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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Vision Construções, S.A
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071456 uma sociedade denominada Vision Construções, S.A., e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 40: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por acções de responsabilidade anonima, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Vision Construções, SA. A sociedade tem a sua sede no Bairro Zintava, Quarteirão 1, Marracuene, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) o exercício da atividade de construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 40: b) incluindo construção, reabilitação, manutenção e demolição de edifícios e infraestruturas, execução de projetos de engenharia e arquitetura;
- Número ou marcador, página 41: c) fiscalização de obras, gestão de empreitadas, bem como a importação e comercialização de materiais de construção, aluguer de equipamentos e promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milão de meticais), representado por 1000,00MT (mil meticais) acções, com o valor nominal de 1000,00 MT (mil meticais) cada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Título de acções)
- Texto do artigo, página 41: Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas. Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Aquisição de acções e obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Quórum)
- Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de 100% do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Carecem de unanimidade as deliberações sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 41: a) alteração dos estatutos (incluindo aumento ou redução do capital social);
- Número ou marcador, página 41: b) remuneração dos membros dos órgãos sociais e direcção-geral;
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Composição)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade compete em um Conselho de Administração composto por um mínimo de 2 (dois) e um máximo de 4 (quatro) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito Presidente.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Amamo Cândido Saide Mathola, que desde já fica nomeado administrador executivo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Competência do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 41: a)proceder à designação do Presidente do Conselho de administração; b)proceder à cooptação de administrador, até que se realize a primeira reunião de Assembleia Geral seguinte;
- Número ou marcador, página 41: c) requerer a convocação de assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 41: d) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 41: e) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 41: f) adquirir ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da Sociedade; g)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 41: h) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da Sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 41: i) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da Sociedade
- Número ou marcador, página 41: j) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas; k)subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 41: l) adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições legais e do presente contrato de sociedade, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
- Número ou marcador, página 41: m) contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos que se mostrem necessários ao decurso da gestão
- Texto do artigo, página 41: corrente do negócio da sociedade e dentro dos limites que venham a ser fixados pela Assembleia Geral e ou pela matriz de competências;
- Número ou marcador, página 41: n) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
- Número ou marcador, página 41: o) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 41: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade vincula-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 41: a) do Administrador;
- Número ou marcador, página 41: b) nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos Estatutos da Sociedade; ou
- Número ou marcador, página 41: c) mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Omissões)
- Texto do artigo, página 41: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 4 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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