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Texto do artigo · p. 35 Southern Maize, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, no dia 27 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL n.º: 105072040, uma entidade denominada Southern Maize, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Southern Maize, Lda e tem a sua sede na Rua da Mulhet, talhão n.° 73, Bairro da Machava, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data de emissão da respectiva certidão de registo definitivo.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 35 o exercício da actividade de produção e comercialização de farinha de milho, em todo o território nacional e no mercado internacional. Dois) Sem prejuízo do disposto número
Texto do artigo · p. 35 anterior da presente cláusula, a sociedade tem como outras actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) importar e exportar matérias-primas, equipamentos, maquinaria, insumos e demais bens necessários ao fabrico, acondicionamento, transporte e comercialização da referida farinha;
Número ou marcador · p. 35 b) adquirir, instalar e explorar unidades industriais destinadas ao processamento e transformação de milho em farinha e derivados;
Número ou marcador · p. 35 c) prestar serviços técnicos, logísticos e comerciais relacionados com a actividade de produção, transformação, armazenamento, transporte e venda de farinha de milho.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) uma, no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões, quinhentos mil meticais) correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Uweis Chiraze Mohomede Hussene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357874C, casado sob comunhão de bens adquiridos com Mayra Altaf Issa Taibo, titular do BI. n.º 110100080087Q; b)outra no valor nominal de 2.500.000,00 MT (dois milhões, quinhentos mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Keiss Chiraze Mohomede Hussene de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300357890N;
Número ou marcador · p. 35 c) outra no valor nominal de 2.500.000,00MT(dois milhões, quinhentos mil meticais) correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Shahil Ismael, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300315045J; e d)outra no valor nominal de 2.500.000,00 MT (dois milhões, quinhentos mil meticais) correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Shezane Ismael, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300315045J.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral. Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/ percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada e representada por dois directores.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e practicando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente contrato não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) A administração pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura dos directores, ou pela assinatura de um terceiro expecificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Até decisão da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelos sócios Uweis Chiraze Mohomede Hussene e Muhammad Shahil Ismael.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos e legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 35 Nos casos omissos neste contrato, observarse-á o disposto no Código Comercial e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 4 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Southern Maize, Lda
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, no dia 27 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL n.º: 105072040, uma entidade denominada Southern Maize, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Southern Maize, Lda e tem a sua sede na Rua da Mulhet, talhão n.° 73, Bairro da Machava, Cidade da Matola.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  8. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data de emissão da respectiva certidão de registo definitivo.
  11. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal
  14. Texto do artigo, página 35: o exercício da actividade de produção e comercialização de farinha de milho, em todo o território nacional e no mercado internacional. Dois) Sem prejuízo do disposto número
  15. Texto do artigo, página 35: anterior da presente cláusula, a sociedade tem como outras actividades:
  16. Número ou marcador, página 35: a) importar e exportar matérias-primas, equipamentos, maquinaria, insumos e demais bens necessários ao fabrico, acondicionamento, transporte e comercialização da referida farinha;
  17. Número ou marcador, página 35: b) adquirir, instalar e explorar unidades industriais destinadas ao processamento e transformação de milho em farinha e derivados;
  18. Número ou marcador, página 35: c) prestar serviços técnicos, logísticos e comerciais relacionados com a actividade de produção, transformação, armazenamento, transporte e venda de farinha de milho.
  19. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  20. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 35: a) uma, no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões, quinhentos mil meticais) correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Uweis Chiraze Mohomede Hussene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357874C, casado sob comunhão de bens adquiridos com Mayra Altaf Issa Taibo, titular do BI. n.º 110100080087Q; b)outra no valor nominal de 2.500.000,00 MT (dois milhões, quinhentos mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Keiss Chiraze Mohomede Hussene de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300357890N;
  24. Número ou marcador, página 35: c) outra no valor nominal de 2.500.000,00MT(dois milhões, quinhentos mil meticais) correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Shahil Ismael, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300315045J; e d)outra no valor nominal de 2.500.000,00 MT (dois milhões, quinhentos mil meticais) correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Shezane Ismael, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300315045J.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral. Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/ percentagem de cada quota.
  26. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUINTA
  27. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada por dois directores.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e practicando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente contrato não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 35: Três) A administração pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  31. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura dos directores, ou pela assinatura de um terceiro expecificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 35: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  33. Número ou marcador, página 35: Seis) Até decisão da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelos sócios Uweis Chiraze Mohomede Hussene e Muhammad Shahil Ismael.
  34. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEXTA
  35. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos e legislação aplicável)
  36. Texto do artigo, página 35: Nos casos omissos neste contrato, observarse-á o disposto no Código Comercial e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 35: Maputo, 4 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
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