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Texto do artigo · p. 26 Orbis Mining Company, S.A
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e seis na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105066104 uma sociedade por quotas, que será regida pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e forma)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Orbis Mining Company, SA, abreviadamente ORBIS, e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2346, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante simples deliberação, o Conselho de Administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades no sector mineiro:
Número ou marcador · p. 26 a) prospecção, pesquisa, exploração, produção e extracção de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 26 b) processamento, beneficiação, transformação e refinação de minerais;
Número ou marcador · p. 27 c) comercialização, exportação e distribuição de recursos minerais e produtos derivados;
Número ou marcador · p. 27 d) importação, venda e aluguer de equipamento, maquinaria e tecnologia para actividades de mineração;
Número ou marcador · p. 27 e) prestação de serviços de pesquisa mineral, estudos geológicos, geofísicos e geoquímicos; f)apoio na construção, desenvolvimento e gestão de infraestruturas de suporte a actividades de mineração, água mineral, incluindo vias de acesso, instalações de processamento, armazenamento e logística; g)intermediação, representação comercial e consultoria em projectos de mineração;
Número ou marcador · p. 27 h) prestação de serviços de assistência técnica, gestão de projectos mineiros e facilitação junto de entidades governamentais e reguladores do sector;
Número ou marcador · p. 27 i) realização de estudos de viabilidade, estudos de impacto ambiental e social, e apoio a processos de licenciamento mineiro;
Número ou marcador · p. 27 j) exercício de actividades de comércio geral relacionadas com o sector mineiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, acessórias ou correlatas ao seu objecto principal, participar em projectos de desenvolvimento mineiro, aceitar concessões mineiras, adquirir, deter e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades do sector mineiro ou sectores correlatos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital está dividido em 1.000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00 MT(cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 27 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da Assembleia Geral, por incorporação de reservas, emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou qualquer outra modalidade legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em todos os aumentos de capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que possuírem à data da deliberação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Acções)
Número ou marcador · p. 27 Um) As acções serão ao portador, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico autorizado.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá emitir acções nominativas, se assim for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito de voto, desde que aprovadas pela Assembleia Geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 27 Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá adquirir acções próprias, desde que inteiramente liberadas e realizadas, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 27 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar a intenção à sociedade e aos demais accionistas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante carta registada ou outro meio escrito que faça prova.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Gozam de direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, pela ordem: (a) os demais accionistas; (b) a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) O direito de preferência será exercido proporcionalmente ao número de acções detidas por cada interessado.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A oneração de acções da sociedade como garantia de outros negócios carece de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções que não observe o disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e das condições definidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar as operações necessárias para a sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 27 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 27 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Mandato e remuneração)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de 5 (cinco) anos, sendo renovável.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a totalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Cada acção corresponde a um voto. Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do relatório e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As reuniões extraordinárias serão convocadas sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A Assembleia Geral considera-se validamente constituída quando presentes ou representados accionistas detentores de, pelo menos, 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Seis) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo as seguintes matérias que requerem maioria qualificada de 75% dos votos representativos do capital social:
Número ou marcador · p. 27 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 27 b) dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) designação ou destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 27 d) aquisição, cessão ou oneração de activos estratégicos;
Número ou marcador · p. 27 e) aquisição ou cessão de participações em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 27 f) alteração material da natureza das actividades sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá
Texto do artigo · p. 28 variar entre 3 (três) e 5 (cinco), conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores são eleitos por 5 (cinco) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Podem ser nomeadas pessoas não accionistas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O Conselho de Administração reúne-se sempre que necessário e, pelo menos, trimestralmente.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 28 Seis) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao Conselho de Administração a gestão e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, e a prática de todos os actos necessários à prossecução do objecto social, salvo os que a lei ou os estatutos reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais administradores ou em Diretor-Geral a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade obriga-se por:
Número ou marcador · p. 28 a) assinatura do Presidente do Conselho de Administração; ou
Número ou marcador · p. 28 b) assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 28 c) assinatura de mandatário com poderes conferidos por procuração outorgada por dois administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer administrador ou mandatário com poderes suficientes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 28 Um) A fiscalização será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O mandato é de 5 (cinco) anos, renovável.
