPA, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar ao seu património nos termos da lei, sendo sua liquidatária uma Comissão designada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 As dúvidas que possam surgir quanto à interpretação de qualquer disposição deste estatuto e demais regulamentações internas são esclarecidas por deliberação da Assembleia Geral, ouvido pelo Conselho de Direcção, que terá sempre em conta o sentido que for mais adequado ao cabal funcionamento dos fins da associação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação de Jovens Promotores da Cidadania Participativa – AJOPCIPA
  2. Texto do artigo, página 2: CAPĺTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação de Jovens Promotores de Cidadania Participativa, abreviadamente, designada por AJOPCIPA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A AJOPCIPA, é constituida por tempo indeterminado, e de âmbito nacional.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A sede social da AJOPCIPA é na cidade de Nampula, e pode ser transferida para outra localidade do território nacional por decisão do Conselho de Direcção, com anuência da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 2: Três) A AJOPCIPA pode aderir a organizações nacionais, estrangeiras ou internacionais quetenham objectivos afins e que não contrariem a legislação moçambicana.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  13. Número ou marcador, página 2: Um) A AJOPCIPA tem como objectivoschave:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Promover actividades de carácter pessoal e social na área da educação ambiental, educação patrimonial, educação financeira, cidadania e participação social;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Promover a moçambicanidade, voluntariado e auto-estima; e
  16. Número ou marcador, página 2: c) Incentivar o espirito de associativismo e colaboração com o governo para um desenvolvimento integral nas comunidades locais.
  17. Número ou marcador, página 3: Dois) Para a prossecução destes objectivos, a AJOPCIPA pode desenvolver todos os trabalhos que julgue necessários ou convenientes.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 3: (Princípios basilares)
  20. Texto do artigo, página 3: No desenvolvimento de suas actividades, a AJOPCIPA observa os princípios da legalidade, imparcialidade, moralidade, democraticidade, independência, solidariedade, criatividade, publicidade, economicidade e da eficiência e não tem qualquer forma de discriminação.
  21. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos associados, direitos e deveres
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  24. Número ou marcador, página 3: Um) O pedido de admissão a associados é livre e carece de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) Decisão final sobre o pedido de admissão de um associado compete ao Conselho de Direcção.
  26. Número ou marcador, página 3: Três) O quadro social é composto de número ilimitado de associados, pessoas físicas e/ou jurídicas, admitidos a juízo do Conselho de Direcção, dentre pessoas idóneas, para o exercício de direito e deveres em igualdade de condições.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
  29. Texto do artigo, página 3: São categorias de associados(as) da AJOPCIPA as seguintes:
  30. Número ou marcador, página 3: a) Associados(as) fundadores(as), os membros que tiverem subscritos os documentos para constituição da AJOPCIPA; b)Associados(as) ordinários(as), todos(as) os/as sócios(as), fundadores(as) ou não fundadores(as), que mantenham em dia as suas obrigações para com a AJOPCIPA, definidas no presente estatuto e no regulamento interno;
  31. Número ou marcador, página 3: c) Associados(as) honorários(as), as pessoas singulares ou colectivas que se distinguem pelos seus méritos e serviços prestados à AJOPCIPA que sejam como tal declarados em Assembleia Geral, por maioria de 2/3 dos associados presentes mediante a proposta do Conselho da Direcção e ractificado pela Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 3: d) São associados ordinários efectivos todos os sócios que tenham sido admitidos há mais de seis meses e que mantenham as suas quotas regularizadas;
  33. Texto do artigo, página 3: e)São associados ordinários não efectivos todos os associados que não tenham regularizado pagamento de quotas ou que sejam inscritos há menos de seis meses.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
  36. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros da AJOPCIPA os seguintes:
  37. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da AJOPCIPA, excepto membros honorários e membros ordinários não efectivos;
  38. Número ou marcador, página 3: b) Intervir e votar nas assembleias gerais realizadas pela AJOPCIPA, excepto membros honorários admitidos depois da fundação;
  39. Número ou marcador, página 3: c) Propor aos órgãos da AJOPCIPA iniciativas ou formas de actuação oportunas;
  40. Número ou marcador, página 3: d) Participar nas actividades promovidas pela AJOPCIPA;
  41. Número ou marcador, página 3: e) Receber cartão de associado;
  42. Número ou marcador, página 3: f) Recorrer contra os actos que considere lesivos a sua qualidade de membro e ao desenvolvimento da AJOPCIPA.
