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Texto do artigo · p. 33 Sithimela – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105029211 uma sociedade denominada Sithimela – Sociedade Unipessoal, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 33 Sócio único: Edson Isaias Jossias Chachine, divorciado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Sommerschield, Maputo, portador do B.I n.º 110102542855B.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adota a denominação Sithimela – Sociedade Unipessoal, Lda. A sede localiza-se
Texto do artigo · p. 34 no Bairro da Sommerschield, Rua da Libertação de Moçambique n.º 147, 9ºDR, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração e objeto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado. O seu objeto consiste no comércio e prestação de serviços, incluindo:
Número ou marcador · p. 34 a) venda de material de escritório, i n f o r m á t i c a , c e l u l a r e s e eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 34 b) serviços imobiliários, mediação, compra e venda de terrenos e imóveis;
Número ou marcador · p. 34 c) limpeza, higiene, logística e fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 34 d) reparação e manutenção de acs, eletrodomésticos, equipamentos informáticos, geradores e moto bombas;
Número ou marcador · p. 34 e) montagem de sistemas de segurança (CCTV), alarmes e vedações elétricas;
Número ou marcador · p. 34 f) fabrico de mobílias (sofás, cozinhas e painéis).
Número ou marcador · p. 34 g) serviços de transporte e logística.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota única pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, são exercidas pelo sócio Edson Isaias Jossias Chachine, nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade, é necessária a assinatura única do sócio único.
Número ou marcador · p. 34 Três) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em atos alheios aos negócios sociais, como fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente a cada 12 meses para aprovação de contas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os lucros líquidos, após deduzida a reserva legal obrigatória, serão atribuídos ao sócio e pagos no prazo de 6 meses.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 6 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Sithimela – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105029211 uma sociedade denominada Sithimela – Sociedade Unipessoal, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 33: Sócio único: Edson Isaias Jossias Chachine, divorciado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Sommerschield, Maputo, portador do B.I n.º 110102542855B.
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adota a denominação Sithimela – Sociedade Unipessoal, Lda. A sede localiza-se
  7. Texto do artigo, página 34: no Bairro da Sommerschield, Rua da Libertação de Moçambique n.º 147, 9ºDR, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Duração e objeto)
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado. O seu objeto consiste no comércio e prestação de serviços, incluindo:
  11. Número ou marcador, página 34: a) venda de material de escritório, i n f o r m á t i c a , c e l u l a r e s e eletrodomésticos;
  12. Número ou marcador, página 34: b) serviços imobiliários, mediação, compra e venda de terrenos e imóveis;
  13. Número ou marcador, página 34: c) limpeza, higiene, logística e fornecimento de bens;
  14. Número ou marcador, página 34: d) reparação e manutenção de acs, eletrodomésticos, equipamentos informáticos, geradores e moto bombas;
  15. Número ou marcador, página 34: e) montagem de sistemas de segurança (CCTV), alarmes e vedações elétricas;
  16. Número ou marcador, página 34: f) fabrico de mobílias (sofás, cozinhas e painéis).
  17. Número ou marcador, página 34: g) serviços de transporte e logística.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota única pertencente ao sócio único.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação)
  23. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, são exercidas pelo sócio Edson Isaias Jossias Chachine, nomeado administrador.
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade, é necessária a assinatura única do sócio único.
  25. Número ou marcador, página 34: Três) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em atos alheios aos negócios sociais, como fianças ou abonações.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Lucros e assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente a cada 12 meses para aprovação de contas.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros líquidos, após deduzida a reserva legal obrigatória, serão atribuídos ao sócio e pagos no prazo de 6 meses.
  30. Texto do artigo, página 34: Maputo, 6 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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