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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: NCI Energy Development & Projefcts, Lda
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069692 uma sociedade denominada NCI Energy Development & Projefcts, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Setu Amratlal Gandhi, natural de Pemba, solteiro, residente no Bairro da Polana Cimento A, n.º 853, 1andar, Cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293230J, emitido em 24 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Christiaan Frederick Konig, natural de Africa de Sul-ZAF, solteiro, residente no Bairro na Africa de Sul, Cidade de ZAF, portador do Bilhete do Passaporte n.º M00477153, emitido em 5 de Abril de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil Sul Africano.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação NCI Energy Development & Projefcts, Lda, e constitui se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, tendo a sua sede social no Bairro da Polana Cimento A, Avenida Armando Tivane, 1º andar, n.º 269, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria na área de construção civil nas suas várias vertentes especialidades:
- Texto do artigo, página 25: a)gestão de projectos de construção civil;
- Número ou marcador, página 25: b) fiscalização de obras de engenharia civil, mecânica, metalomecânica e conexos;
- Número ou marcador, página 25: c) realização de obras particulares e públicas, no domínio de construção, reabilitação e manutenção de infraestruturas e edificios habitacionais, de serviços e benfeitorias e assim como a sua reabilitação ou restauro;
- Número ou marcador, página 25: d) construção de depósitos, instalações, terminais, tanques de armazenagem de conbustiveis e outras infraestruturas de recepção, armazenagem, enchimento, manuseamento e distribuição de combustíveis líquidos e gasosos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota única no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Christiaan Frederick Konig; e.
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota unica no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Setu Amratlal Gandhi.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consetimento da sociedade, dado em
- Texto do artigo, página 26: assembleia geral, a que fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 26: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este direito passará a ppertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 26: .....................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses apôs o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade, e que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios por meio de carta enviada com quinze dias de atecedência.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observancia das formalidades, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constituis e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Christiaan Frederick Konig como sócios gerentes e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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