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Texto do artigo · p. 40 Venture Consultores e Corretores de Seguros, Lda
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105071000 uma sociedade denominada Venture Consultores e Corretores de Seguros, Lda, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 40 Entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro: Venture Holding, Lda sita Avenida Samora Machel 74, Bairro Central com NUEL 105057594, representado pelo administrador Siddharth Iyer; e
Texto do artigo · p. 40 Segundo: Tipycal Almot CHekai de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, residente Matola, Bilhete de Identificação 110100604940N pelo Arquivo da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Venture Consultores e Corretores de Seguros, Lda, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Samora Machel 74, Bairro Central podendo ainda transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando os sócios acharem vantagem em Moçambique ou no exterior.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 40 duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade iniciará as suas atividades a partir da data da elaboração da escritura pública notarial e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objeto social o exercício de atividade de consultoria, intermediação e corretagem de seguros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Venture Holding Lda – com uma quota de valor nominal de 1.045.000,00MT (um milhão e quarenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 40 b) Tipycal Almot CHekai – com uma quota de valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade obriga-se com as assinaturas dos Administradores nomeados pelos sócios, e a partida, fica nomeado o sócio como Siddhart Iyer Administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 40 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, sob proposta da gerência ou do sócio representativo de, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 7 de Maio de 2026.O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Venture Consultores e Corretores de Seguros, Lda
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105071000 uma sociedade denominada Venture Consultores e Corretores de Seguros, Lda, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 40: Entre:
  4. Texto do artigo, página 40: Primeiro: Venture Holding, Lda sita Avenida Samora Machel 74, Bairro Central com NUEL 105057594, representado pelo administrador Siddharth Iyer; e
  5. Texto do artigo, página 40: Segundo: Tipycal Almot CHekai de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, residente Matola, Bilhete de Identificação 110100604940N pelo Arquivo da Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Venture Consultores e Corretores de Seguros, Lda, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Samora Machel 74, Bairro Central podendo ainda transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando os sócios acharem vantagem em Moçambique ou no exterior.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 40: duração
  11. Texto do artigo, página 40: A sociedade iniciará as suas atividades a partir da data da elaboração da escritura pública notarial e a sua duração será por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 40: Objecto
  14. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objeto social o exercício de atividade de consultoria, intermediação e corretagem de seguros.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 40: Capital social
  17. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 40: a) Venture Holding Lda – com uma quota de valor nominal de 1.045.000,00MT (um milhão e quarenta e cinco mil meticais);
  19. Número ou marcador, página 40: b) Tipycal Almot CHekai – com uma quota de valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se com as assinaturas dos Administradores nomeados pelos sócios, e a partida, fica nomeado o sócio como Siddhart Iyer Administrador da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEIS
  24. Texto do artigo, página 40: (Aumento de capital)
  25. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, sob proposta da gerência ou do sócio representativo de, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SETE
  27. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 40: Maputo, 7 de Maio de 2026.O Conservador, Ilegível.
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