Associação de Jovens Promotores da Cidadania Participativa – AJOPCIPA
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Associação de Jovens Promotores da Cidadania Participativa – AJOPCIPA
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- Texto do artigo, página 2: Associação de Jovens Promotores da Cidadania Participativa – AJOPCIPA
- Texto do artigo, página 2: CAPĺTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Jovens Promotores de Cidadania Participativa, abreviadamente, designada por AJOPCIPA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AJOPCIPA, é constituida por tempo indeterminado, e de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sede social da AJOPCIPA é na cidade de Nampula, e pode ser transferida para outra localidade do território nacional por decisão do Conselho de Direcção, com anuência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A AJOPCIPA pode aderir a organizações nacionais, estrangeiras ou internacionais quetenham objectivos afins e que não contrariem a legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AJOPCIPA tem como objectivoschave:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover actividades de carácter pessoal e social na área da educação ambiental, educação patrimonial, educação financeira, cidadania e participação social;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a moçambicanidade, voluntariado e auto-estima; e
- Número ou marcador, página 2: c) Incentivar o espirito de associativismo e colaboração com o governo para um desenvolvimento integral nas comunidades locais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para a prossecução destes objectivos, a AJOPCIPA pode desenvolver todos os trabalhos que julgue necessários ou convenientes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Princípios basilares)
- Texto do artigo, página 3: No desenvolvimento de suas actividades, a AJOPCIPA observa os princípios da legalidade, imparcialidade, moralidade, democraticidade, independência, solidariedade, criatividade, publicidade, economicidade e da eficiência e não tem qualquer forma de discriminação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos associados, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) O pedido de admissão a associados é livre e carece de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Decisão final sobre o pedido de admissão de um associado compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Três) O quadro social é composto de número ilimitado de associados, pessoas físicas e/ou jurídicas, admitidos a juízo do Conselho de Direcção, dentre pessoas idóneas, para o exercício de direito e deveres em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 3: São categorias de associados(as) da AJOPCIPA as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Associados(as) fundadores(as), os membros que tiverem subscritos os documentos para constituição da AJOPCIPA; b)Associados(as) ordinários(as), todos(as) os/as sócios(as), fundadores(as) ou não fundadores(as), que mantenham em dia as suas obrigações para com a AJOPCIPA, definidas no presente estatuto e no regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: c) Associados(as) honorários(as), as pessoas singulares ou colectivas que se distinguem pelos seus méritos e serviços prestados à AJOPCIPA que sejam como tal declarados em Assembleia Geral, por maioria de 2/3 dos associados presentes mediante a proposta do Conselho da Direcção e ractificado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: d) São associados ordinários efectivos todos os sócios que tenham sido admitidos há mais de seis meses e que mantenham as suas quotas regularizadas;
- Texto do artigo, página 3: e)São associados ordinários não efectivos todos os associados que não tenham regularizado pagamento de quotas ou que sejam inscritos há menos de seis meses.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros da AJOPCIPA os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da AJOPCIPA, excepto membros honorários e membros ordinários não efectivos;
- Número ou marcador, página 3: b) Intervir e votar nas assembleias gerais realizadas pela AJOPCIPA, excepto membros honorários admitidos depois da fundação;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor aos órgãos da AJOPCIPA iniciativas ou formas de actuação oportunas;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar nas actividades promovidas pela AJOPCIPA;
- Número ou marcador, página 3: e) Receber cartão de associado;
- Número ou marcador, página 3: f) Recorrer contra os actos que considere lesivos a sua qualidade de membro e ao desenvolvimento da AJOPCIPA.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Aos membros fundadores assistem os mesmos direitos e deveres dos membros ordinários quando nesta qualidade se encontrarem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da AJOPCIPA os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Defender os interesses e o património da AJOPCIPA;
- Número ou marcador, página 3: b) Respeitar as deliberações tomadas pelos órgãos da AJOPCIPA;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o prestígio da AJOPCIPA e para a percepção dos fins a que ela se propõe;
- Número ou marcador, página 3: d) Observar o disposto nos estatutos e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 3: e) Pagar quotas anuais no período estabelecido; e
- Número ou marcador, página 3: f) Comparecer em todas actividades programadas pelos órgãos da AJOPCIPA.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Texto do artigo, página 3: Aos membros que não cumprem os seus deveres são aplicados de acordo com a gravidade da infracção, a serem deliberadas pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de
