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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Oziwa, Lda
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2026, foi matriculada na
- Texto do artigo, página 28: Conservatória das Entidades Legais saob NUEL 105072354 uma sociedade denominada Oziwa, Lda, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 28: Da denominação, forma, sede e duração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Oziwa, Lda.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Forma)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sede na Avenida Cardial Dom Alexandre, Cidade de Maputo, Bairro Albazine, Quarteirão número oito, casa número trezentos e sessenta e quatro, podendo se transferir para qualquer outro local do território nacional, abrir delegações, sucursais ou agências ou outras formas de representação social mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto social a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 28: a) contabilidade, auditoria e fiscalidade;
- Número ou marcador, página 28: b) recursos humanos;
- Número ou marcador, página 28: c) formação;
- Número ou marcador, página 28: d) consultoria em negócios;
- Número ou marcador, página 28: e) gestão de negócios e de activos, bem como a intermediação financeira; e
- Número ou marcador, página 28: f) advocacia e assessoria jurídica.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 28: Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a duas quotas subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Maria de Fátima Fausto Pereira Fato, dez mil e duzentos meticais, correspondente a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Dárcio Cândido Mendes Sualige, nove mil e oitocentos meticais, correspondente a 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares, porém qualquer dos sócios poderá emprestar à sociedade mediante juros previamente acordado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência os actuais sócios segundo a ordem de grandeza das quotas já detidas.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 29: Dos órgãos sociais e administração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da empresa será assegurada por um director-geral a ser nomeado em assembleia geral e com remuneração a ser fixada na referida reunião.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao director-geral representar a sociedade em todos os actos no exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade em actos de contractos, basta a assinatura de um dos sócios da sociedade ou do director-geral e um dos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios e reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A convocação da assembleia geral é feita pelo director-geral ou por um dos sócios, por escrito, com o mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 29: Três) O director-geral e outros funcionários podem ser convidados a participar na assembleia geral por um dos sócios desde que manifeste por escrito.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão um representante para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Compete à assembleia geral, votar, por maioria qualificada, a eleição e destituição de director-geral e outros gestores.
- Número ou marcador, página 29: Sete) Compete à assembleia geral aprovar as demonstrações financeiras, deliberar sobre a aplicação dos resultados em cada exercício económico, investimentos, financiamentos e outros assuntos relevantes sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação e omissões
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de liquidação, após o pagamento de credores, o valor remanescente será repartido tendo em conta a percentagem de participação de cada sócio no capital social da entidade.
- Texto do artigo, página 29: .......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Maio de 2026.O Conservador, Ilegível.
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