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Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de dez cidadãos veio requerer o reconhecimento da Associação dos Residentes do Condomínio Praia do Paraíso, com sede na Vila-Sede do Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte integrante do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinado e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos
Texto do artigo · p. 2 da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, aplicável por força da alínea a) do artigo 26 da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Residentes do Condomínio Praia do Paraíso.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado em Inhambane, 13 de Março de 2026. – A Secretária de Estado, Bendita Donaciano Lopes.
Texto do artigo · p. 2 Serviço Provincial de Infra-Estruturas em Sofala
Texto do artigo · p. 2 Aviso – CM n.º 9570CM
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Excia Manuel Rodrigues Alberto, Secretário de Estado na Província de Sofala, do dia 30 de Março de 2026, foi aprovada a Transmissão do Certificado Mineiro n.º 9570CM, válido até 19 de Novembro de 2028, para exploração de pedra de construção no Distrito de Nhamatanda, na Província de Sofala, de Chin Petrides Ramos para empresa Solida Internacional, Limitada, com as seguintes coordenadas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude
Texto do artigo · p. 2 1 2 3 4
Texto do artigo · p. 2 - 19º 17' 20,00'' - 19º 17' 00,00'' - 19º 17' 00,00'' - 19º 17' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 09' 20,00'' 34º 09' 20,00'' 34º 09' 40,00'' 34º 09' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 Serviço Provincial de Infra-Estruturas em Sofala, Beira, 10 de Agosto de 2026. – O Director, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Inhambane
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de dez cidadãos veio requerer o reconhecimento da Associação dos Residentes do Condomínio Praia do Paraíso, com sede na Vila-Sede do Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte integrante do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinado e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos
  5. Texto do artigo, página 2: da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, aplicável por força da alínea a) do artigo 26 da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Residentes do Condomínio Praia do Paraíso.
  7. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado em Inhambane, 13 de Março de 2026. – A Secretária de Estado, Bendita Donaciano Lopes.
  8. Texto do artigo, página 2: Serviço Provincial de Infra-Estruturas em Sofala
  9. Texto do artigo, página 2: Aviso – CM n.º 9570CM
  10. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Excia Manuel Rodrigues Alberto, Secretário de Estado na Província de Sofala, do dia 30 de Março de 2026, foi aprovada a Transmissão do Certificado Mineiro n.º 9570CM, válido até 19 de Novembro de 2028, para exploração de pedra de construção no Distrito de Nhamatanda, na Província de Sofala, de Chin Petrides Ramos para empresa Solida Internacional, Limitada, com as seguintes coordenadas:
  11. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude
  12. Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4
  13. Texto do artigo, página 2: - 19º 17' 20,00'' - 19º 17' 00,00'' - 19º 17' 00,00'' - 19º 17' 20,00''
  14. Texto do artigo, página 2: 34º 09' 20,00'' 34º 09' 20,00'' 34º 09' 40,00'' 34º 09' 40,00''
  15. Texto do artigo, página 2: Serviço Provincial de Infra-Estruturas em Sofala, Beira, 10 de Agosto de 2026. – O Director, Olavo Alberto Deniasse.
  16. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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