- Texto do artigo, página 3: Direcção da AJOPCIPA as seguintes penas:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência verbal e/ou registrada; e b)Suspensão por um período não superior a 1 ano e não inferior a 6 meses, resultando na perda de todos os direitos de membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Exclusão do associado)
- Número ou marcador, página 3: Um) É excluído da AJOPCIPA o membro que tiver praticado acto gravemente lesivo aos interesses da AJOPCIPA cuja exclusão tenha sido efectuada por maioria absoluta dos membros presentes na secção da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O membro excluído nos termos do número anterior pode requerer a revisão do processo de exclusão ao Presidente da AJOPCIPA e é readmitido caso seja ilibado da acusação por maioria absoluta da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: A associação terá a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral (AG);
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção (CD); e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal (CF).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da AJOPCIPA.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados fundadores, ordinários e honorárias(os) no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de impedimento, qualquer associado poderá fazer-se representar por outra(o) para efeito de voto, nas assembleias gerais, por carta endereçada à (ao) Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Destituir os membros do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar propostas de alterações do estatuto da AJOPCIPA;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre eventuais alterações;
- Número ou marcador, página 3: e) Discutir e aprovar o orçamento da AJOPCIPA, e votar o respectivo relatório e contas;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre o plano anual de actividades incluindo o de utilização dos fundos da AJOPCIPA; e
- Número ou marcador, página 3: g) Proceder ao balanço anual de actividades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas (02) vezes por ano para tratar assuntos da sua competência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que os interesses superiores da AJOPCIPA o aconselhem e o presidente a convoque.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Presidente deve convocar a Assembleia Geral extraordinária se lhe for solicitado pelo Conselho Fiscal ou pela terça parte dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Convocação de reuniões)
- Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral, são convocadas por um comunicado oficial, correio eletrónico ou por via celular, a cada um dos seus membros com antecedência mínima de 7 dias, com menção do dia, hora e local de reunião e a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões ordinárias do Conselho da Direcção e do Conselho Fiscal são convocadas com uma antecedência de 3 dias úteis.
- Número ou marcador, página 4: Três) No caso de reuniões extraordinárias, não existe prazo de antecedência mínima, mas é obrigatório a convocação de todos os membros do órgão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Quórum)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral só pode deliberar com 50% mais um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de não se verificar a presença
- Texto do artigo, página 4: de membros recomendados no número anterior deve-se cancelar e marcar-se outra reunião. Três) Se a hora marcada, na segunda reunião
- Texto do artigo, página 4: não se verificar quórum, a AG pode funcionar passados trinta minutos com qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) Salvo nos casos expressamente previstos na lei, nos estatutos e regulamento interno, as deliberações dos órgãos da AJOPCIPA, são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São, obrigatoriamente, tomadas por voto secreto, todas as deliberações que se refiram as pessoas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza, composição e mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo que se ocupa da gestão corrente, da execução e implementação das políticas e directrizes da AJOPCIPA.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por três (3) membros: Presidente; Secretário (a); e Tesoureiro (a), e por três suplentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) O mandato dos membros do Conselho de Direcção é de dois (02) anos renovável, um vez.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho de Direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) É lavrada a ata de cada reunião, assinada por todos os presentes, em livro próprio, na qual são indicados os nomes dos que compareceram e as resoluções tomadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho da Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) São competências do Conselho Direcção as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Estabelecer normas e orientar as actividades da associação, no sentido da prossecução dos seus objectivos e finalidades;
- Número ou marcador, página 4: c) Propor à Assembleia Geral o valor da contribuição anual dos associados e fiar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e propor ao Conselho Fiscal a criação e extinção de cargos e funções;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a admissão, demissão, eliminação, exclusão de associados ou sobre quaisquer matérias, nos termos dos estatutos e das disposições legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 4: f) Submeter ao Conselho Fiscal os balanços, relatórios financeiros e prestações de contas da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e a conta de gerência, respeitantes ao exercício anterior, e a proposta de orçamento ordinário e do plano de actividades para o exercício do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: h) Abrir e manter contas bancárias, assinar cheques, e abrir delegações da Associação; e
