Associação pela Saúde Mental e Transformação Pós--Violência-ASIMETRIA

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Associação pela Saúde Mental e Transformação Pós--Violência-ASIMETRIA

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Texto do artigo · p. 2 Associação pela Saúde Mental e Transformação Pós--Violência-ASIMETRIA
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação pela Saúde Mental e Transformação Pós-Violência é uma associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos
Texto do artigo · p. 2 presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A ASMENTRA tem a sede na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine, Quarteirão 5, Casa n.º 107, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações ou qualquer forma de representação em qualquer ponto do país ou fora do país, quando circunstâncias objectivas assim o justifiquem. A ASMENTRA é constituída por tempo indeterminado a partir da data da sua aprovação e é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem objectivos da ASMENTRA:
Número ou marcador · p. 2 a) promover o cuidado pela saúde mental e psicossocial para pessoas em situação de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 2 b) promover o acompanhamento psicológico e psiquiátrico especializado para as vítimas de violência, incluindo centros de escuta e acolhimento;
Número ou marcador · p. 2 c) promover a reintegração social e emocional de mulheres e crianças e famílias vulneráveis e afectadas pela violência física, psicológica e emocional, no âmbito da inclusão
Texto do artigo · p. 3 social com acções focadas na autonomia e autoestima;
Número ou marcador · p. 3 d) promover acções de sensibilização pública sobre saúde mental, trauma e violência, em contextos nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 3 e) promover e realizar a recuperação, reabilitação e valorização social das comunidades carênciadas e em situação de pobreza, vítimas da violência;
Número ou marcador · p. 3 f) promover e sensibilizar a opinião pública nacional e internacional sobre os problemas da população carenciada ou em potencial risco de violência; g)promover e apoiar iniciativas de âmbito cultural, educativas e recreactivas com valor terapêutico e de recuperação emocional e estimular a angariação de recursos materiais para ajudar as pessoas pobres em situação de vulnerabilidade e vítimas de violência;
Número ou marcador · p. 3 h) promover e estimular estudos, pesquisas e trabalhos de divulgação relactivos à situação de pobreza, violência física, psicológica e moral;
Número ou marcador · p. 3 i) promover e cooperar com entidades públicas e privadas na definição de políticas nacionais de protecção à criança e redução dos índices de violência física, psicológica e moral;
Número ou marcador · p. 3 j) promover iniciativas e colaborar com instituições congéneres nacionais e internacionais na mitigação de risco associados à saúde mental e vítimas de violência;
Número ou marcador · p. 3 k) promover o acesso à bolsas de estudo e outras formas de apoio à formação de jovens e adultos em áreas ligadas a saúde mental, intervenção psicossocial e direitos humanos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A ASMENTRA também pode operar em conjunto com institutos, associações e organismos públicos e privados, moçambicanos e estrangeiros, cujos escopos sejam similares aos acima indicados.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da ASMENTRA os fundadores e quaisquer outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras, genuinamente interessadas em prosseguir os interesses propostos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os pedidos de candidatura devem ser dirigidos ao Conselho de Direccão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) A ASMENTRA tem três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) membros fundadores - consideramse membros fundadores, todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura de constituição da ASMENTRA;
Número ou marcador · p. 3 b) membros efectivos - são membros efectivos os que foram admitidos depois da constituição da ASMENTRA e que aceitam e subscrevem o presente estatuto. São também membros efectivos quaisquer outras organizações, instituições e personalidade, nacionais ou estrangeiras, que se encontrem dispostas a colaborar com ASMENTRA no âmbito das suas actividades e declarem a sua adesão ao presente estatuto e à realização dos fins associativos;
Número ou marcador · p. 3 c) membros honorários - são membros honorários, os que tendo prestado serviços de relevante utilidade para a realização dos fins da ASMENTRA ou na prossecução dos seus objectivos comuns, sejam propostos e distinguidos com a atribuição de correspondente título.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A iniciativa de proposta, para a atribuição do estatuto de membro honorário, compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros honorários podem participar nas reuniões da Assembleia Geral quando convidados, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) eleger e serem eleitos em votação para o preenchimento de qualquer cargo social;
Número ou marcador · p. 3 b) participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral e outros órgãos de que fazem parte;
Número ou marcador · p. 3 c) elaborar propostas sobre assuntos da competência da ASMENTRA;
Número ou marcador · p. 3 d) solicitar informações que julgar convenientes sobre as actividades ASMENTRA.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São deveres dos membros da ASMENTRA:
Número ou marcador · p. 3 a) pagar as jóias e quotas estabelecidas por Regulamento Interno da ASMENTRA;
Número ou marcador · p. 3 b) contribuir activamente na prossecução dos objectivos da ASMENTRA;