Número ou marcador · p. 28 Três) O órgão fiscal exercerá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a demonstração de resultados encerram a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da Assembleia Geral até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral, mediante autorização da Assembleia Geral, podendo distribuir dividendos intercalares, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados serão deduzidas as importâncias destinadas à constituição das reservas legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante será distribuída de acordo com a deliberação da Assembleia Geral, observando a legislação aplicável relativa a dividendos obrigatórios.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá distribuir adiantamentos sobre lucros, mediante deliberação da Assembleia Geral e parecer favorável do Conselho de Administração, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos accionistas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução, proceder-se-á à liquidação, sendo nomeados pela Assembleia Geral os liquidatários, com os mais amplos poderes.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, estes serão, salvo deliberação em contrário, os próprios liquidatários, cabendolhes repartir os bens e valores apurados conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 28 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 As omissões dos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 4 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Orbis Mining Company, S.A
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e seis na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105066104 uma sociedade por quotas, que será regida pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação e forma)
  6. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Orbis Mining Company, SA, abreviadamente ORBIS, e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  7. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2346, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação, o Conselho de Administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades no sector mineiro:
  19. Número ou marcador, página 26: a) prospecção, pesquisa, exploração, produção e extracção de recursos minerais;
  20. Número ou marcador, página 26: b) processamento, beneficiação, transformação e refinação de minerais;
  21. Número ou marcador, página 27: c) comercialização, exportação e distribuição de recursos minerais e produtos derivados;
  22. Número ou marcador, página 27: d) importação, venda e aluguer de equipamento, maquinaria e tecnologia para actividades de mineração;
  23. Número ou marcador, página 27: e) prestação de serviços de pesquisa mineral, estudos geológicos, geofísicos e geoquímicos; f)apoio na construção, desenvolvimento e gestão de infraestruturas de suporte a actividades de mineração, água mineral, incluindo vias de acesso, instalações de processamento, armazenamento e logística; g)intermediação, representação comercial e consultoria em projectos de mineração;
  24. Número ou marcador, página 27: h) prestação de serviços de assistência técnica, gestão de projectos mineiros e facilitação junto de entidades governamentais e reguladores do sector;
  25. Número ou marcador, página 27: i) realização de estudos de viabilidade, estudos de impacto ambiental e social, e apoio a processos de licenciamento mineiro;
  26. Número ou marcador, página 27: j) exercício de actividades de comércio geral relacionadas com o sector mineiro.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, acessórias ou correlatas ao seu objecto principal, participar em projectos de desenvolvimento mineiro, aceitar concessões mineiras, adquirir, deter e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades do sector mineiro ou sectores correlatos.
  28. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital está dividido em 1.000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00 MT(cem meticais) cada.
  33. Número ou marcador, página 27: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da Assembleia Geral, por incorporação de reservas, emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou qualquer outra modalidade legalmente permitida.
  34. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em todos os aumentos de capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que possuírem à data da deliberação.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 27: (Acções)
  37. Número ou marcador, página 27: Um) As acções serão ao portador, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico autorizado.
  39. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá emitir acções nominativas, se assim for deliberado pela Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito de voto, desde que aprovadas pela Assembleia Geral, nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 27: (Acções próprias)
  43. Texto do artigo, página 27: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá adquirir acções próprias, desde que inteiramente liberadas e realizadas, nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 27: (Transmissão de acções)
  46. Número ou marcador, página 27: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar a intenção à sociedade e aos demais accionistas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante carta registada ou outro meio escrito que faça prova.
  47. Número ou marcador, página 27: Dois) Gozam de direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, pela ordem: (a) os demais accionistas; (b) a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 27: Três) O direito de preferência será exercido proporcionalmente ao número de acções detidas por cada interessado.
  49. Número ou marcador, página 27: Quatro) A oneração de acções da sociedade como garantia de outros negócios carece de autorização prévia da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 27: Cinco) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções que não observe o disposto no presente artigo.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 27: (Obrigações)
  53. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e das condições definidas pela Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar as operações necessárias para a sua conversão ou amortização.
