Peixaria 2 Bradas IV – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Peixaria 2 Bradas IV – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 29: Peixaria 2 Bradas IV – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação, da Peixaria 2 Bradas IV. SU. Lda, matriculada sob NUEL 105069330, NUIT 402154780 Picardo Armando Timbe de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, Distrito de Beira, Província de Sofala, portador de B.I
- Texto do artigo, página 30: n.º 070101741487A emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Sofala em 1 de Fevereiro de 2022, solteiro NUIT 165487559 residente no 60 Esturro, Cidade da Beira. Constituem uma sociedade comercial nos termos do artigo 90°, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adota a denominação Peixaria 2 Bradas IV – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av./Rua Bomba Maraza, 12 Bairro Chota, S/N, R/C, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objeto e participação
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 30: a) venda a grosso e a retalho de mariscos e derivados;
- Número ou marcador, página 30: b) entre outros serviços.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiarias da atividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 30: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as atividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma atividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social integralmente será no valor 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao seguinte sócio: Picardo Armando Timbe.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Picardo Armando Timbe – 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 30: A administração e gerência das atividades da sociedade serão exercida pelo Picardo Armando Timbe, ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Disposição final
- Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 14 de Abril de 2026. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
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