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Texto do artigo · p. 36 Step Ahead, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, de extrato simplificado celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registrada na Conservatória de Registro das Entidades Legais de Maputo com o Número Único da Entidade Legais 105037859, constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Kudakwashe Marvelous Mutambanengwe, maior, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º GN048821, e Deny Estevão Gil Basílio Viana, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1180100718482J.Referente a cláusula do artigo seguinte:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, firma e sede social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como sua denominação Step Ahead Limitada e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Rua Alfredo Keil n.º 2, 6° Andar, flat 16, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras Províncias dos país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 36 ....................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) agenciamento de vendas;
Número ou marcador · p. 36 b) vendas de material de papelaria;
Número ou marcador · p. 36 c) vendas de alimentos e bebidas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente uma quota, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de dezasseis mil e seiscentos meticais equivalentes a oitenta por cento do capital social pertencente á sócia Kudakwashe Marvelous Mutambanengwe;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais equivalentes a vinte por cento do capital social pertencente á sócio Deny Estevão Gil Basílio Viana.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral, e estará sujeito ao exercício do direito de preferência pelos outros sócios, em primeiro lugar, e da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) No entanto, a transferência de ações só será considerada efetiva pela sociedade quando a sociedade for informada da mesma, por meio de carta dirigida ao conselho de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Qualquer oneração de ações, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, está sempre sujeita a sanção da sociedade. Tal sanção deve ser concedida por deliberação dos sócios em assembleia geral e aprovado por unanimidade.
Texto do artigo · p. 36 .....................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade será exercida através do um gerente que os sócios, que vão designar o gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade obriga-se: pela assinatura do mandatário a quem a administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 23 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Step Ahead, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, de extrato simplificado celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registrada na Conservatória de Registro das Entidades Legais de Maputo com o Número Único da Entidade Legais 105037859, constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Kudakwashe Marvelous Mutambanengwe, maior, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º GN048821, e Deny Estevão Gil Basílio Viana, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1180100718482J.Referente a cláusula do artigo seguinte:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação, firma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como sua denominação Step Ahead Limitada e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Rua Alfredo Keil n.º 2, 6° Andar, flat 16, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras Províncias dos país ou no estrangeiro.
  6. Texto do artigo, página 36: ....................................................................
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 36: a) agenciamento de vendas;
  11. Número ou marcador, página 36: b) vendas de material de papelaria;
  12. Número ou marcador, página 36: c) vendas de alimentos e bebidas.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente uma quota, assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de dezasseis mil e seiscentos meticais equivalentes a oitenta por cento do capital social pertencente á sócia Kudakwashe Marvelous Mutambanengwe;
  16. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais equivalentes a vinte por cento do capital social pertencente á sócio Deny Estevão Gil Basílio Viana.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 36: (Cessação de quotas)
  19. Número ou marcador, página 36: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral, e estará sujeito ao exercício do direito de preferência pelos outros sócios, em primeiro lugar, e da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 36: Três) No entanto, a transferência de ações só será considerada efetiva pela sociedade quando a sociedade for informada da mesma, por meio de carta dirigida ao conselho de administração da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 36: Quatro) Qualquer oneração de ações, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, está sempre sujeita a sanção da sociedade. Tal sanção deve ser concedida por deliberação dos sócios em assembleia geral e aprovado por unanimidade.
  23. Texto do artigo, página 36: .....................................................................
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade será exercida através do um gerente que os sócios, que vão designar o gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se: pela assinatura do mandatário a quem a administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  28. Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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