Touzi Lángdù – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Touzi Lángdù – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 37: Touzi Lángdù – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação, da Touzi Liángdù, SU, Lda matriculada sob NUEL 101418790, NUIT 40116031, Luís Gopa Lúcio Tivane, solteiro de 31 anos de idade, natural da Beira, portador do B.I n.º 070100530981J, emitido a 20 de Novembro de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente no 7º Bairro Matacuane, Rua Condestável, constitui na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, rege-se pelas seguintes cláusulas estatutárias:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Touzi Liángdù – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.° 1390, Baixa da Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo exercer a sua actividade em todo o País.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por decisão da administração, a sede pode ser transferida para qualquer outro local do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social: a) prestação de serviços de construção
- Texto do artigo, página 37: civil;
- Número ou marcador, página 37: b) a sociedade poderá igualmente exercer actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota para o sócio.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 37: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo Lúis Gopa Lúcio Tivane, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objeto social.
- Número ou marcador, página 37: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaiquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 15 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
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