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- Texto do artigo, página 31: Rosaida, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Rosaida, Limitada, matriculada sob NUEL 101883620, Eugénio Carlos Castelo Fulaho, casado em comunhão geral de bens, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 070101348497P, emitido a 8 de Junho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do NUIT 105677588; Matilde Ainda Naife, casada em comunhão geral bens maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 070102544080J, emitido a 18 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portadora do NUIT 108290463; Alicia Leticia Naife Fulaho, solteira menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º051007744855N, emitido a 14 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade da Tete, portadora do NUIT 151071074, representada pelo senhor Eugenio Carlos Castelo Fulaho; Brandy Chonguile Naife Fulaho, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 051007744856I, emitido aos 14 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade da Tete, portadora do NUIT 151070493, representada pelo senhor Eugenio Carlos Castelo Fulaho; Yasmine Xonguile Naife Fulaho, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 05108869949S, emitido a 18 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade da Tete, portadora do NUIT 17481901, representada pelo senhor Eugenio Carlos Castelo Fulaho; Lebreya, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída em Moçambique com número de entidade legal 101634760, sita na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, com o NUIT 401034676, representada neste acto pela senhora Matilde Ainda Naife, maior casada em comunhão geral bens com o senhor Eugenio Carlos Castelo Fulaho, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 070102544080J, emitido a 18 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portadora do NUIT 108290463; Fulaho e Associados, Limitada, uma empresa registada na África do Sul sub n.º 2020/677233/07, representada neste acto pelo Sr. Eugénio Carlos Castelo Fulaho, casado em comunhão geral de bens com a senhora Matilde Aida Naife, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do
- Texto do artigo, página 31: BI n.º 070101348497P, emitido a 8 de Junho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do NUIT 105677588, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adoptará a denominação de Rosaida, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sede na Estrada Nacional n.º 7, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleiageral transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar, transferir e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) prestação e realização de operações e atividades no ramo de agropecuária;
- Número ou marcador, página 31: b) prestação e fornecimento de serviços de talho;
- Número ou marcador, página 31: c) bar e restauração;
- Número ou marcador, página 31: d) hotelaria;
- Número ou marcador, página 31: e) decoração e catering; e,
- Número ou marcador, página 31: f) venda de produtos alimentares e cosméticos;
- Número ou marcador, página 31: g) arendamento de imóveis; e,
- Número ou marcador, página 31: h) aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT, correspondente a 100% do valor nominal, dividido em sete quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Eugénio Carlos Castelo Fulaho com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 16,67% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Matilde Ainda Naife com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente 16,67% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: c) Alicia Leticia Naife Fulaho, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 6,67% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: d) Brandy Chonguile Naife Fulaho com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 6,67% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: e) Yasmine Xonguile Naife Fulaho com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 6,67% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: f) Ebreya, Limitada com uma quota no valor nominal de 50, 000.00 MT, correspondente a 33.33% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: g) Fulaho e Associados, Limitada com uma quota no valor nominal de 20,000,00MT, correspondente a 13,32 % do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Eugénio Carlos Castelo Fulaho e a sócia Matilde Aida Naife, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade ficará obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 32: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão, eles os seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 15 do Abril de 2026. — O
- Texto do artigo, página 32: Conservador, Ilegível.
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