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Texto do artigo · p. 40 Vision Construções, S.A
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071456 uma sociedade denominada Vision Construções, S.A., e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 40 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por acções de responsabilidade anonima, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Vision Construções, SA. A sociedade tem a sua sede no Bairro Zintava, Quarteirão 1, Marracuene, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) o exercício da atividade de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 40 b) incluindo construção, reabilitação, manutenção e demolição de edifícios e infraestruturas, execução de projetos de engenharia e arquitetura;
Número ou marcador · p. 41 c) fiscalização de obras, gestão de empreitadas, bem como a importação e comercialização de materiais de construção, aluguer de equipamentos e promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milão de meticais), representado por 1000,00MT (mil meticais) acções, com o valor nominal de 1000,00 MT (mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Título de acções)
Texto do artigo · p. 41 Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas. Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Aquisição de acções e obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Quórum)
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de 100% do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Carecem de unanimidade as deliberações sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 41 a) alteração dos estatutos (incluindo aumento ou redução do capital social);
Número ou marcador · p. 41 b) remuneração dos membros dos órgãos sociais e direcção-geral;
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Composição)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade compete em um Conselho de Administração composto por um mínimo de 2 (dois) e um máximo de 4 (quatro) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito Presidente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Amamo Cândido Saide Mathola, que desde já fica nomeado administrador executivo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Competência do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 41 a)proceder à designação do Presidente do Conselho de administração; b)proceder à cooptação de administrador, até que se realize a primeira reunião de Assembleia Geral seguinte;
Número ou marcador · p. 41 c) requerer a convocação de assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 41 d) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 41 e) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 41 f) adquirir ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da Sociedade; g)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 h) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da Sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 41 i) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da Sociedade
Número ou marcador · p. 41 j) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas; k)subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 41 l) adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições legais e do presente contrato de sociedade, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 41 m) contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos que se mostrem necessários ao decurso da gestão
Texto do artigo · p. 41 corrente do negócio da sociedade e dentro dos limites que venham a ser fixados pela Assembleia Geral e ou pela matriz de competências;
Número ou marcador · p. 41 n) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 41 o) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 41 Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade vincula-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 41 a) do Administrador;
Número ou marcador · p. 41 b) nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos Estatutos da Sociedade; ou
Número ou marcador · p. 41 c) mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 4 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Vision Construções, S.A
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071456 uma sociedade denominada Vision Construções, S.A., e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 40: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por acções de responsabilidade anonima, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Vision Construções, SA. A sociedade tem a sua sede no Bairro Zintava, Quarteirão 1, Marracuene, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 40: a) o exercício da atividade de construção civil e obras públicas;
  12. Número ou marcador, página 40: b) incluindo construção, reabilitação, manutenção e demolição de edifícios e infraestruturas, execução de projetos de engenharia e arquitetura;
  13. Número ou marcador, página 41: c) fiscalização de obras, gestão de empreitadas, bem como a importação e comercialização de materiais de construção, aluguer de equipamentos e promoção imobiliária.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milão de meticais), representado por 1000,00MT (mil meticais) acções, com o valor nominal de 1000,00 MT (mil meticais) cada.
  17. Número ou marcador, página 41: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante.
  18. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 41: (Título de acções)
  20. Texto do artigo, página 41: Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas. Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 41: (Obrigações)
  23. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração.
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 41: (Aquisição de acções e obrigações próprias)
  26. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 41: (Quórum)
  29. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de 100% do capital da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 41: Dois) Carecem de unanimidade as deliberações sobre as seguintes matérias:
  31. Número ou marcador, página 41: a) alteração dos estatutos (incluindo aumento ou redução do capital social);
  32. Número ou marcador, página 41: b) remuneração dos membros dos órgãos sociais e direcção-geral;
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 41: (Composição)
  35. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade compete em um Conselho de Administração composto por um mínimo de 2 (dois) e um máximo de 4 (quatro) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito Presidente.
  36. Número ou marcador, página 41: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Amamo Cândido Saide Mathola, que desde já fica nomeado administrador executivo.
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 41: (Competência do Conselho de Administração)
  39. Número ou marcador, página 41: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  40. Texto do artigo, página 41: a)proceder à designação do Presidente do Conselho de administração; b)proceder à cooptação de administrador, até que se realize a primeira reunião de Assembleia Geral seguinte;
  41. Número ou marcador, página 41: c) requerer a convocação de assembleias gerais;
  42. Número ou marcador, página 41: d) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  43. Número ou marcador, página 41: e) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  44. Número ou marcador, página 41: f) adquirir ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da Sociedade; g)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 41: h) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da Sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  46. Número ou marcador, página 41: i) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da Sociedade
  47. Número ou marcador, página 41: j) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas; k)subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
  48. Número ou marcador, página 41: l) adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições legais e do presente contrato de sociedade, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
  49. Número ou marcador, página 41: m) contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos que se mostrem necessários ao decurso da gestão
  50. Texto do artigo, página 41: corrente do negócio da sociedade e dentro dos limites que venham a ser fixados pela Assembleia Geral e ou pela matriz de competências;
  51. Número ou marcador, página 41: n) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  52. Número ou marcador, página 41: o) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação do Conselho de Administração;
  53. Número ou marcador, página 41: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  54. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 41: A sociedade vincula-se pela assinatura:
  57. Número ou marcador, página 41: a) do Administrador;
  58. Número ou marcador, página 41: b) nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos Estatutos da Sociedade; ou
  59. Número ou marcador, página 41: c) mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
  60. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  62. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes Estatutos.
  63. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  65. Texto do artigo, página 41: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 41: Maputo, 4 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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