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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Maya Mining, S.A
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105008520 uma sociedade denominada Maya Mining, S.A., e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Maya Mining, SA, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Triunfo, Vila Sol, Villa 94, 5 Avenida R/C, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objeto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) realização de prospeção, pesquisa. tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra e venda com importação
- Texto do artigo, página 22: e exportação de recursos minerais e matérias-primas de utilidade mineira;
- Número ou marcador, página 22: b) assesoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
- Número ou marcador, página 22: c) desenvolvimento, execução e gestão de projectos minérios;
- Número ou marcador, página 22: d) consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
- Número ou marcador, página 22: e) procurement e logística de equipamentos e serviços;
- Número ou marcador, página 22: f) contratação de serviços e equipamentos para exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 22: g) prestação de serviços de consultoria geral e tambem nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 22: h) comercialização com exportação e importação de pedras preciosas;
- Número ou marcador, página 22: i) importação e exportação de equipamentos pesados para actividade mineira bem como produtos relacionados;
- Número ou marcador, página 22: j) a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
- Número ou marcador, página 22: k) e outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessarias autorizações.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes, pode tambem exercer qualquer outras actividadessubsidiarias ou conexas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comercio ou industria com exportação e importação, permitindo por lei, que a assembleia geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações, bem comoassociar se com outras pessoas jurídicaspara, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcio e associações em participação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00 MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) Durante a vigência de sociedade a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercidada pelo senhor Qingjun Chen, que fica desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 23: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 23: Fica desde já nomeado: Presidente Qingyun Chen.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
- Texto do artigo, página 23: necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais; contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 23: Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por, pelo menos um dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos do objecto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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