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- Texto do artigo, página 32: SF-Advogados – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065034 uma sociedade denominada SF-Advogados – Sociedade Unipessoal, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo. Sílvia Jesuína Nicolau Ferreira, de nacionalidade moçambicana, com domicílio na Cidade de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110101488926M, emitido a dezoito de Abril de dois mil e dezassete e válido até ao dia dezoito de Abril de dois mil e vinte e sete, constitui uma Sociedade de Advogados com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adota a determinação SF-Advogados – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Sé n.º 114, Prédio Pestana Rovuma Hotel, porta 612, em Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objeto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 32: a) o exercício da profissão de advogado em toda a sua abrangência permitida por lei;
- Número ou marcador, página 32: b) tradução ajuramentada de documentos legais;
- Número ou marcador, página 32: c) administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 32: d) gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 32: e) agente de propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 32: f) arbitragem, mediação e conciliação;
- Número ou marcador, página 32: g) outras atividades especialmente permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócia única Sílvia Jesuína Nicolau Ferreira.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pela social única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 32: A cessão de participação social é livre.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Admissão, exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 32: A admissão, exoneração e exclusão de sócios será feita de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 32: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 32: a) a Administração;
- Número ou marcador, página 32: b) o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Nomeação e mandato)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela socia única, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respetivo cargo ou se forem destituídos.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos a sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou coletivas.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Sempre que uma pessoa coletiva seja eleita para o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respetivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Decisões e competências da sócia única)
- Texto do artigo, página 33: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ela assinadas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Decisões e competências da administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência da administração são tomadas pelos administradores e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por eles assinadas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmos sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou do seu procurador quando exista e se encontre especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Direito especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 33: A sócia tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Advogados associados)
- Número ou marcador, página 33: Um) Na sociedade podem exercer a atividade profissional advogados não sócios, que tomam a qualidade de advogado associado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Atividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 33: a) deveres de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 33: b) dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 33: c) dever de participar nas atividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 33: d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 33: e) dever de pagar as suas quotas a Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 33: f) dever de exercer a sua atividade em regime de exclusividade;
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 33: a) direito de usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: b) direito de desenvolver a sua atividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 33: c) direito de ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 33: d) direito de participar ativamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
- Número ou marcador, página 33: e) direito de receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício reduzir-se-ão os montantes atribuídos a sócia mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação gozando os
- Texto do artigo, página 33: liquidatários, nomeados pela socia, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Morte, Interdição ou Inabilitação)
- Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanco apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 33: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo mais não regulado pelo presente contrato, vigoram as disposições da Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro, Lei das Sociedades de Advogados, o Código Comercial com as disposições que se apliquem e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 6 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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