  43. Número ou marcador, página 3: Dois) Aos membros fundadores assistem os mesmos direitos e deveres dos membros ordinários quando nesta qualidade se encontrarem.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  46. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da AJOPCIPA os seguintes:
  47. Número ou marcador, página 3: a) Defender os interesses e o património da AJOPCIPA;
  48. Número ou marcador, página 3: b) Respeitar as deliberações tomadas pelos órgãos da AJOPCIPA;
  49. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o prestígio da AJOPCIPA e para a percepção dos fins a que ela se propõe;
  50. Número ou marcador, página 3: d) Observar o disposto nos estatutos e regulamentos internos;
  51. Número ou marcador, página 3: e) Pagar quotas anuais no período estabelecido; e
  52. Número ou marcador, página 3: f) Comparecer em todas actividades programadas pelos órgãos da AJOPCIPA.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  54. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  55. Texto do artigo, página 3: Aos membros que não cumprem os seus deveres são aplicados de acordo com a gravidade da infracção, a serem deliberadas pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de
  56. Texto do artigo, página 3: Direcção da AJOPCIPA as seguintes penas:
  57. Número ou marcador, página 3: a) Advertência verbal e/ou registrada; e b)Suspensão por um período não superior a 1 ano e não inferior a 6 meses, resultando na perda de todos os direitos de membro.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  59. Texto do artigo, página 3: (Exclusão do associado)
  60. Número ou marcador, página 3: Um) É excluído da AJOPCIPA o membro que tiver praticado acto gravemente lesivo aos interesses da AJOPCIPA cuja exclusão tenha sido efectuada por maioria absoluta dos membros presentes na secção da Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 3: Dois) O membro excluído nos termos do número anterior pode requerer a revisão do processo de exclusão ao Presidente da AJOPCIPA e é readmitido caso seja ilibado da acusação por maioria absoluta da Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  64. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  65. Texto do artigo, página 3: A associação terá a seguinte estrutura:
  66. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral (AG);
  67. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção (CD); e
  68. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal (CF).
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  70. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  71. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da AJOPCIPA.
  72. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados fundadores, ordinários e honorárias(os) no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  73. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de impedimento, qualquer associado poderá fazer-se representar por outra(o) para efeito de voto, nas assembleias gerais, por carta endereçada à (ao) Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  75. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  76. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral o seguinte:
  77. Número ou marcador, página 3: a) Eleger o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  78. Número ou marcador, página 3: b) Destituir os membros do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  79. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar propostas de alterações do estatuto da AJOPCIPA;
  80. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre eventuais alterações;
  81. Número ou marcador, página 3: e) Discutir e aprovar o orçamento da AJOPCIPA, e votar o respectivo relatório e contas;
  82. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre o plano anual de actividades incluindo o de utilização dos fundos da AJOPCIPA; e
  83. Número ou marcador, página 3: g) Proceder ao balanço anual de actividades.
  84. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  85. Texto do artigo, página 4: (Reuniões da Assembleia Geral)
  86. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas (02) vezes por ano para tratar assuntos da sua competência.
  87. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que os interesses superiores da AJOPCIPA o aconselhem e o presidente a convoque.
  88. Número ou marcador, página 4: Três) O Presidente deve convocar a Assembleia Geral extraordinária se lhe for solicitado pelo Conselho Fiscal ou pela terça parte dos membros.
  89. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  90. Texto do artigo, página 4: (Convocação de reuniões)
  91. Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral, são convocadas por um comunicado oficial, correio eletrónico ou por via celular, a cada um dos seus membros com antecedência mínima de 7 dias, com menção do dia, hora e local de reunião e a respectiva ordem de trabalho.
  92. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões ordinárias do Conselho da Direcção e do Conselho Fiscal são convocadas com uma antecedência de 3 dias úteis.
  93. Número ou marcador, página 4: Três) No caso de reuniões extraordinárias, não existe prazo de antecedência mínima, mas é obrigatório a convocação de todos os membros do órgão.
  94. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  95. Texto do artigo, página 4: (Quórum)
  96. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral só pode deliberar com 50% mais um dos seus membros.
  97. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de não se verificar a presença
  98. Texto do artigo, página 4: de membros recomendados no número anterior deve-se cancelar e marcar-se outra reunião. Três) Se a hora marcada, na segunda reunião
  99. Texto do artigo, página 4: não se verificar quórum, a AG pode funcionar passados trinta minutos com qualquer número de associados.
