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Texto do artigo · p. 19 Gasn – Gabriel Salomão Nhancale – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que a 5 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105071029 com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Gasn – Gabriel Salomão Nhancale – Sociedade Unipessoal, Lda,sedeada em Maputo, Bairro Central, na Avenida Marginal, n.º 1251, no Distrito Municipal Ka Mpfumu, que segue-se pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação GASN – Gabriel Salomão Nhancale – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, tendo a sua sede social no Bairro da Central A, Avenida: Joe Slovo, 1º andar, n.º 425, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços em agenciamento, comissões, consignações, intermediação comercial, de regulamento de licenciamento de actividade comercial, aprovado pelo decreto n.º 49/2004 de 17 Novembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 100.000,00MT(cem mil meticais).Uma quota única no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a Gabriel Salomão Nhancale.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Gabriel Salomão Nhancale, como um corpo gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Gasn – Gabriel Salomão Nhancale – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que a 5 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105071029 com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Gasn – Gabriel Salomão Nhancale – Sociedade Unipessoal, Lda,sedeada em Maputo, Bairro Central, na Avenida Marginal, n.º 1251, no Distrito Municipal Ka Mpfumu, que segue-se pelos seguintes artigos:
  3. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação GASN – Gabriel Salomão Nhancale – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, tendo a sua sede social no Bairro da Central A, Avenida: Joe Slovo, 1º andar, n.º 425, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: Objecto
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços em agenciamento, comissões, consignações, intermediação comercial, de regulamento de licenciamento de actividade comercial, aprovado pelo decreto n.º 49/2004 de 17 Novembro.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social.
  11. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  12. Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: Capital social
  15. Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 100.000,00MT(cem mil meticais).Uma quota única no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a Gabriel Salomão Nhancale.
  16. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 19: Administração
  19. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Gabriel Salomão Nhancale, como um corpo gerente e com plenos poderes.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  21. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  23. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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