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Texto do artigo · p. 14 DR. Sneakers Studio, Lda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105072534 uma sociedade denominada DR. Sneakers Studio, Lda, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Jaime Rodrigues Selimane, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Albazine, Rua De Mopeia, titular do B.I n.º 110100298512F, emitido pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil de Maputo a 13 de Março de 2026; e
Texto do artigo · p. 14 Tânia Karina Ali Da Cruz Selemane, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua Cruz De Oriente, titular do B.I n.º 110100639774B, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 14 Nacional de Identificação Civil de Maputo a 27 de Abril de 2021. É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação DR. Sneakers Studio, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Emilia Dausse, Praceta Cruz Do Oriente n.° 15.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) serviços de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 14 b) restauro e serviços técnicos;
Número ou marcador · p. 14 c) higienização e fumigação;
Número ou marcador · p. 14 d) comércio de produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 14 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 f) participação de capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas proporcionalmente da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota com o valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Jaime Rodrigues Selimane, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e,
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota com o valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Tânia Karina Ali Da Cruz Selemane, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) arrolamento, arresto ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 15 b) falência ou insolvência do sócio titular da quota;
Número ou marcador · p. 15 c) venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 15 d) morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de atividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos, os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador executivo é eleito pela assembleia geral para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 15 Três) Cabe ao administrador executivo representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) fica desde já nomeado o seguinte administrador da sociedade o senhor Jaime Rodrigues Selimane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 15 a) a assinatura conjunta dos dois administradores e ou sócios estatutários da empresa;
Número ou marcador · p. 15 b) em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do administrador devidamente aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até
Texto do artigo · p. 15 ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 7 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: DR. Sneakers Studio, Lda
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105072534 uma sociedade denominada DR. Sneakers Studio, Lda, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 14: Entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Jaime Rodrigues Selimane, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Albazine, Rua De Mopeia, titular do B.I n.º 110100298512F, emitido pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil de Maputo a 13 de Março de 2026; e
  5. Texto do artigo, página 14: Tânia Karina Ali Da Cruz Selemane, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua Cruz De Oriente, titular do B.I n.º 110100639774B, emitido pelo Arquivo
  6. Texto do artigo, página 14: Nacional de Identificação Civil de Maputo a 27 de Abril de 2021. É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação DR. Sneakers Studio, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Emilia Dausse, Praceta Cruz Do Oriente n.° 15.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 14: a) serviços de limpeza geral;
  15. Número ou marcador, página 14: b) restauro e serviços técnicos;
  16. Número ou marcador, página 14: c) higienização e fumigação;
  17. Número ou marcador, página 14: d) comércio de produtos relacionados;
  18. Número ou marcador, página 14: e) importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 14: f) participação de capital.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas proporcionalmente da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 14: a) uma quota com o valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Jaime Rodrigues Selimane, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e,
  24. Número ou marcador, página 14: b) uma quota com o valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Tânia Karina Ali Da Cruz Selemane, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  31. Texto do artigo, página 14: A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 14: a) arrolamento, arresto ou penhora da quota;
  33. Número ou marcador, página 15: b) falência ou insolvência do sócio titular da quota;
  34. Número ou marcador, página 15: c) venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente;
  35. Número ou marcador, página 15: d) morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de atividade da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos, os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador executivo é eleito pela assembleia geral para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) Cabe ao administrador executivo representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  46. Número ou marcador, página 15: Quatro) fica desde já nomeado o seguinte administrador da sociedade o senhor Jaime Rodrigues Selimane.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se pela:
  50. Número ou marcador, página 15: a) a assinatura conjunta dos dois administradores e ou sócios estatutários da empresa;
  51. Número ou marcador, página 15: b) em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do administrador devidamente aprovado em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 15: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
  54. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até
  56. Texto do artigo, página 15: ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
  57. Número ou marcador, página 15: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
  58. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 15: (Regulamento interno)
  61. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  64. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  66. Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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