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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: APM Infra Services Mozambique Co, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001287, uma entidade APM Infra Services Mozambique Co, Limitada:
- Texto do artigo, página 9: Alfred Bandua Angamvile, solteiro, maior, de nacionalidade ugandesa, residente em Uganda, districto de Arua, cidade de Pajulu, rua Mendoza, casa n.º 79, código postal 60406, portador do Passaporte n.º A01005508, emitido a 17 de Janeiro de 2023 e válido até 16 de Janeiro de 2033;
- Texto do artigo, página 9: Alice Badaru, solteira, maior, de nacionalidade ugandesa, residente em Uganda, districto de Arua, cidade de Pajulu, rua Mendoza, casa n.º 79, código postal 60406, portador do Passaporte n.º B1219411, emitido a 6 de Junho de 2015 e válido até 6 de Junho de 2025;
- Texto do artigo, página 10: Ismael Abdul Jamal Júnior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, n.º 1604, 3.º andar, flat n.º 9, bairro da Malhangalene A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106603M, emitido aos 13 de Maio de 2021 e válido até 2 de Maio de 2026;
- Texto do artigo, página 10: Mohamed Hassan Manyama, solteiro, maior, de nacionalidade tanzaniana, residente em Tanzania, districto de Dar-Es-Salaam, Praia de Mbezi, rua Africana, casa n.º 139, código postal 2856, portador do Passaporte n.º TAE423225, emitido a 23 de Setembro de 2021 e válido até 22 de Setembro de 2031.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de APM Infra Services Mozambique Co, Limitada, doravante denominada sociedade e,é constituída sob forma de sociedade comercial limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, n.º 1604, 3.º andar, flat n.º 9, bairro da Malhangalene A. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Planeamento de projectos;
- Número ou marcador, página 10: b) Gestão de bens;
- Número ou marcador, página 10: c) Aquisição de locais;
- Número ou marcador, página 10: d) Construção;
- Número ou marcador, página 10: e) Instalação de equipamentos de telecomunicações e energia solar;
- Número ou marcador, página 10: f) Manutenção de equipamentos de telecomunicações e energia solar;
- Número ou marcador, página 10: g) Comprar, arrendar ou de outra forma adquirir e manter, vender, melhorar, desenvolver, trocar, hipotecar ou de outra forma alienar quaisquer terrenos, edifícios ou quaisquer outros bens;
- Número ou marcador, página 10: h) Construir, edificar, manter, alterar, ampliar, remover e substituir quaisquer lojas, edifícios, escritórios, pontes, rodovias, estádios, museus, fundições, fornos, fábricas, moinhos, obras, paredes,
- Texto do artigo, página 10: estradas, ferrovias, etc. e, em geral, para exercer a actividade como arquitetos, projetistas estruturais, gerentes de projeto, empreiteiros, engenheiros civis, engenheiros gerais, agrimensores, empreiteiros e quaisquer outros trabalhos relacionados a eles e que possam ser convenientemente realizados ou que possam ser necessários em conexão com qualquer um dos objetos da empresa;
- Número ou marcador, página 10: i) Comprar ou de outra forma adquirir, erigir, manter, reconstruir e adaptar quaisquer escritórios, oficinas, fábricas, máquinas e outras coisas;
- Número ou marcador, página 10: j) Para fabricar, vender e negociar em geral em qualquer planta, ferramentas de máquinas, bens ou coisas de qualquer descrição que, na opinião da empresa, possam ser convenientemente negociadas pela empresa em conexão com qualquer um de seus objectos;
- Número ou marcador, página 10: k) Melhorar, administrar, desenvolver, trocar hipotecar, arrendar ou alugar ou em contrapartida de participação nos lucros, seja em dinheiro ou espécie, de outra forma conceder licença, servidões e outros direitos de e sobre e de qualquer maneira dispor da propriedade e direito do empresa;
- Número ou marcador, página 10: l) Desenhar, aceitar e fazer e endossar, descontar e negociar letras de câmbio, livranças e outros títulos negociáveis;
- Número ou marcador, página 10: m) Receber depósitos de dinheiro, com ou sem abono de juros dos mesmos;
- Número ou marcador, página 10: n) Para fornecer o bem-estar das pessoas empregadas na empresa ou anteriormente empregadas na empresa de seus predecessores no negócio e suas esposas, viúvas e famílias de tais pessoas por concessão de dinheiro, pensões ou outros pagamentos e formar, subscrever ou de outra forma e benevolente religiosa, científica nacional ou outra instituição ou ajuda da empresa em razão da natureza ou localidade de suas operações e de outra forma;
- Número ou marcador, página 10: o) Para realizar, desenvolver, estender e transformar em conta qualquer comércio, negócio ou operação que possa, na opinião da empresa, ser vantajosa ou convenientemente realizada pela empresa por meio de extensão ou em conexão com todo ou qualquer um dos comércio, negócios e operações que a empresa está autorizada a exercer ou é calculada direta
- Texto do artigo, página 10: ou indiretamente para desenvolver qualquer ramo de negócios da empresa ou para aumentar o valor ou dar conta dos bens, propriedades ou direitos da empresa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade é de 100.000.000,00MT, encontrando-se divido em quatro quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) 55.000.000,00MT (cinquenta e cinco milhões de meticais), corespondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Alfred Bandua Angamvile;
- Número ou marcador, página 10: b) 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente á sócia Alice Badaru;
- Número ou marcador, página 10: c) 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ismael Abdul Jamal Júnior;
- Número ou marcador, página 10: d) 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Hassan Manyama.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio, Ismael Abdul Jamal Júnior, que desde já fica nomeado administrador executivo por direito estatutário, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, sendo suficiente a assinatura de dois sócios, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios administradores poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito aos seus negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser nomeados outros gerentes estranhos à sociedade que igualmente poderão costituir mandatários à sua escolha.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os gerentes e mandatários por estes constituídos não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os gerentes nomeados nos termos deste artigo só poderão obrigar a sociedade, mediante prévia autorização por escrito dos sócios administradores e exercerão as tarefas que expressamente forem determinados no acto da sua nomeação.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A violação do disposto nos números anteriores implica responsabilidade disciplinar, Civil ou Criminal que ao caso couber, ao nomeado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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