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Texto do artigo · p. 28 Oziwa, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2026, foi matriculada na
Texto do artigo · p. 28 Conservatória das Entidades Legais saob NUEL 105072354 uma sociedade denominada Oziwa, Lda, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 28 Da denominação, forma, sede e duração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Oziwa, Lda.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Forma)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sede na Avenida Cardial Dom Alexandre, Cidade de Maputo, Bairro Albazine, Quarteirão número oito, casa número trezentos e sessenta e quatro, podendo se transferir para qualquer outro local do território nacional, abrir delegações, sucursais ou agências ou outras formas de representação social mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto social a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 28 a) contabilidade, auditoria e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 28 b) recursos humanos;
Número ou marcador · p. 28 c) formação;
Número ou marcador · p. 28 d) consultoria em negócios;
Número ou marcador · p. 28 e) gestão de negócios e de activos, bem como a intermediação financeira; e
Número ou marcador · p. 28 f) advocacia e assessoria jurídica.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 28 Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a duas quotas subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Maria de Fátima Fausto Pereira Fato, dez mil e duzentos meticais, correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Dárcio Cândido Mendes Sualige, nove mil e oitocentos meticais, correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares, porém qualquer dos sócios poderá emprestar à sociedade mediante juros previamente acordado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência os actuais sócios segundo a ordem de grandeza das quotas já detidas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 29 Dos órgãos sociais e administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da empresa será assegurada por um director-geral a ser nomeado em assembleia geral e com remuneração a ser fixada na referida reunião.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao director-geral representar a sociedade em todos os actos no exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para obrigar a sociedade em actos de contractos, basta a assinatura de um dos sócios da sociedade ou do director-geral e um dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios e reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A convocação da assembleia geral é feita pelo director-geral ou por um dos sócios, por escrito, com o mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 29 Três) O director-geral e outros funcionários podem ser convidados a participar na assembleia geral por um dos sócios desde que manifeste por escrito.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão um representante para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Compete à assembleia geral, votar, por maioria qualificada, a eleição e destituição de director-geral e outros gestores.
Número ou marcador · p. 29 Sete) Compete à assembleia geral aprovar as demonstrações financeiras, deliberar sobre a aplicação dos resultados em cada exercício económico, investimentos, financiamentos e outros assuntos relevantes sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação e omissões
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de liquidação, após o pagamento de credores, o valor remanescente será repartido tendo em conta a percentagem de participação de cada sócio no capital social da entidade.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 7 de Maio de 2026.O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Oziwa, Lda
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2026, foi matriculada na
  3. Texto do artigo, página 28: Conservatória das Entidades Legais saob NUEL 105072354 uma sociedade denominada Oziwa, Lda, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  4. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
  5. Texto do artigo, página 28: Da denominação, forma, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Oziwa, Lda.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Forma)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sede na Avenida Cardial Dom Alexandre, Cidade de Maputo, Bairro Albazine, Quarteirão número oito, casa número trezentos e sessenta e quatro, podendo se transferir para qualquer outro local do território nacional, abrir delegações, sucursais ou agências ou outras formas de representação social mediante deliberação dos sócios.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  20. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto social a prestação dos seguintes serviços:
  21. Número ou marcador, página 28: a) contabilidade, auditoria e fiscalidade;
  22. Número ou marcador, página 28: b) recursos humanos;
  23. Número ou marcador, página 28: c) formação;
  24. Número ou marcador, página 28: d) consultoria em negócios;
  25. Número ou marcador, página 28: e) gestão de negócios e de activos, bem como a intermediação financeira; e
  26. Número ou marcador, página 28: f) advocacia e assessoria jurídica.
  27. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  28. Texto do artigo, página 28: Do capital social e quotas
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a duas quotas subscritas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 28: a) Maria de Fátima Fausto Pereira Fato, dez mil e duzentos meticais, correspondente a 51% do capital social;
  33. Número ou marcador, página 29: b) Dárcio Cândido Mendes Sualige, nove mil e oitocentos meticais, correspondente a 49% do capital social.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares, porém qualquer dos sócios poderá emprestar à sociedade mediante juros previamente acordado.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 29: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência os actuais sócios segundo a ordem de grandeza das quotas já detidas.
  42. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
  43. Texto do artigo, página 29: Dos órgãos sociais e administração
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da empresa será assegurada por um director-geral a ser nomeado em assembleia geral e com remuneração a ser fixada na referida reunião.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao director-geral representar a sociedade em todos os actos no exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  48. Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade em actos de contractos, basta a assinatura de um dos sócios da sociedade ou do director-geral e um dos sócios da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios e reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano.
  52. Número ou marcador, página 29: Dois) A convocação da assembleia geral é feita pelo director-geral ou por um dos sócios, por escrito, com o mínimo de trinta dias de antecedência.
  53. Número ou marcador, página 29: Três) O director-geral e outros funcionários podem ser convidados a participar na assembleia geral por um dos sócios desde que manifeste por escrito.
  54. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão um representante para a assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 29: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 29: Seis) Compete à assembleia geral, votar, por maioria qualificada, a eleição e destituição de director-geral e outros gestores.
  57. Número ou marcador, página 29: Sete) Compete à assembleia geral aprovar as demonstrações financeiras, deliberar sobre a aplicação dos resultados em cada exercício económico, investimentos, financiamentos e outros assuntos relevantes sobre a sociedade.
  58. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação e omissões
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
  64. Texto do artigo, página 29: Em caso de liquidação, após o pagamento de credores, o valor remanescente será repartido tendo em conta a percentagem de participação de cada sócio no capital social da entidade.
  65. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  69. Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Maio de 2026.O Conservador, Ilegível.
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