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Texto do artigo · p. 11 Cooperativa AJD Moz X, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL101385191, uma sociedade unipessoal denominada Cooperativa AJD Moz X, Limitada., que será regido pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Cooperativa AJD Moz X, Limitada tem a sua sede ndereço Cidade de Maputo, Rua Pereira Marinho, n.º 273.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) As sociedades tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semipreciosos;
Número ou marcador · p. 12 b) comercialização de recursos minerais e seus derivados, processamento, processamento de minerais;
Número ou marcador · p. 12 c) comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos; planta de processamento de minerais;
Número ou marcador · p. 12 d) logística, transporte, distribuição, entregas de mercadorias e outras atividades relacionadas à logística;
Número ou marcador · p. 12 e) extração de petróleo bruto, GNL, exploração de energias renováveis, distribuição de combustível;
Número ou marcador · p. 12 f) exploração e comércio de minérios, gases, petróleos e refinaria;
Número ou marcador · p. 12 g) exploração de florestas, faunas e terras associadas, exploração de madeira e seus derivados;
Número ou marcador · p. 12 h) comércio de madeira em tabuinhas, pranchas troncos e toros em espécies de todas as classes;
Número ou marcador · p. 12 i) comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 12 j) plantio, abate, transporte e processamentos de árvores, troncos, toros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 12 k) estudos ambientais de solos e ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão;
Número ou marcador · p. 12 l) prestação de serviços relacionada com qualquer uma das atividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 12 m) agricultura, agro-pecuária, pecuária e agronegócio;
Número ou marcador · p. 12 n) área de indústria, mecânica e transformadora;
Número ou marcador · p. 12 o) pesca, venda de pescado, dragagem;
Número ou marcador · p. 12 p) construção civil; construção de habitações, aluguel de imóveis e venda;
Número ou marcador · p. 12 q) extração de pedra e areias pesadas;
Número ou marcador · p. 12 r) exploração marítima, pesca, serviços de salva-vidas, retirada de barcos no mar, rios e lagoas;
Número ou marcador · p. 12 s) retirada de barcos naufragados e limpeza de barcos;
Número ou marcador · p. 12 t) gestão de portos e manuseamento de cargas;
Número ou marcador · p. 12 u) importação e exportação de produtos e bens incluindo equipamentos maquinaria e outras matérias necessárias para execução das actividades;
Número ou marcador · p. 12 v) micro finanças;
Número ou marcador · p. 12 w) agricultura;
Texto do artigo · p. 12 x) exploração e comercialização de mariscos;
Número ou marcador · p. 12 y) importação e exportação de produtos e bens;
Número ou marcador · p. 12 z) representação de marketing;
Número ou marcador · p. 12 Dois) Activação de mercado. Três) Desenvolvimento e manutenção de website e aplicativos.A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas ao seu objecto, devidamente autorizadas, tais como as de transporte e logística, industria, turismo, efectuar contratos de mútuo, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento, aceitar concessões e subconcessões, adquirir e gerir participações sociais de capital de quaisquer sociedades, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens do ativo, é de 1.000.000,00 MT (um milhão meticais), correspondente à duas (2) quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Chen Hua Liu, Dire 02BZ00009432B, 850.000,00MT (oitocentos c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s ) correspondente 85% ( oitenta e cinco porcento);
Número ou marcador · p. 12 b) X-Prime Holdings, Lda., NUEL 105068970, 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente 15% ( quinze porcento).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos (2) dois administradores Rafikahemad Samaratkhan Bihari B.I. 050100006539C e Chen Hua Liu, Dire 02BZ00009432B, que fica desde já nomeado presidente do conselho de gerência, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Cooperativa AJD Moz X, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL101385191, uma sociedade unipessoal denominada Cooperativa AJD Moz X, Limitada., que será regido pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e Sede)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Cooperativa AJD Moz X, Limitada tem a sua sede ndereço Cidade de Maputo, Rua Pereira Marinho, n.º 273.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) As sociedades tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 12: a) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semipreciosos;
  13. Número ou marcador, página 12: b) comercialização de recursos minerais e seus derivados, processamento, processamento de minerais;
  14. Número ou marcador, página 12: c) comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos; planta de processamento de minerais;
  15. Número ou marcador, página 12: d) logística, transporte, distribuição, entregas de mercadorias e outras atividades relacionadas à logística;
  16. Número ou marcador, página 12: e) extração de petróleo bruto, GNL, exploração de energias renováveis, distribuição de combustível;
  17. Número ou marcador, página 12: f) exploração e comércio de minérios, gases, petróleos e refinaria;
  18. Número ou marcador, página 12: g) exploração de florestas, faunas e terras associadas, exploração de madeira e seus derivados;
  19. Número ou marcador, página 12: h) comércio de madeira em tabuinhas, pranchas troncos e toros em espécies de todas as classes;
  20. Número ou marcador, página 12: i) comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
  21. Número ou marcador, página 12: j) plantio, abate, transporte e processamentos de árvores, troncos, toros e seus derivados;
  22. Número ou marcador, página 12: k) estudos ambientais de solos e ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão;
  23. Número ou marcador, página 12: l) prestação de serviços relacionada com qualquer uma das atividades acima mencionadas;
  24. Número ou marcador, página 12: m) agricultura, agro-pecuária, pecuária e agronegócio;
  25. Número ou marcador, página 12: n) área de indústria, mecânica e transformadora;
  26. Número ou marcador, página 12: o) pesca, venda de pescado, dragagem;
  27. Número ou marcador, página 12: p) construção civil; construção de habitações, aluguel de imóveis e venda;
  28. Número ou marcador, página 12: q) extração de pedra e areias pesadas;
  29. Número ou marcador, página 12: r) exploração marítima, pesca, serviços de salva-vidas, retirada de barcos no mar, rios e lagoas;
  30. Número ou marcador, página 12: s) retirada de barcos naufragados e limpeza de barcos;
  31. Número ou marcador, página 12: t) gestão de portos e manuseamento de cargas;
  32. Número ou marcador, página 12: u) importação e exportação de produtos e bens incluindo equipamentos maquinaria e outras matérias necessárias para execução das actividades;
  33. Número ou marcador, página 12: v) micro finanças;
  34. Número ou marcador, página 12: w) agricultura;
  35. Texto do artigo, página 12: x) exploração e comercialização de mariscos;
  36. Número ou marcador, página 12: y) importação e exportação de produtos e bens;
  37. Número ou marcador, página 12: z) representação de marketing;
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) Activação de mercado. Três) Desenvolvimento e manutenção de website e aplicativos.A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas ao seu objecto, devidamente autorizadas, tais como as de transporte e logística, industria, turismo, efectuar contratos de mútuo, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento, aceitar concessões e subconcessões, adquirir e gerir participações sociais de capital de quaisquer sociedades, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens do ativo, é de 1.000.000,00 MT (um milhão meticais), correspondente à duas (2) quotas divididas da seguinte forma:
  42. Número ou marcador, página 12: a) Chen Hua Liu, Dire 02BZ00009432B, 850.000,00MT (oitocentos c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s ) correspondente 85% ( oitenta e cinco porcento);
  43. Número ou marcador, página 12: b) X-Prime Holdings, Lda., NUEL 105068970, 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente 15% ( quinze porcento).
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  46. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos (2) dois administradores Rafikahemad Samaratkhan Bihari B.I. 050100006539C e Chen Hua Liu, Dire 02BZ00009432B, que fica desde já nomeado presidente do conselho de gerência, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  47. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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