  55. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
  56. Texto do artigo, página 27: Dos órgãos sociais
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  59. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais da sociedade são:
  60. Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 27: b) Conselho de Administração;
  62. Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  63. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 27: (Mandato e remuneração)
  65. Número ou marcador, página 27: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  66. Número ou marcador, página 27: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de 5 (cinco) anos, sendo renovável.
  67. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos seus substitutos.
  68. Número ou marcador, página 27: Quatro) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 27: (Assembleia Geral)
  71. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a totalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  72. Número ou marcador, página 27: Dois) Cada acção corresponde a um voto. Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do relatório e contas do exercício.
  73. Número ou marcador, página 27: Quatro) As reuniões extraordinárias serão convocadas sempre que necessário.
  74. Número ou marcador, página 27: Cinco) A Assembleia Geral considera-se validamente constituída quando presentes ou representados accionistas detentores de, pelo menos, 75% do capital social.
  75. Número ou marcador, página 27: Seis) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo as seguintes matérias que requerem maioria qualificada de 75% dos votos representativos do capital social:
  76. Número ou marcador, página 27: a) alteração dos estatutos;
  77. Número ou marcador, página 27: b) dissolução da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 27: c) designação ou destituição de administradores;
  79. Número ou marcador, página 27: d) aquisição, cessão ou oneração de activos estratégicos;
  80. Número ou marcador, página 27: e) aquisição ou cessão de participações em outras sociedades;
  81. Número ou marcador, página 27: f) alteração material da natureza das actividades sociais.
  82. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 27: (Conselho de Administração)
  84. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá
  85. Texto do artigo, página 28: variar entre 3 (três) e 5 (cinco), conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores são eleitos por 5 (cinco) anos, podendo ser reeleitos.
  87. Número ou marcador, página 28: Três) Podem ser nomeadas pessoas não accionistas.
  88. Número ou marcador, página 28: Quatro) O Conselho de Administração reúne-se sempre que necessário e, pelo menos, trimestralmente.
  89. Número ou marcador, página 28: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
  90. Número ou marcador, página 28: Seis) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
  91. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho de Administração)
  93. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao Conselho de Administração a gestão e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, e a prática de todos os actos necessários à prossecução do objecto social, salvo os que a lei ou os estatutos reservem à Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais administradores ou em Diretor-Geral a gestão corrente da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 28: (Forma de obrigar a sociedade)
  97. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se por:
  98. Número ou marcador, página 28: a) assinatura do Presidente do Conselho de Administração; ou
  99. Número ou marcador, página 28: b) assinatura conjunta de dois administradores; ou
  100. Número ou marcador, página 28: c) assinatura de mandatário com poderes conferidos por procuração outorgada por dois administradores.
  101. Número ou marcador, página 28: Dois) Em actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer administrador ou mandatário com poderes suficientes.
  102. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 28: (Órgão de fiscalização)
  104. Número ou marcador, página 28: Um) A fiscalização será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores.
  105. Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato é de 5 (cinco) anos, renovável.
  106. Número ou marcador, página 28: Três) O órgão fiscal exercerá as competências previstas na lei.
  107. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  108. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 28: (Exercício social)
  110. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  111. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a demonstração de resultados encerram a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da Assembleia Geral até 31 de Março do ano seguinte.
  112. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral, mediante autorização da Assembleia Geral, podendo distribuir dividendos intercalares, nos termos da lei.
  113. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
  115. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados serão deduzidas as importâncias destinadas à constituição das reservas legais obrigatórias.
  116. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante será distribuída de acordo com a deliberação da Assembleia Geral, observando a legislação aplicável relativa a dividendos obrigatórios.
  117. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá distribuir adiantamentos sobre lucros, mediante deliberação da Assembleia Geral e parecer favorável do Conselho de Administração, nos termos legais.
  118. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  119. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  120. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  121. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos accionistas.
  122. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução, proceder-se-á à liquidação, sendo nomeados pela Assembleia Geral os liquidatários, com os mais amplos poderes.
  123. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, estes serão, salvo deliberação em contrário, os próprios liquidatários, cabendolhes repartir os bens e valores apurados conforme deliberação da Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI
  125. Texto do artigo, página 28: Das disposições finais
  126. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  127. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  128. Texto do artigo, página 28: As omissões dos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
  129. Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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