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  101. Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
  102. Número ou marcador, página 4: Um) Salvo nos casos expressamente previstos na lei, nos estatutos e regulamento interno, as deliberações dos órgãos da AJOPCIPA, são tomadas por maioria simples.
  103. Número ou marcador, página 4: Dois) São, obrigatoriamente, tomadas por voto secreto, todas as deliberações que se refiram as pessoas.
  104. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  105. Texto do artigo, página 4: (Natureza, composição e mandato)
  106. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo que se ocupa da gestão corrente, da execução e implementação das políticas e directrizes da AJOPCIPA.
  107. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por três (3) membros: Presidente; Secretário (a); e Tesoureiro (a), e por três suplentes.
  108. Número ou marcador, página 4: Três) O mandato dos membros do Conselho de Direcção é de dois (02) anos renovável, um vez.
  109. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho de Direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.
  110. Número ou marcador, página 4: Cinco) É lavrada a ata de cada reunião, assinada por todos os presentes, em livro próprio, na qual são indicados os nomes dos que compareceram e as resoluções tomadas.
  111. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  112. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho da Direcção)
  113. Número ou marcador, página 4: Um) São competências do Conselho Direcção as seguintes:
  114. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
  115. Número ou marcador, página 4: b) Estabelecer normas e orientar as actividades da associação, no sentido da prossecução dos seus objectivos e finalidades;
  116. Número ou marcador, página 4: c) Propor à Assembleia Geral o valor da contribuição anual dos associados e fiar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras;
  117. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e propor ao Conselho Fiscal a criação e extinção de cargos e funções;
  118. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a admissão, demissão, eliminação, exclusão de associados ou sobre quaisquer matérias, nos termos dos estatutos e das disposições legais aplicáveis;
  119. Número ou marcador, página 4: f) Submeter ao Conselho Fiscal os balanços, relatórios financeiros e prestações de contas da associação;
  120. Número ou marcador, página 4: g) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e a conta de gerência, respeitantes ao exercício anterior, e a proposta de orçamento ordinário e do plano de actividades para o exercício do ano seguinte;
  121. Número ou marcador, página 4: h) Abrir e manter contas bancárias, assinar cheques, e abrir delegações da Associação; e
  122. Número ou marcador, página 4: i) Negociar e contratar, nos termos da lei e depois da aprovação pela Assembleia Geral, quaisquer empréstimos ou financiamentos, empregados e colaboradores para a prossecução do objecto e finalidade social da associação.
  123. Número ou marcador, página 4: Dois) Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias acumulados dentro de um ano, ou vagando, a qualquer tempo, algum cargo da direcção, assumirão os suplentes.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  125. Texto do artigo, página 4: (Competências do presidente)
  126. Texto do artigo, página 4: São competências do presidente:
  127. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias;
  128. Número ou marcador, página 4: b) Dirigir a AJOPCIPA e representá-la dentro e fora do território moçambicano bem como em juízo;
  129. Número ou marcador, página 4: c) Empossar aos novos membros que passam a exercer um cargo;
  130. Número ou marcador, página 4: d) Convocar as assembleias e as reuniões, ordinárias e extraordinárias;
  131. Número ou marcador, página 4: e) Presidir as cerimónias patrocinadas pela associação, autorizar despesas, despachar e assinar, juntamente com o titular da tesouraria, cheques e/ou documentos que envolvam responsabilidade financeira;
  132. Número ou marcador, página 4: f) Apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório e o balanço anual;
  133. Número ou marcador, página 4: g) Realizar, mediante aprovação da Assembleia Geral, a contratação de empréstimos e de outras obrigações pecuniárias;
  134. Número ou marcador, página 4: h) Propor e manter intercâmbios e convnios com instituições de cooperação técnica e financeira;
  135. Número ou marcador, página 4: i) Assinar as propostas de novos sócios para ingresso no quadro social; e
  136. Número ou marcador, página 4: j) Distribuir tarefas aos demais membros da associação.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  138. Texto do artigo, página 4: (Competência do/a secretário/a)
  139. Texto do artigo, página 4: São competência do/a secretário/a:
  140. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente em sua falta ou impedimento;
  141. Número ou marcador, página 4: b) Encarregar-se dos serviços de documentação e informação, mantendo atualizados a correspondência e o arquivo da associação;
  142. Número ou marcador, página 4: c) Assinar, com o presidente, a correspondência e as cotas de participação dos membros;
  143. Número ou marcador, página 4: d) Lavrar as atas das assembleias gerais;
  144. Número ou marcador, página 4: e) Manter o livro de registro do patrimônio da associação, nele lançando aquisições, doações, alienações e baixas; e
  145. Número ou marcador, página 4: f) Atualizar o registro dos membros.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  147. Texto do artigo, página 4: (Competência do/a tesoureiro/a)
  148. Texto do artigo, página 4: São competência do/a tesoureiro/a:
  149. Número ou marcador, página 4: a) Arrecadar contribuições, receber subvenções e doações;
  150. Número ou marcador, página 4: b) Despachar e assinar, juntamente com o presidente e a secretaria, cheques bancários e autorizações de despesas, além das cotas de participação dos membros;
  151. Número ou marcador, página 5: c) Emitir recibos, conferir contas e cálculos da associação e a ela relativos;
  152. Número ou marcador, página 5: d) Proceder, ou mandar proceder, escrituração do livro auxiliar de caixa, visando-o e mantendo-o sob sua responsabilidade;
  153. Número ou marcador, página 5: e) Zelar pelo recolhimento das obrigações de quotas e outras contribuições de responsabilidade da associação.