Número ou marcador · p. 3 c) participar nas reuniões da Assembleia Geral e dos órgãos para os quais foram eleitos;
Número ou marcador · p. 3 d) cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, resoluções da Assembleia Geral e as deliberações da ASMENTRA;
Número ou marcador · p. 3 e) fornecer toda informação requerida pelo Conselho de Direcção, que se revele importante na prossecução das funções e objectivos da ASMENTRA;
Número ou marcador · p. 3 f) aceitar os cargos para os quais foram eleitos, e;
Número ou marcador · p. 3 g) promover a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros honorários ficam dispensados da obrigatoriedade do cumprimento dos deveres previstos nas alíneas a) e f) do número anterior, sem prejuízo das contribuições voluntárias que entendam fazer em apoio à realização dos objectivos da ASMENTRA.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) As violações aos estatutos e regulamentos da ASMENTRA e dos deveres de membro podem ser punidas pelo Conselho de Direcção com as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 b) multa por um período não superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 3 c) suspensão por um período não superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 3 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As regras de processo e a tipificação das situações a que se aplicam as sanções previstas no número anterior consta de regulamento interno a adoptar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Incorre na pena de expulsão o membro da ASMENTRA que:
Número ou marcador · p. 3 a) tem as suas quotas em dívida por período superior a dois anos consecutivos;
Número ou marcador · p. 3 b) se encontre envolvido na prática de actos, dentro ou fora da ASMENTRA, que ofendam gravemente o prestígio da ASMENTRA e a realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 3 c) seja declarado em estado de falência ou insolvência por sentença com trânsito em julgado;
Número ou marcador · p. 3 d) viole intencionalmente os estatutos e regulamentos da ASMENTRA e de forma reiterada, não cumpra com as obrigações sociais que eles impõem.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O processo para aplicação das sanções previstas no presente artigo é independente e não prejudica a instauração de procedimento judicial, civil ou criminal, sempre que a natureza do acto ou violações praticadas assim o recomende, nomeadamente
Texto do artigo · p. 4 para reparação dos eventuais prejuízos para a ASMENTRA.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOV E
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 4 Um) São órgãos sociais da ASMENTRA:
Número ou marcador · p. 4 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Só podem ser eleitos para órgãos da Direcão da ASMENTRA os membros em pleno gozo dos seus direitos, desde que tenham regularizado as suas quotas ou não estejam em falta por um período superior a dois meses.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por regulamento interno pode ser estabelecida a obrigatoriedade do provimento de determinados cargos sociais por membros fundadores, ou de uma percentagem mínima de membros fundadores nas listas para o preenchimento dos diferentes órgãos da ASMENTRA.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros dos órgãos sociais da ASMENTRA são eleitos em Assembleia Geral para um mandato de um (1) anos, podendo ser reeleitos até o máximo de dois mandatos consecutivos para o mesmo cargo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A duração do mandato aplica-se aos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcão; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros eleitos mantêm-se em funções até à tomada de posse dos seus sucessores, mesmo que o mandato legal tenha expirado, salvo nos casos de destituição ou renúncia formalmente comunicada.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em caso de vacatura de cargos durante o mandato, poderá haver eleição intercalar em Assembleia Geral extraordinária, devendo os substitutos completar o mandato em curso até ao seu termo.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As eleições devem ser convocadas com uma antecedência mínima de trinta (30) dias antes do término do mandato em vigor, garantindo a continuidade e funcionamento regular dos órgãos sociais da ASMENTRA.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 4 Um) Não podem ser eleitos ou permanecer em funções nos órgãos sociais da ASMETRA:
Número ou marcador · p. 4 a) os membros que se encontrem em situação de conflito de interesses relativamente aos objetivos e atividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) os que tenham sido condenados por sentença transitada em julgado por crimes dolosos, enquanto não tiverem cumprido a pena e reabilitação legal;
Número ou marcador · p. 4 c) os que exerçam funções remuneradas na associação, salvo disposição expressa nos estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É igualmente incompatível o exercício simultâneo de cargos em mais de um órgão social da ASMETRA, com exceção da possibilidade de acumulação temporária em caso de vacatura e até a realização de nova eleição.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros dos órgãos sociais devem abster-se de participar em decisões que envolvam interesses diretos próprios, de familiares até ao segundo grau, ou de entidades com as quais mantenham relação contratual relevante.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os casos de incompatibilidade superveniente devem ser comunicados de imediato à Mesa da Assembleia Geral, que deliberará sobre a suspensão ou cessação de funções do membro em causa.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ASMENTRA.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é composta pela totalidade dos membros da ASMENTRA, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da ASMENTRA e reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias, nos termos dos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral ordinária realiza-
