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Texto do artigo · p. 31 Prime Service Solutions, SU, Lda
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Prime Servisse Solutions, SU, Lda, matriculada sob NUEL 102068526, por Wilma Teresa Valdemar Correia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102535326S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 10 de Janeiro de 2023 e válido até 9 de Janeiro de 2028, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Prime Solutions, SU, Lda, e tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua 6, Bairro Matacuane, Sofala.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) o objecto principal da sociedade prestação de serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 31 b) consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 31 c) acessória administrativa, apoio a gestão empresarial, processamento salarial, organização documental, elaboração de relatórios financeiros e outras actividade conexas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá deseonvlver outras actividades conexas, complementares ou subsidirais da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito é de 15.000,00MT única quota pertencente a: uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), corresponder 100% do capital social, pertencente à Wilma Teresa Valdemar Correia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gestão da sociedade fica a cargo de Wilma Teresa Valdemar Correia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 24 de Março de 2026.—
Texto do artigo · p. 31 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Prime Service Solutions, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Prime Servisse Solutions, SU, Lda, matriculada sob NUEL 102068526, por Wilma Teresa Valdemar Correia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102535326S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 10 de Janeiro de 2023 e válido até 9 de Janeiro de 2028, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas.
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Prime Solutions, SU, Lda, e tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua 6, Bairro Matacuane, Sofala.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 31: a) o objecto principal da sociedade prestação de serviços de contabilidade;
  10. Número ou marcador, página 31: b) consultoria fiscal;
  11. Número ou marcador, página 31: c) acessória administrativa, apoio a gestão empresarial, processamento salarial, organização documental, elaboração de relatórios financeiros e outras actividade conexas.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá deseonvlver outras actividades conexas, complementares ou subsidirais da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito é de 15.000,00MT única quota pertencente a: uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), corresponder 100% do capital social, pertencente à Wilma Teresa Valdemar Correia.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  18. Texto do artigo, página 31: A administração e gestão da sociedade fica a cargo de Wilma Teresa Valdemar Correia.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 24 de Março de 2026.—
  23. Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
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