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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Moçambique Equipamentos, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moçambique Equipamentos, Limitada, matriculada sob NUEL 105061996, por sócios Pinheiro José Gimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102026809Q, emitido a 9 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificacao Civil da Beira e Emília Manuel Luís, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070105764098J, emitido a 21 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Moçambique Equipamentos, Lda é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como sua sede na Cidade da Beira, 15º Bairro-Mobeira, Casa n.º 130, Estrada Nacional n.º 6, podendo abrir e encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de reparação, bem como escritório e estabelecimento comercial, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), que corresponde a duas quotas pertencentes aos sócios Pinheiro José Gimo e Emília Manuel Luís, subscritas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 23: a)Pinheiro José Gimo com setenta e cinco por cento (75%) do capital social, correspondente a 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais);
- Número ou marcador, página 23: b) Emília Manuel luís, com vinte e cinco por cento (25%) do capital social, corresponde a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e sua representação, serão exercidas pelos sócios, Pinheiro José Gimo e Emília Manuel Luís, e que ficam desde já nomeados administradores, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em todos omisso regularão as disposições legais em vigor na Republica de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 18 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
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