Texto do artigo · p. 4 -se obrigatoriamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para:
Número ou marcador · p. 4 a) apreciar e votar o relatório de actividades e contas do exercício anterior, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) aprovar o plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 4 c) tratar de quaisquer outros assuntos de interesse da ASMENTRA.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se quando convocada:
Texto do artigo · p. 4 a)pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por iniciativa própria;
Número ou marcador · p. 4 b) por solicitação do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) por requerimento escrito de, pelo menos, um quinto (1/5) dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 d) as convocatórias devem ser feitas com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, mediante aviso escrito ou edital, indicando o dia, hora, local e a ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 4 e) a Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocatória, com a presença da maioria absoluta dos membros com direito a voto. Em segunda convocatória, realizada trinta (30) minutos depois, delibera com qualquer número de presentes, salvo se a lei ou estes Estatutos exigirem quórum especial;
Número ou marcador · p. 4 f) as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos expressos, excepto nos casos em que a lei ou os Estatutos exijam maioria qualificada;
Número ou marcador · p. 4 g) as reuniões da Assembleia Geral são dirigidas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou, na sua falta, pelo vice-presidente e, na falta deste, por um membro designado pela própria Assembleia;
Número ou marcador · p. 4 h) de todas as reuniões é lavrada uma acta, assinada pela Mesa da Assembleia Geral, devendo ser arquivada e colocada à disposição dos associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) eleger e exonerar os titulares dos diferentes cargos sociais, nomeadamente: a Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) apreciar o relatório anual das actividades da ASMENTRA e aprovar as contas do respectivo exercício;
Número ou marcador · p. 4 c) fixar as jóias e quotas devidas pelos membros da ASMENTRA;
Número ou marcador · p. 4 d) deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos, bem como adoptar os regulamentos complementares que considere necessários;
Número ou marcador · p. 4 e) apreciar e aprovar o regulamento interno elaborado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 f) decidir sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Direcção ou por qualquer dos seus membros, no uso dos respectivos direitos estatutários;
Número ou marcador · p. 4 g) conceder o estatuto de membro honorário à entidades, organizações ou individualidades propostas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 h) decidir em última instância os recursos que lhe sejam apresentados nos termos do número dois do artigo décimo, bem como sobre eventuais recusas a pedidos de admissão de candidaturas de membros efectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral da ASMENTRA é o órgão responsável por dirigir,
Texto do artigo · p. 5 coordenar e assegurar o bom funcionamento das sessões da Assembleia Geral (o órgão máximo de decisão da ASMENTRA).
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Mesa da Assembleia Geral tem como as principais funções:
Número ou marcador · p. 5 a) convocar as reuniões da Assembleia Geral quando necessário ou se solicitado por outros órgãos;
Número ou marcador · p. 5 b) dirigir os trabalhos da assembleia (ordenar as intervenções, colocar assuntos à votação, anunciar resultados);
Número ou marcador · p. 5 c) garantir o cumprimento das regras estatutárias e regulamentares durante as reuniões; e
Número ou marcador · p. 5 d) redigir e assinar as actas das reuniões da Assembleia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral é o órgão responsável por dirigir e coordenar os trabalhos da Assembleia Geral, sendo composta pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 5 a) presidente - dirige as sessões, convoca as reuniões, verifica o quórum, declara a abertura e o encerramento dos trabalhos, mantém a ordem, assegura o cumprimento da ordem de trabalhos e proclama os resultados das votações;
Número ou marcador · p. 5 b) vice-presidente - substitui o presidente na sua ausência ou impedimentos e presta-lhe apoio no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 5 c) secretário - lavra e assina as actas das reuniões, procede ao registo de presenças, garante o apoio logístico durante os trabalhos e assegura o arquivo e conservação da documentação relactiva às assembleias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de vacatura de qualquer cargo da Mesa, será convocada uma Assembleia Geral para preenchimento da vaga, salvo se o mandato estiver a menos de seis meses do seu termo.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros da Mesa não podem integrar, simultaneamente, outros órgãos sociais da ASMENTRA, salvo disposição especial dos estatutos ou em situações de urgência devidamente justificadas e aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direção é o órgão executivo da ASMENTRA, composto por três (3) membros: presidente, secretário e tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de um (1) anos renovável uma vez consecutivamente.
