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Texto do artigo · p. 20 Litty Rich Resources, S.A
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105008531 uma sociedade denominada Litty Rich Resources, SA, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Litty Rich Resources, S.A, tem a sua sede na Cidade De Maputo, Bairro Triunfo, Vila Sol, Villa 94, 5 Avenida R/C, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objeto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) realização de prospeção, pesquisa. tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra e venda com importação e exportação de recursos minerais e matérias-primas de utilidade mineira;
Número ou marcador · p. 20 b) assesoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
Número ou marcador · p. 20 c) desenvolvimento, execução e gestão de projectos minerios;
Número ou marcador · p. 20 d) consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
Número ou marcador · p. 20 e) procurement e logística de equipamentos e serviços;
Número ou marcador · p. 20 f) contratação de serviços e equipamentos para exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 20 g) prestação de serviços de consultoria geral e tambem nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 20 h) comercialização com exportação e importação de pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 20 i) importação e exportação de equipamentos pesados para actividade mineira bem como produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 20 j) a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
Número ou marcador · p. 20 k) e outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessarias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes, pode tambem exercer qualquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro
Texto do artigo · p. 21 ramo de comercio ou industria com exportação e importação, permitindo por lei, que a assembleia geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações, bem comoassociar se com outras pessoas jurídicaspara, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consorcio e associações em participação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00 MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) Durante a vigência de sociedade a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercidada pelo senhor Qingjun Chen, que fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 21 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 21 Fica desde já nomeado: aministrador Qingyun Chen.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
Texto do artigo · p. 21 necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais; contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como
Texto do artigo · p. 21 tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 21 Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por, pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Litty Rich Resources, S.A
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105008531 uma sociedade denominada Litty Rich Resources, SA, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Litty Rich Resources, S.A, tem a sua sede na Cidade De Maputo, Bairro Triunfo, Vila Sol, Villa 94, 5 Avenida R/C, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Objeto)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente:
  10. Número ou marcador, página 20: a) realização de prospeção, pesquisa. tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra e venda com importação e exportação de recursos minerais e matérias-primas de utilidade mineira;
  11. Número ou marcador, página 20: b) assesoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
  12. Número ou marcador, página 20: c) desenvolvimento, execução e gestão de projectos minerios;
  13. Número ou marcador, página 20: d) consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
  14. Número ou marcador, página 20: e) procurement e logística de equipamentos e serviços;
  15. Número ou marcador, página 20: f) contratação de serviços e equipamentos para exploração de recursos minerais;
  16. Número ou marcador, página 20: g) prestação de serviços de consultoria geral e tambem nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
  17. Número ou marcador, página 20: h) comercialização com exportação e importação de pedras preciosas;
  18. Número ou marcador, página 20: i) importação e exportação de equipamentos pesados para actividade mineira bem como produtos relacionados;
  19. Número ou marcador, página 20: j) a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
  20. Número ou marcador, página 20: k) e outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessarias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes, pode tambem exercer qualquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  22. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro
  23. Texto do artigo, página 21: ramo de comercio ou industria com exportação e importação, permitindo por lei, que a assembleia geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações, bem comoassociar se com outras pessoas jurídicaspara, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consorcio e associações em participação.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00 MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  30. Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) Durante a vigência de sociedade a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercidada pelo senhor Qingjun Chen, que fica desde já nomeado gerente.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe designados e constem do competente instrumento notarial.
  35. Número ou marcador, página 21: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  36. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  37. Texto do artigo, página 21: Fica desde já nomeado: aministrador Qingyun Chen.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 21: (Gerência da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
  41. Texto do artigo, página 21: necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais; contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como
  42. Texto do artigo, página 21: tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  43. Número ou marcador, página 21: Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por, pelo menos um dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos do objecto social.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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