  154. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  155. Texto do artigo, página 5: (Natureza, composição e mandato)
  156. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização da AJOPCIPA, composto por seis (06) membros, três (03) efectivos e três (03) suplentes, os quais, em sua primeira reunião, elege o seu presidente, o seu secretário e o vogal.
  157. Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de dois (02) anos renovável, uma (01) vez.
  158. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  159. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
  160. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho Fiscal emitir parecer sobre as demonstrações financeiras e contábeis da associação, bem como sobre o relatório anual do Conselho de Direcção e sobre as previsões orçamentárias constantes dos planos de acção para os exercícios subsequentes.
  161. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete, também, ao Conselho Fiscal a denúncia à Assembleia Geral de qualquer irregularidade apurada na gestão da associação, notadamente a que envolver movimentação de recursos financeiros.
  162. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  163. Texto do artigo, página 5: (Sessões e Deliberações do Conselho Fiscal)
  164. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente, mediante convocação do respectivo Presidente, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário ou a pedido da maioria dos seus membros.
  165. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são obtidas por maioria de votos expressos.
  166. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Administração, sendo obrigatória a participação nas reuniões em que se aprecia o relatório e contas e a proposta de orçamento.
  167. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  168. Texto do artigo, página 5: (Perda de mandato)
  169. Texto do artigo, página 5: Perde a qualidade de titular de qualquer órgão, aquele que:
  170. Número ou marcador, página 5: a) Perder a qualidade de membro;
  171. Número ou marcador, página 5: b) Pedir a demissão do cargo;
  172. Número ou marcador, página 5: c) Cometer quatro (4) faltas injustificadas ou com justificações falsas a qualquer tipo de reunião validamente convocada, do órgão a que pertença e durante cada exercício.
  173. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  174. Texto do artigo, página 5: (Renúncia)
  175. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos órgãos estatuários podem renunciar ao mandato mediante declaração escrita e assinada na presença do(a) Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 5: Dois) A renúncia torna-se efectiva desde a data da sua aceitação pelo (a) Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  178. Texto do artigo, página 5: (Destituição)
  179. Número ou marcador, página 5: Um) Os associados dos órgãos estatuários podem ser destituídos pela Assembleia Geral, em reunião especialmente convocada para o efeito no prazo de 15 dias, mediante proposta fundamentada de pelo menos 2/3 dos membros ordinários efectivos da AJOPCIPA.
  180. Número ou marcador, página 5: Dois) Podem ser destituídos da qualidade de associados, em Assembleia Geral todos os membros dos órgãos da AJOPCIPA que, estando em funções não apresentem relatórios trimestralmente.
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  182. Texto do artigo, página 5: (Declaração de cessação de mandato)
  183. Texto do artigo, página 5: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral declarar, para os devidos efeitos, a cessação do mandato, no prazo de 10 dias após o conhecimento de qualquer das situações previstas nos artigos anteriores.
  184. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do património social
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  186. Texto do artigo, página 5: (Receitas)
  187. Texto do artigo, página 5: Constituem receitas da AJOPCIPA:
  188. Número ou marcador, página 5: a) Quotas pagas pelos membros da AJOPCIPA;
  189. Número ou marcador, página 5: b) Contribuições financeiras dos membros;
  190. Número ou marcador, página 5: c) Receitas provenientes das suas actividades;
  191. Número ou marcador, página 5: d) Apoios financeiros concedidos pelo Estado ou instituições não governamentais com vista a desenvolver as suas actividades;
  192. Número ou marcador, página 5: e) Donativos, subsídios ou patrocínios; e
  193. Número ou marcador, página 5: f) Outros.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
  195. Texto do artigo, página 5: (Despesas)
  196. Texto do artigo, página 5: Constituem despesas da AJOPCIPA todos os gastos com iniciativas que visam concretizar os fins da mesma.