Texto do artigo · p. 5 É responsável pela gestão corrente e pela execução das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção reuni-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente, direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) cumprir e fazer cumprir a lei, os estatutos e as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) representar legalmente a ASMENTRA, em juízo e fora dele; c)celebrar acordos, convénios e contratos;
Número ou marcador · p. 5 d) deliberar sobre o plano anual de actividades da ASMENTRA, bem como o respectivo orçamento de receitas e despesas, e comunicá-los à Assembleia Geral; e)conhecer e decidir sobre as candidaturas de novos membros, efectivos ou honorários;
Número ou marcador · p. 5 f) exercer a supervisão dos distintos serviços que integrem o funcionamento da ASMENTRA;
Número ou marcador · p. 5 g) constituir comissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 5 h) preparar o regulamento interno e apresentá-lo à Assembleia Geral para sua apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 5 i) manter um sistema de contabilidade adequado e estabelecer os necessários sistemas de controlo interno, para salvaguarda dos interesses e do património social;
Número ou marcador · p. 5 j) celebrar e rescindir contratos de trabalho com trabalhadores da ASMENTRA, bem como fixar as respectivas funções;
Número ou marcador · p. 5 k) decidir sobre o estabelecimento de representações ou delegações da ASMENTRA, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros sendo um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral por um período
Texto do artigo · p. 5 de três anos, podendo ser reconduzidos para mais um mandato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A eleição dos membros do Conselho Fiscal pode recair em entidades externas à ASMENTRA.
Número ou marcador · p. 5 Três) A qualidade de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício na ASMENTRA de qualquer outro cargo ou função.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) As decisões são tomadas por maioria simples dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são realizadas uma vez por trimestre e devem ser registadas em actas assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal pode solicitar apoio técnico externo, quando necessário e aprovado pela direção ou assembleia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da ASMENTRA.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório de contas, orçamento e balanço anual da ASMENTRA.
Número ou marcador · p. 5 Três) Verificar regularmente a legalidade e regularidade dos actos do Conselho de Direcção da ASMENTRA.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Solicitar, sempre que necessário, esclarecimentos e documentos aos órgãos da ASMENTRA.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constituem Património da ASMENTRA:Os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou adquiridos pela ASMENTRA e pelos direitos que sobre os mesmos recai.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem Fundos da ASMENTRA:
Número ou marcador · p. 5 a) as contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 b) as doações financeiras que forem feitas ou vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
Número ou marcador · p. 5 c) as doações feitas por particulares, pelas organizações nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão supridos pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A ASMENTRA dissolve-se quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações sobre a dissolução da ASMENTRA requerem o voto favorável de três quartos da totalidade dos membros da ASMENTRA.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 Os presentes Estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação pela Saúde Mental e Transformação Pós--Violência-ASIMETRIA
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 2: A Associação pela Saúde Mental e Transformação Pós-Violência é uma associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos
  7. Texto do artigo, página 2: presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 2: A ASMENTRA tem a sede na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine, Quarteirão 5, Casa n.º 107, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações ou qualquer forma de representação em qualquer ponto do país ou fora do país, quando circunstâncias objectivas assim o justifiquem. A ASMENTRA é constituída por tempo indeterminado a partir da data da sua aprovação e é de âmbito nacional.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  13. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem objectivos da ASMENTRA:
  14. Número ou marcador, página 2: a) promover o cuidado pela saúde mental e psicossocial para pessoas em situação de vulnerabilidade;
  15. Número ou marcador, página 2: b) promover o acompanhamento psicológico e psiquiátrico especializado para as vítimas de violência, incluindo centros de escuta e acolhimento;
  16. Número ou marcador, página 2: c) promover a reintegração social e emocional de mulheres e crianças e famílias vulneráveis e afectadas pela violência física, psicológica e emocional, no âmbito da inclusão
  17. Texto do artigo, página 3: social com acções focadas na autonomia e autoestima;
  18. Número ou marcador, página 3: d) promover acções de sensibilização pública sobre saúde mental, trauma e violência, em contextos nacional e internacional;
  19. Número ou marcador, página 3: e) promover e realizar a recuperação, reabilitação e valorização social das comunidades carênciadas e em situação de pobreza, vítimas da violência;
  20. Número ou marcador, página 3: f) promover e sensibilizar a opinião pública nacional e internacional sobre os problemas da população carenciada ou em potencial risco de violência; g)promover e apoiar iniciativas de âmbito cultural, educativas e recreactivas com valor terapêutico e de recuperação emocional e estimular a angariação de recursos materiais para ajudar as pessoas pobres em situação de vulnerabilidade e vítimas de violência;
  21. Número ou marcador, página 3: h) promover e estimular estudos, pesquisas e trabalhos de divulgação relactivos à situação de pobreza, violência física, psicológica e moral;
  22. Número ou marcador, página 3: i) promover e cooperar com entidades públicas e privadas na definição de políticas nacionais de protecção à criança e redução dos índices de violência física, psicológica e moral;
  23. Número ou marcador, página 3: j) promover iniciativas e colaborar com instituições congéneres nacionais e internacionais na mitigação de risco associados à saúde mental e vítimas de violência;
  24. Número ou marcador, página 3: k) promover o acesso à bolsas de estudo e outras formas de apoio à formação de jovens e adultos em áreas ligadas a saúde mental, intervenção psicossocial e direitos humanos.
