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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: SYAZ Farms, Lda
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, no dia 28 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL105072097, uma entidade denominada Syaz Farms, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Syaz Farms, Lda e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 372 B, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 36: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data de emissão da respectiva certidão de registo definitivo.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços ligados à agropecuária
- Texto do artigo, página 36: e agroindustriais para o mercado local e para exportação, designadamente:
- Número ou marcador, página 36: a) produção e comercialização de produtos agrícolas, frutas, legumes, vegetais e plantas ornamentais;
- Número ou marcador, página 36: b) criação, produção, abate e comercialização de aves, gado bovino, ovino, bem como dos respectivos produtos e derivados, incluindo frangos, ovos, pintos e outros produtos avícolas;
- Número ou marcador, página 36: c) exploração de matadouros de aves e animais;
- Número ou marcador, página 36: d) produção de aparas de madeira e adubo agrícola.
- Número ou marcador, página 36: e) fabrico e comercialização de ração;
- Número ou marcador, página 36: f) importação de matérias-primas, equipamentos e outros bens necessários ao exercício da sua actividade; e
- Número ou marcador, página 36: g) exportação dos produtos resultantes da sua produção.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) uma, no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais) correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Yasmeen Mohamedrashid Sulemane, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141719F;
- Número ou marcador, página 36: b) outra no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Inaayah Maariya Sulemane, de nacionalidade moçambicana, solteira, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106056246Q, representada pela mãe, a senhora Yasmeen Mohamededrashid Sulemane, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141719F.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada por um director.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente contrato não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) A administração pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do director, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 37: Seis) Até decisão da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pela sócia Yasmeen Mohamedrashid Sulemane.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos e legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 37: Nos casos omissos neste contrato, observarse-á o disposto no Código Comercial e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Conservatória do Registo das Entidades Legais
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 4 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
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