  197. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das eleições
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
  199. Texto do artigo, página 5: (Modos de eleições)
  200. Número ou marcador, página 5: Um) As eleições para os órgãos do Conselho de Direcção assim como os do Conselho Fiscal são realizados de dois (02) em dois (02) anos.
  201. Número ou marcador, página 5: Dois) A condução do processo eleitoral será da responsabilidade da Comissão Eleitoral que é criada às vésperas das eleições.
  202. Número ou marcador, página 5: Três) As candidaturas para os órgãos electivos da AJOPCIPA são feitas em lista próprias e em separado, devendo ser subscritas por 10% dos membros da AJOPCIPA, e entregues ao Presidente da Comissão Eleitoral.
  203. Número ou marcador, página 5: Quatro) As eleições realizar-se-ão nas instalações da AJOPCIPA.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  205. Texto do artigo, página 5: (Método de eleição)
  206. Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos da AJOPCIPA são eleitos por sufrágio universal, directo e secreto.
  207. Número ou marcador, página 5: Dois) Os órgãos electivos da AJOPCIPA são eleitos pelo método maioritário.
  208. Número ou marcador, página 5: Três) É considerada eleita a primeira volta a lista que obtiver 50% dos votos validamente expressos.
  209. Número ou marcador, página 5: Quatro) A contagem dos votos pode ocorrer a porta fechada quando houver acordo das partes envolvidas.
  210. Número ou marcador, página 5: Cinco) Caso nenhuma lista candidata atinja o número de votos previsto no número anterior, realiza-se uma segunda volta, num prazo máximo de 72 horas, onde se submeterão a sufrágio os 2 candidatos mais votados na primeira volta.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  212. Texto do artigo, página 5: (Perfil do Candidato para Presidente da AJOPCIPA)
  213. Texto do artigo, página 5: Perfil do Candidato para Presidente da AJOPCIPA, deve ser:
  214. Número ou marcador, página 5: a) Ser membro ordinário efectivo da AJOPCIPA;
  215. Número ou marcador, página 5: b) Ser de nacionalidade moçambicana;
  216. Número ou marcador, página 5: c) Não ter sido punido disciplinarmente no âmbito da AJOPCIPA;
  217. Número ou marcador, página 5: d) Ser participativo nas actividades programadas pela AJOPCIPA.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E CINCO
  219. Texto do artigo, página 5: (Competências da Comissão Eleitoral)
  220. Texto do artigo, página 5: Compete a comissão eleitoral, nomeadamente:
  221. Número ou marcador, página 5: a) Receber as listas candidatas, verificar a sua legalidade;
  222. Número ou marcador, página 5: b) Fiscalizar a normalidade do referido acto, assim como da campanha eleitoral que o precede, e que deverá
  223. Texto do artigo, página 6: sempre observar os princípios da liberdade democrática, do respeito mútuo e do civismo;
  224. Número ou marcador, página 6: c) Decidir sobre todas as questões relacionadas com as eleições;
  225. Número ou marcador, página 6: d) Ratificar e publicar os resultados eleitorais.
  226. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  227. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E SEIS
  228. Texto do artigo, página 6: (Revisão dos estatutos)
  229. Texto do artigo, página 6: As propostas de revisão estatutária devem ser apresentadas perante a mesa da Assembleia Geral, acima de 50% dos membros da Assembleia Geral ou pelos Conselhos de Direcção e Fiscal.
  230. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E SETE
  231. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  232. Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução da associação só é possível por decisão dos associados fundadores em concordância da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para este fim, que conte com a anuência de 2/3 (dois terços) de seus associados.
  233. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução da AJOPCIPA, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar ao seu património nos termos da lei, sendo sua liquidatária uma Comissão designada pela Assembleia Geral.
  234. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E OITO
  235. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  236. Texto do artigo, página 6: As dúvidas que possam surgir quanto à interpretação de qualquer disposição deste estatuto e demais regulamentações internas são esclarecidas por deliberação da Assembleia Geral, ouvido pelo Conselho de Direcção, que terá sempre em conta o sentido que for mais adequado ao cabal funcionamento dos fins da associação.
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