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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Yonggu – Sociedade Industrial, SU, Lda
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069140 uma sociedade denominada Yonggu – Sociedade Industrial, SU, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade comercial.
- Texto do artigo, página 42: Liu Jingling, casado, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EQ6804642, emitido na China a 15 de Outubro de 2025 e válido até 14 de Outubro de 2035;
- Texto do artigo, página 42: Por ele foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes do presente estatuto e pelas demais disposições da lei comercial vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade denominar-se-á Yonggu – Sociedade Industrial, SU, Lda. É uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contranto de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na Vila de Moamba, Localidade de Pessene, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção civil.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá também prestar serviços de:
- Número ou marcador, página 42: a) processamento de alumínio;
- Número ou marcador, página 42: b) reciclagem e processamento de sucata;
- Número ou marcador, página 42: c) fabrico e venda de vedantes, para portas e janelas;
- Número ou marcador, página 42: d) fabrico e venda de portas e janelas; e)fabrico e venda de retalhos de ferragens; f)produção e venda de chumbo e silicone;
- Número ou marcador, página 42: g) produção e venda de derivados de alumínio.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação dos sócios, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividade conexas, tais como serviços gerais complementares ou subsidiárias a actividade principal, bem como acrescentar o objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Liu Jingling e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Liu Jingling desde já nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 43: Três) A movimentação de contas bancárias obriga a assinatura do director-geral da empresa.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 43: Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Em todo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, 6 de Maio de 2026.—
- Texto do artigo, página 43: O Conservador, Ilegível.
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