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) A ASMENTRA também pode operar em conjunto com institutos, associações e organismos públicos e privados, moçambicanos e estrangeiros, cujos escopos sejam similares aos acima indicados.
  26. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  27. Texto do artigo, página 3: Dos membros
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  29. Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
  30. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da ASMENTRA os fundadores e quaisquer outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras, genuinamente interessadas em prosseguir os interesses propostos nos presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) Os pedidos de candidatura devem ser dirigidos ao Conselho de Direccão.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  33. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  34. Número ou marcador, página 3: Um) A ASMENTRA tem três categorias de membros, nomeadamente:
  35. Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores - consideramse membros fundadores, todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura de constituição da ASMENTRA;
  36. Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos - são membros efectivos os que foram admitidos depois da constituição da ASMENTRA e que aceitam e subscrevem o presente estatuto. São também membros efectivos quaisquer outras organizações, instituições e personalidade, nacionais ou estrangeiras, que se encontrem dispostas a colaborar com ASMENTRA no âmbito das suas actividades e declarem a sua adesão ao presente estatuto e à realização dos fins associativos;
  37. Número ou marcador, página 3: c) membros honorários - são membros honorários, os que tendo prestado serviços de relevante utilidade para a realização dos fins da ASMENTRA ou na prossecução dos seus objectivos comuns, sejam propostos e distinguidos com a atribuição de correspondente título.
  38. Número ou marcador, página 3: Dois) A iniciativa de proposta, para a atribuição do estatuto de membro honorário, compete ao Conselho de Direcção.
  39. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros honorários podem participar nas reuniões da Assembleia Geral quando convidados, mas sem direito a voto.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  41. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  42. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  43. Número ou marcador, página 3: a) eleger e serem eleitos em votação para o preenchimento de qualquer cargo social;
  44. Número ou marcador, página 3: b) participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral e outros órgãos de que fazem parte;
  45. Número ou marcador, página 3: c) elaborar propostas sobre assuntos da competência da ASMENTRA;
  46. Número ou marcador, página 3: d) solicitar informações que julgar convenientes sobre as actividades ASMENTRA.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  48. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  49. Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros da ASMENTRA:
  50. Número ou marcador, página 3: a) pagar as jóias e quotas estabelecidas por Regulamento Interno da ASMENTRA;
  51. Número ou marcador, página 3: b) contribuir activamente na prossecução dos objectivos da ASMENTRA;
  52. Número ou marcador, página 3: c) participar nas reuniões da Assembleia Geral e dos órgãos para os quais foram eleitos;
  53. Número ou marcador, página 3: d) cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, resoluções da Assembleia Geral e as deliberações da ASMENTRA;
  54. Número ou marcador, página 3: e) fornecer toda informação requerida pelo Conselho de Direcção, que se revele importante na prossecução das funções e objectivos da ASMENTRA;
  55. Número ou marcador, página 3: f) aceitar os cargos para os quais foram eleitos, e;
  56. Número ou marcador, página 3: g) promover a admissão de novos membros.
  57. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários ficam dispensados da obrigatoriedade do cumprimento dos deveres previstos nas alíneas a) e f) do número anterior, sem prejuízo das contribuições voluntárias que entendam fazer em apoio à realização dos objectivos da ASMENTRA.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  59. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membros)
  60. Número ou marcador, página 3: Um) As violações aos estatutos e regulamentos da ASMENTRA e dos deveres de membro podem ser punidas pelo Conselho de Direcção com as seguintes sanções:
