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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Agro-Urimi Comércio & Servicos – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105031276, uma sociedade denominada Agro-Urimi Comércio & Servicos, SU, Lda, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Joel Inácio Cossa, NUIT 100647907, casado sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do B.I n.º110100290940B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 3 de Outubro de 2016, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Agro-Urimi Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal Lda., é uma sociedade comercial
- Texto do artigo, página 9: por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida da Marginal-Costa do Sol, Quarteirão 24, Casa n.º 61, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) produção e comercialização de produtos agrícolas; b)intermediação de negócios, agricultura, agro-processamento, concessões florestais, indústria pesqueira, processamento de pescado;
- Número ou marcador, página 9: c) consultoria, serviços, e logística;
- Número ou marcador, página 9: d) exploração & comércio de minérios, metais preciosos incluindo ouro, comércio de pedras preciosas e semipreciosas incluíndo diamantes e rubys;
- Número ou marcador, página 9: e) comércio geral;
- Número ou marcador, página 9: f) importação, exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades, requerendo para tal, as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Joel Inácio Cossa representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Joel Inácio Cossa, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 9: a)pela assinatura de único administrador;
- Número ou marcador, página 9: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 9: .................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 9: Maputo,7 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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