Peixaria 2 Bradas IV – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Peixaria 2 Bradas IV – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 29 Peixaria 2 Bradas IV – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeito de publicação, da Peixaria 2 Bradas IV. SU. Lda, matriculada sob NUEL 105069330, NUIT 402154780 Picardo Armando Timbe de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, Distrito de Beira, Província de Sofala, portador de B.I
Texto do artigo · p. 30 n.º 070101741487A emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Sofala em 1 de Fevereiro de 2022, solteiro NUIT 165487559 residente no 60 Esturro, Cidade da Beira. Constituem uma sociedade comercial nos termos do artigo 90°, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adota a denominação Peixaria 2 Bradas IV – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av./Rua Bomba Maraza, 12 Bairro Chota, S/N, R/C, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objeto e participação
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 30 a) venda a grosso e a retalho de mariscos e derivados;
Número ou marcador · p. 30 b) entre outros serviços.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiarias da atividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 30 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as atividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma atividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social integralmente será no valor 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao seguinte sócio: Picardo Armando Timbe.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Picardo Armando Timbe – 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência das atividades da sociedade serão exercida pelo Picardo Armando Timbe, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Disposição final
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 14 de Abril de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Peixaria 2 Bradas IV – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação, da Peixaria 2 Bradas IV. SU. Lda, matriculada sob NUEL 105069330, NUIT 402154780 Picardo Armando Timbe de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, Distrito de Beira, Província de Sofala, portador de B.I
  3. Texto do artigo, página 30: n.º 070101741487A emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Sofala em 1 de Fevereiro de 2022, solteiro NUIT 165487559 residente no 60 Esturro, Cidade da Beira. Constituem uma sociedade comercial nos termos do artigo 90°, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adota a denominação Peixaria 2 Bradas IV – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av./Rua Bomba Maraza, 12 Bairro Chota, S/N, R/C, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: Duração
  9. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: Objeto e participação
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto:
  13. Número ou marcador, página 30: a) venda a grosso e a retalho de mariscos e derivados;
  14. Número ou marcador, página 30: b) entre outros serviços.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiarias da atividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  16. Número ou marcador, página 30: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as atividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma atividade que venha a ser exercida.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: Capital social
  19. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social integralmente será no valor 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao seguinte sócio: Picardo Armando Timbe.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) Picardo Armando Timbe – 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
  23. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
  27. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência das atividades da sociedade serão exercida pelo Picardo Armando Timbe, ou por um administrador por si nomeado.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 30: Disposição final
  30. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
  31. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 14 de Abril de 2026. — O Conservador,
  32. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
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