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Texto do artigo · p. 41 XYC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade XYC – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105053452, representado por Mei Han, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.° EG8722068, emitido pelo Governo Chinês, a 23 de Julho de 2019, valido até 22 de Julho de 2029; que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação
Texto do artigo · p. 42 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação XYC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na Antiga Estrada Nacional n.° 6, Bairro Canhandula, Dondo, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) O objecto principal da sociedade é:
Número ou marcador · p. 42 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 42 b) prestação de serviços geral;
Número ou marcador · p. 42 c) com importação e exportação nas areas afins.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital
Texto do artigo · p. 42 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado pela socia: Mei Han correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Administração
Texto do artigo · p. 42 A administração da sociedade será exercida pela sócia Mei Han.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Beira, 16 de Abril de dois mil vinte e seis.
Texto do artigo · p. 42 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: XYC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade XYC – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105053452, representado por Mei Han, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.° EG8722068, emitido pelo Governo Chinês, a 23 de Julho de 2019, valido até 22 de Julho de 2029; que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 42: Denominação
  5. Texto do artigo, página 42: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação XYC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 42: Sede
  8. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na Antiga Estrada Nacional n.° 6, Bairro Canhandula, Dondo, Província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 42: Objecto
  11. Número ou marcador, página 42: Um) O objecto principal da sociedade é:
  12. Número ou marcador, página 42: a) comércio geral;
  13. Número ou marcador, página 42: b) prestação de serviços geral;
  14. Número ou marcador, página 42: c) com importação e exportação nas areas afins.
  15. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 42: Capital
  18. Texto do artigo, página 42: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado pela socia: Mei Han correspondente a 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 42: Administração
  21. Texto do artigo, página 42: A administração da sociedade será exercida pela sócia Mei Han.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  24. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Beira, 16 de Abril de dois mil vinte e seis.
  26. Texto do artigo, página 42: A Conservadora, Ilegível.
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