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Texto do artigo · p. 16 Farmácia Vida Nova, Lda
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 16 no dia 21 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060149 uma sociedade denominada Farmácia Vida Nova, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo. Muhammad Faisal Bhalara, moçambicano de
Texto do artigo · p. 16 38 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100037819Q, emitido na Cidade de Maputo a 25 de Maio de 2021, e válido até 24 de Maio de 2026, residente na Avenida Guerra Popular n.º 843 2ª F-2, Bairro Central C, Kampfumo, Cidade de Maputo, Contribuinte Fiscal, registado sob o NUIT 132955468, casado e;
Texto do artigo · p. 16 Hira Atif, moçambicana de 29 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106700509M, emitido na Cidade de Maputo a 5 de Dezembro de 2022, e válido até 4 de Dezembro de 2027, residente na Rua Principe Godido n.º 374, Bairro da Malhangalene, Kampfumo, Cidade de Maputo, Contribuinte Fiscal, registado sob o NUIT 182035874, solteira. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 74º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A contrato de sociedade adota a denominação Farmácia Vida Nova, Lda e é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respetivo contrato.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá efetuar as atividades na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1198, Bairro Central A, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, ou em outro local devidamente autorizado pelas entidades competentes dentro do território nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Objeto de contrato)
Texto do artigo · p. 16 O contrato tem por objeto principal: Abertura de uma empresa farmacêutica (Farmácia), destinada na dispensa e comercialização de medicamentos ou produtos de saúde à retalho.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dos quais 90% do capital social pertencente ao sócio Muhammad Faisal Bhalara correspondente a 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), 10% pertencente a sócia Hira Atif correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), podendo ser alterado por deliberação dos sócios em uma assembleia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O presente contrato tem a validade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade em todas atos e contratos, em juízo e fora dele, ativa e passivamente é confiado aos sócios Muhammad Faisal Bhalara como diretor geral e Hira Atif como administradora.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade adota por uma assinatura da administradora Hira Atif e do diretor geral Muhammad Faisal Bhalara.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Cessão do contrato)
Texto do artigo · p. 16 Cessação do contrato carecerá de aprovação entre as partes assim que se julgar ou terminados os interesses do objeto do contrato. É nula qualquer cessão ou alienação sem observância do disposto nos presentes estatutos ou dos dispostos legais da lei de trabalho em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 (Resolução de conflitos e casos omissos)
Número ou marcador · p. 16 Um) As partes deverão procurar resolver amigavelmente os conflitos emergentes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Na falta de solução amigável, as partes recorrerão ao foro do tribunal Judicial competente ou pela legislação laboral em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Farmácia Vida Nova, Lda
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 16: no dia 21 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060149 uma sociedade denominada Farmácia Vida Nova, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo. Muhammad Faisal Bhalara, moçambicano de
  4. Texto do artigo, página 16: 38 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100037819Q, emitido na Cidade de Maputo a 25 de Maio de 2021, e válido até 24 de Maio de 2026, residente na Avenida Guerra Popular n.º 843 2ª F-2, Bairro Central C, Kampfumo, Cidade de Maputo, Contribuinte Fiscal, registado sob o NUIT 132955468, casado e;
  5. Texto do artigo, página 16: Hira Atif, moçambicana de 29 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106700509M, emitido na Cidade de Maputo a 5 de Dezembro de 2022, e válido até 4 de Dezembro de 2027, residente na Rua Principe Godido n.º 374, Bairro da Malhangalene, Kampfumo, Cidade de Maputo, Contribuinte Fiscal, registado sob o NUIT 182035874, solteira. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 74º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 16: A contrato de sociedade adota a denominação Farmácia Vida Nova, Lda e é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respetivo contrato.
  9. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá efetuar as atividades na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1198, Bairro Central A, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, ou em outro local devidamente autorizado pelas entidades competentes dentro do território nacional ou internacional.
  12. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 16: (Objeto de contrato)
  14. Texto do artigo, página 16: O contrato tem por objeto principal: Abertura de uma empresa farmacêutica (Farmácia), destinada na dispensa e comercialização de medicamentos ou produtos de saúde à retalho.
  15. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social e duração)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dos quais 90% do capital social pertencente ao sócio Muhammad Faisal Bhalara correspondente a 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), 10% pertencente a sócia Hira Atif correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), podendo ser alterado por deliberação dos sócios em uma assembleia.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) O presente contrato tem a validade por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade em todas atos e contratos, em juízo e fora dele, ativa e passivamente é confiado aos sócios Muhammad Faisal Bhalara como diretor geral e Hira Atif como administradora.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade adota por uma assinatura da administradora Hira Atif e do diretor geral Muhammad Faisal Bhalara.
  23. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 16: (Cessão do contrato)
  25. Texto do artigo, página 16: Cessação do contrato carecerá de aprovação entre as partes assim que se julgar ou terminados os interesses do objeto do contrato. É nula qualquer cessão ou alienação sem observância do disposto nos presentes estatutos ou dos dispostos legais da lei de trabalho em vigor em Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  27. Texto do artigo, página 16: (Resolução de conflitos e casos omissos)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) As partes deverão procurar resolver amigavelmente os conflitos emergentes.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) Na falta de solução amigável, as partes recorrerão ao foro do tribunal Judicial competente ou pela legislação laboral em vigor em Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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