  61. Número ou marcador, página 3: a) repreensão registada;
  62. Número ou marcador, página 3: b) multa por um período não superior a seis meses;
  63. Número ou marcador, página 3: c) suspensão por um período não superior a seis meses;
  64. Número ou marcador, página 3: d) expulsão.
  65. Número ou marcador, página 3: Dois) As regras de processo e a tipificação das situações a que se aplicam as sanções previstas no número anterior consta de regulamento interno a adoptar pela Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 3: Três) Incorre na pena de expulsão o membro da ASMENTRA que:
  67. Número ou marcador, página 3: a) tem as suas quotas em dívida por período superior a dois anos consecutivos;
  68. Número ou marcador, página 3: b) se encontre envolvido na prática de actos, dentro ou fora da ASMENTRA, que ofendam gravemente o prestígio da ASMENTRA e a realização dos seus fins;
  69. Número ou marcador, página 3: c) seja declarado em estado de falência ou insolvência por sentença com trânsito em julgado;
  70. Número ou marcador, página 3: d) viole intencionalmente os estatutos e regulamentos da ASMENTRA e de forma reiterada, não cumpra com as obrigações sociais que eles impõem.
  71. Número ou marcador, página 3: Quatro) O processo para aplicação das sanções previstas no presente artigo é independente e não prejudica a instauração de procedimento judicial, civil ou criminal, sempre que a natureza do acto ou violações praticadas assim o recomende, nomeadamente
  72. Texto do artigo, página 4: para reparação dos eventuais prejuízos para a ASMENTRA.
  73. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  74. Texto do artigo, página 4: Dos órgãos sociais
  75. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOV E
  76. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  77. Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos sociais da ASMENTRA:
  78. Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Direcção; e
  80. Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 4: Dois) Só podem ser eleitos para órgãos da Direcão da ASMENTRA os membros em pleno gozo dos seus direitos, desde que tenham regularizado as suas quotas ou não estejam em falta por um período superior a dois meses.
  82. Número ou marcador, página 4: Três) Por regulamento interno pode ser estabelecida a obrigatoriedade do provimento de determinados cargos sociais por membros fundadores, ou de uma percentagem mínima de membros fundadores nas listas para o preenchimento dos diferentes órgãos da ASMENTRA.
  83. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  84. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  85. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos sociais da ASMENTRA são eleitos em Assembleia Geral para um mandato de um (1) anos, podendo ser reeleitos até o máximo de dois mandatos consecutivos para o mesmo cargo.
  86. Número ou marcador, página 4: Dois) A duração do mandato aplica-se aos seguintes órgãos sociais:
  87. Número ou marcador, página 4: a) Mesa da Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcão; e
  89. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros eleitos mantêm-se em funções até à tomada de posse dos seus sucessores, mesmo que o mandato legal tenha expirado, salvo nos casos de destituição ou renúncia formalmente comunicada.
  91. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso de vacatura de cargos durante o mandato, poderá haver eleição intercalar em Assembleia Geral extraordinária, devendo os substitutos completar o mandato em curso até ao seu termo.
  92. Número ou marcador, página 4: Cinco) As eleições devem ser convocadas com uma antecedência mínima de trinta (30) dias antes do término do mandato em vigor, garantindo a continuidade e funcionamento regular dos órgãos sociais da ASMENTRA.
  93. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  94. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
  95. Número ou marcador, página 4: Um) Não podem ser eleitos ou permanecer em funções nos órgãos sociais da ASMETRA:
  96. Número ou marcador, página 4: a) os membros que se encontrem em situação de conflito de interesses relativamente aos objetivos e atividades da associação;
  97. Número ou marcador, página 4: b) os que tenham sido condenados por sentença transitada em julgado por crimes dolosos, enquanto não tiverem cumprido a pena e reabilitação legal;
  98. Número ou marcador, página 4: c) os que exerçam funções remuneradas na associação, salvo disposição expressa nos estatutos.
  99. Número ou marcador, página 4: Dois) É igualmente incompatível o exercício simultâneo de cargos em mais de um órgão social da ASMETRA, com exceção da possibilidade de acumulação temporária em caso de vacatura e até a realização de nova eleição.
  100. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros dos órgãos sociais devem abster-se de participar em decisões que envolvam interesses diretos próprios, de familiares até ao segundo grau, ou de entidades com as quais mantenham relação contratual relevante.
  101. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os casos de incompatibilidade superveniente devem ser comunicados de imediato à Mesa da Assembleia Geral, que deliberará sobre a suspensão ou cessação de funções do membro em causa.
  102. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  103. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  104. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  105. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ASMENTRA.
  106. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é composta pela totalidade dos membros da ASMENTRA, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  107. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  108. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  109. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da ASMENTRA e reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias, nos termos dos presentes Estatutos.