- Número ou marcador, página 4: i) Negociar e contratar, nos termos da lei e depois da aprovação pela Assembleia Geral, quaisquer empréstimos ou financiamentos, empregados e colaboradores para a prossecução do objecto e finalidade social da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias acumulados dentro de um ano, ou vagando, a qualquer tempo, algum cargo da direcção, assumirão os suplentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 4: São competências do presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias;
- Número ou marcador, página 4: b) Dirigir a AJOPCIPA e representá-la dentro e fora do território moçambicano bem como em juízo;
- Número ou marcador, página 4: c) Empossar aos novos membros que passam a exercer um cargo;
- Número ou marcador, página 4: d) Convocar as assembleias e as reuniões, ordinárias e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 4: e) Presidir as cerimónias patrocinadas pela associação, autorizar despesas, despachar e assinar, juntamente com o titular da tesouraria, cheques e/ou documentos que envolvam responsabilidade financeira;
- Número ou marcador, página 4: f) Apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório e o balanço anual;
- Número ou marcador, página 4: g) Realizar, mediante aprovação da Assembleia Geral, a contratação de empréstimos e de outras obrigações pecuniárias;
- Número ou marcador, página 4: h) Propor e manter intercâmbios e convnios com instituições de cooperação técnica e financeira;
- Número ou marcador, página 4: i) Assinar as propostas de novos sócios para ingresso no quadro social; e
- Número ou marcador, página 4: j) Distribuir tarefas aos demais membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Competência do/a secretário/a)
- Texto do artigo, página 4: São competência do/a secretário/a:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente em sua falta ou impedimento;
- Número ou marcador, página 4: b) Encarregar-se dos serviços de documentação e informação, mantendo atualizados a correspondência e o arquivo da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar, com o presidente, a correspondência e as cotas de participação dos membros;
- Número ou marcador, página 4: d) Lavrar as atas das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 4: e) Manter o livro de registro do patrimônio da associação, nele lançando aquisições, doações, alienações e baixas; e
- Número ou marcador, página 4: f) Atualizar o registro dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Competência do/a tesoureiro/a)
- Texto do artigo, página 4: São competência do/a tesoureiro/a:
- Número ou marcador, página 4: a) Arrecadar contribuições, receber subvenções e doações;
- Número ou marcador, página 4: b) Despachar e assinar, juntamente com o presidente e a secretaria, cheques bancários e autorizações de despesas, além das cotas de participação dos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Emitir recibos, conferir contas e cálculos da associação e a ela relativos;
- Número ou marcador, página 5: d) Proceder, ou mandar proceder, escrituração do livro auxiliar de caixa, visando-o e mantendo-o sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 5: e) Zelar pelo recolhimento das obrigações de quotas e outras contribuições de responsabilidade da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Natureza, composição e mandato)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização da AJOPCIPA, composto por seis (06) membros, três (03) efectivos e três (03) suplentes, os quais, em sua primeira reunião, elege o seu presidente, o seu secretário e o vogal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de dois (02) anos renovável, uma (01) vez.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho Fiscal emitir parecer sobre as demonstrações financeiras e contábeis da associação, bem como sobre o relatório anual do Conselho de Direcção e sobre as previsões orçamentárias constantes dos planos de acção para os exercícios subsequentes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete, também, ao Conselho Fiscal a denúncia à Assembleia Geral de qualquer irregularidade apurada na gestão da associação, notadamente a que envolver movimentação de recursos financeiros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Sessões e Deliberações do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente, mediante convocação do respectivo Presidente, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário ou a pedido da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são obtidas por maioria de votos expressos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Administração, sendo obrigatória a participação nas reuniões em que se aprecia o relatório e contas e a proposta de orçamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Perda de mandato)
- Texto do artigo, página 5: Perde a qualidade de titular de qualquer órgão, aquele que:
- Número ou marcador, página 5: a) Perder a qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 5: b) Pedir a demissão do cargo;