  110. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral ordinária realiza-
  111. Texto do artigo, página 4: -se obrigatoriamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para:
  112. Número ou marcador, página 4: a) apreciar e votar o relatório de actividades e contas do exercício anterior, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  113. Número ou marcador, página 4: b) aprovar o plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte;
  114. Número ou marcador, página 4: c) tratar de quaisquer outros assuntos de interesse da ASMENTRA.
  115. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se quando convocada:
  116. Texto do artigo, página 4: a)pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por iniciativa própria;
  117. Número ou marcador, página 4: b) por solicitação do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal;
  118. Número ou marcador, página 4: c) por requerimento escrito de, pelo menos, um quinto (1/5) dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
  119. Número ou marcador, página 4: d) as convocatórias devem ser feitas com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, mediante aviso escrito ou edital, indicando o dia, hora, local e a ordem de trabalhos;
  120. Número ou marcador, página 4: e) a Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocatória, com a presença da maioria absoluta dos membros com direito a voto. Em segunda convocatória, realizada trinta (30) minutos depois, delibera com qualquer número de presentes, salvo se a lei ou estes Estatutos exigirem quórum especial;
  121. Número ou marcador, página 4: f) as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos expressos, excepto nos casos em que a lei ou os Estatutos exijam maioria qualificada;
  122. Número ou marcador, página 4: g) as reuniões da Assembleia Geral são dirigidas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou, na sua falta, pelo vice-presidente e, na falta deste, por um membro designado pela própria Assembleia;
  123. Número ou marcador, página 4: h) de todas as reuniões é lavrada uma acta, assinada pela Mesa da Assembleia Geral, devendo ser arquivada e colocada à disposição dos associados.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  125. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  126. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  127. Número ou marcador, página 4: a) eleger e exonerar os titulares dos diferentes cargos sociais, nomeadamente: a Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  128. Número ou marcador, página 4: b) apreciar o relatório anual das actividades da ASMENTRA e aprovar as contas do respectivo exercício;
  129. Número ou marcador, página 4: c) fixar as jóias e quotas devidas pelos membros da ASMENTRA;
  130. Número ou marcador, página 4: d) deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos, bem como adoptar os regulamentos complementares que considere necessários;
  131. Número ou marcador, página 4: e) apreciar e aprovar o regulamento interno elaborado pelo Conselho de Direcção;
  132. Número ou marcador, página 4: f) decidir sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Direcção ou por qualquer dos seus membros, no uso dos respectivos direitos estatutários;
  133. Número ou marcador, página 4: g) conceder o estatuto de membro honorário à entidades, organizações ou individualidades propostas pelo Conselho de Direcção;
  134. Número ou marcador, página 4: h) decidir em última instância os recursos que lhe sejam apresentados nos termos do número dois do artigo décimo, bem como sobre eventuais recusas a pedidos de admissão de candidaturas de membros efectivos.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  136. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  137. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral da ASMENTRA é o órgão responsável por dirigir,
  138. Texto do artigo, página 5: coordenar e assegurar o bom funcionamento das sessões da Assembleia Geral (o órgão máximo de decisão da ASMENTRA).
  139. Número ou marcador, página 5: Dois) A Mesa da Assembleia Geral tem como as principais funções:
  140. Número ou marcador, página 5: a) convocar as reuniões da Assembleia Geral quando necessário ou se solicitado por outros órgãos;
  141. Número ou marcador, página 5: b) dirigir os trabalhos da assembleia (ordenar as intervenções, colocar assuntos à votação, anunciar resultados);
  142. Número ou marcador, página 5: c) garantir o cumprimento das regras estatutárias e regulamentares durante as reuniões; e
  143. Número ou marcador, página 5: d) redigir e assinar as actas das reuniões da Assembleia.
  144. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  145. Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  146. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é o órgão responsável por dirigir e coordenar os trabalhos da Assembleia Geral, sendo composta pelos seguintes membros:
  147. Número ou marcador, página 5: a) presidente - dirige as sessões, convoca as reuniões, verifica o quórum, declara a abertura e o encerramento dos trabalhos, mantém a ordem, assegura o cumprimento da ordem de trabalhos e proclama os resultados das votações;
  148. Número ou marcador, página 5: b) vice-presidente - substitui o presidente na sua ausência ou impedimentos e presta-lhe apoio no exercício das suas funções;
  149. Número ou marcador, página 5: c) secretário - lavra e assina as actas das reuniões, procede ao registo de presenças, garante o apoio logístico durante os trabalhos e assegura o arquivo e conservação da documentação relactiva às assembleias.
  150. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de vacatura de qualquer cargo da Mesa, será convocada uma Assembleia Geral para preenchimento da vaga, salvo se o mandato estiver a menos de seis meses do seu termo.
  151. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros da Mesa não podem integrar, simultaneamente, outros órgãos sociais da ASMENTRA, salvo disposição especial dos estatutos ou em situações de urgência devidamente justificadas e aprovadas pela Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho Direcção
  153. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  154. Texto do artigo, página 5: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
  155. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direção é o órgão executivo da ASMENTRA, composto por três (3) membros: presidente, secretário e tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de um (1) anos renovável uma vez consecutivamente.
  156. Texto do artigo, página 5: É responsável pela gestão corrente e pela execução das deliberações da Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  158. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  159. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reuni-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  160. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente, direito a voto de qualidade.
  161. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  162. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  163. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Direcção:
  164. Número ou marcador, página 5: a) cumprir e fazer cumprir a lei, os estatutos e as decisões da Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 5: b) representar legalmente a ASMENTRA, em juízo e fora dele; c)celebrar acordos, convénios e contratos;
  166. Número ou marcador, página 5: d) deliberar sobre o plano anual de actividades da ASMENTRA, bem como o respectivo orçamento de receitas e despesas, e comunicá-los à Assembleia Geral; e)conhecer e decidir sobre as candidaturas de novos membros, efectivos ou honorários;
  167. Número ou marcador, página 5: f) exercer a supervisão dos distintos serviços que integrem o funcionamento da ASMENTRA;
  168. Número ou marcador, página 5: g) constituir comissões de trabalho;
  169. Número ou marcador, página 5: h) preparar o regulamento interno e apresentá-lo à Assembleia Geral para sua apreciação e aprovação;
  170. Número ou marcador, página 5: i) manter um sistema de contabilidade adequado e estabelecer os necessários sistemas de controlo interno, para salvaguarda dos interesses e do património social;
  171. Número ou marcador, página 5: j) celebrar e rescindir contratos de trabalho com trabalhadores da ASMENTRA, bem como fixar as respectivas funções;
  172. Número ou marcador, página 5: k) decidir sobre o estabelecimento de representações ou delegações da ASMENTRA, no país ou no estrangeiro.
  173. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  174. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  175. Texto do artigo, página 5: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  176. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros sendo um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral por um período
  177. Texto do artigo, página 5: de três anos, podendo ser reconduzidos para mais um mandato.
  178. Número ou marcador, página 5: Dois) A eleição dos membros do Conselho Fiscal pode recair em entidades externas à ASMENTRA.
  179. Número ou marcador, página 5: Três) A qualidade de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício na ASMENTRA de qualquer outro cargo ou função.
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  181. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  182. Número ou marcador, página 5: Um) As decisões são tomadas por maioria simples dos seus membros.
  183. Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são realizadas uma vez por trimestre e devem ser registadas em actas assinadas por todos os presentes.
  184. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal pode solicitar apoio técnico externo, quando necessário e aprovado pela direção ou assembleia.
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  186. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
  187. Número ou marcador, página 5: Um) Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da ASMENTRA.
  188. Número ou marcador, página 5: Dois) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório de contas, orçamento e balanço anual da ASMENTRA.
  189. Número ou marcador, página 5: Três) Verificar regularmente a legalidade e regularidade dos actos do Conselho de Direcção da ASMENTRA.
  190. Número ou marcador, página 5: Quatro) Solicitar, sempre que necessário, esclarecimentos e documentos aos órgãos da ASMENTRA.
  191. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do património e fundos
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  193. Texto do artigo, página 5: (Património)
  194. Texto do artigo, página 5: Constituem Património da ASMENTRA:Os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou adquiridos pela ASMENTRA e pelos direitos que sobre os mesmos recai.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  196. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  197. Texto do artigo, página 5: Constituem Fundos da ASMENTRA:
  198. Número ou marcador, página 5: a) as contribuições mensais dos seus membros;
  199. Número ou marcador, página 5: b) as doações financeiras que forem feitas ou vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
  200. Número ou marcador, página 5: c) as doações feitas por particulares, pelas organizações nacionais e estrangeiras.
  201. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO V Das disposições finais
  202. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  203. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  204. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão supridos pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  205. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
  206. Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
  207. Número ou marcador, página 6: Um) A ASMENTRA dissolve-se quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, assim o deliberar.
  208. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações sobre a dissolução da ASMENTRA requerem o voto favorável de três quartos da totalidade dos membros da ASMENTRA.
  209. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
  210. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  211. Texto do artigo, página 6: Os presentes Estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
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