- Número ou marcador, página 5: c) Cometer quatro (4) faltas injustificadas ou com justificações falsas a qualquer tipo de reunião validamente convocada, do órgão a que pertença e durante cada exercício.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Renúncia)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos órgãos estatuários podem renunciar ao mandato mediante declaração escrita e assinada na presença do(a) Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A renúncia torna-se efectiva desde a data da sua aceitação pelo (a) Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Destituição)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os associados dos órgãos estatuários podem ser destituídos pela Assembleia Geral, em reunião especialmente convocada para o efeito no prazo de 15 dias, mediante proposta fundamentada de pelo menos 2/3 dos membros ordinários efectivos da AJOPCIPA.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Podem ser destituídos da qualidade de associados, em Assembleia Geral todos os membros dos órgãos da AJOPCIPA que, estando em funções não apresentem relatórios trimestralmente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Declaração de cessação de mandato)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral declarar, para os devidos efeitos, a cessação do mandato, no prazo de 10 dias após o conhecimento de qualquer das situações previstas nos artigos anteriores.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do património social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 5: (Receitas)
- Texto do artigo, página 5: Constituem receitas da AJOPCIPA:
- Número ou marcador, página 5: a) Quotas pagas pelos membros da AJOPCIPA;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuições financeiras dos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Receitas provenientes das suas actividades;
- Número ou marcador, página 5: d) Apoios financeiros concedidos pelo Estado ou instituições não governamentais com vista a desenvolver as suas actividades;
- Número ou marcador, página 5: e) Donativos, subsídios ou patrocínios; e
- Número ou marcador, página 5: f) Outros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 5: (Despesas)
- Texto do artigo, página 5: Constituem despesas da AJOPCIPA todos os gastos com iniciativas que visam concretizar os fins da mesma.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das eleições
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Modos de eleições)
- Número ou marcador, página 5: Um) As eleições para os órgãos do Conselho de Direcção assim como os do Conselho Fiscal são realizados de dois (02) em dois (02) anos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A condução do processo eleitoral será da responsabilidade da Comissão Eleitoral que é criada às vésperas das eleições.
- Número ou marcador, página 5: Três) As candidaturas para os órgãos electivos da AJOPCIPA são feitas em lista próprias e em separado, devendo ser subscritas por 10% dos membros da AJOPCIPA, e entregues ao Presidente da Comissão Eleitoral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As eleições realizar-se-ão nas instalações da AJOPCIPA.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Método de eleição)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos da AJOPCIPA são eleitos por sufrágio universal, directo e secreto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os órgãos electivos da AJOPCIPA são eleitos pelo método maioritário.
- Número ou marcador, página 5: Três) É considerada eleita a primeira volta a lista que obtiver 50% dos votos validamente expressos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A contagem dos votos pode ocorrer a porta fechada quando houver acordo das partes envolvidas.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Caso nenhuma lista candidata atinja o número de votos previsto no número anterior, realiza-se uma segunda volta, num prazo máximo de 72 horas, onde se submeterão a sufrágio os 2 candidatos mais votados na primeira volta.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Perfil do Candidato para Presidente da AJOPCIPA)
- Texto do artigo, página 5: Perfil do Candidato para Presidente da AJOPCIPA, deve ser:
- Número ou marcador, página 5: a) Ser membro ordinário efectivo da AJOPCIPA;
- Número ou marcador, página 5: b) Ser de nacionalidade moçambicana;
- Número ou marcador, página 5: c) Não ter sido punido disciplinarmente no âmbito da AJOPCIPA;
- Número ou marcador, página 5: d) Ser participativo nas actividades programadas pela AJOPCIPA.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Comissão Eleitoral)
- Texto do artigo, página 5: Compete a comissão eleitoral, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Receber as listas candidatas, verificar a sua legalidade;
- Número ou marcador, página 5: b) Fiscalizar a normalidade do referido acto, assim como da campanha eleitoral que o precede, e que deverá
- Texto do artigo, página 6: sempre observar os princípios da liberdade democrática, do respeito mútuo e do civismo;
- Número ou marcador, página 6: c) Decidir sobre todas as questões relacionadas com as eleições;
- Número ou marcador, página 6: d) Ratificar e publicar os resultados eleitorais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Revisão dos estatutos)
- Texto do artigo, página 6: As propostas de revisão estatutária devem ser apresentadas perante a mesa da Assembleia Geral, acima de 50% dos membros da Assembleia Geral ou pelos Conselhos de Direcção e Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução da associação só é possível por decisão dos associados fundadores em concordância da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para este fim, que conte com a anuência de 2/3 (dois terços) de seus associados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução da AJOPCIPA, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar ao seu património nos termos da lei, sendo sua liquidatária uma Comissão designada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: As dúvidas que possam surgir quanto à interpretação de qualquer disposição deste estatuto e demais regulamentações internas são esclarecidas por deliberação da Assembleia Geral, ouvido pelo Conselho de Direcção, que terá sempre em conta o sentido que for mais adequado ao cabal funcionamento dos fins da associação.
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