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Texto do artigo · p. 42 Yonggu – Sociedade Industrial, SU, Lda
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069140 uma sociedade denominada Yonggu – Sociedade Industrial, SU, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade comercial.
Texto do artigo · p. 42 Liu Jingling, casado, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EQ6804642, emitido na China a 15 de Outubro de 2025 e válido até 14 de Outubro de 2035;
Texto do artigo · p. 42 Por ele foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes do presente estatuto e pelas demais disposições da lei comercial vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade denominar-se-á Yonggu – Sociedade Industrial, SU, Lda. É uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contranto de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na Vila de Moamba, Localidade de Pessene, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá também prestar serviços de:
Número ou marcador · p. 42 a) processamento de alumínio;
Número ou marcador · p. 42 b) reciclagem e processamento de sucata;
Número ou marcador · p. 42 c) fabrico e venda de vedantes, para portas e janelas;
Número ou marcador · p. 42 d) fabrico e venda de portas e janelas; e)fabrico e venda de retalhos de ferragens; f)produção e venda de chumbo e silicone;
Número ou marcador · p. 42 g) produção e venda de derivados de alumínio.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação dos sócios, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividade conexas, tais como serviços gerais complementares ou subsidiárias a actividade principal, bem como acrescentar o objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Liu Jingling e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Liu Jingling desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 Três) A movimentação de contas bancárias obriga a assinatura do director-geral da empresa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 43 Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Em todo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Maputo, 6 de Maio de 2026.—
Texto do artigo · p. 43 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Yonggu – Sociedade Industrial, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069140 uma sociedade denominada Yonggu – Sociedade Industrial, SU, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade comercial.
  4. Texto do artigo, página 42: Liu Jingling, casado, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EQ6804642, emitido na China a 15 de Outubro de 2025 e válido até 14 de Outubro de 2035;
  5. Texto do artigo, página 42: Por ele foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes do presente estatuto e pelas demais disposições da lei comercial vigentes na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 42: A sociedade denominar-se-á Yonggu – Sociedade Industrial, SU, Lda. É uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contranto de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na Vila de Moamba, Localidade de Pessene, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção civil.
  18. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá também prestar serviços de:
  19. Número ou marcador, página 42: a) processamento de alumínio;
  20. Número ou marcador, página 42: b) reciclagem e processamento de sucata;
  21. Número ou marcador, página 42: c) fabrico e venda de vedantes, para portas e janelas;
  22. Número ou marcador, página 42: d) fabrico e venda de portas e janelas; e)fabrico e venda de retalhos de ferragens; f)produção e venda de chumbo e silicone;
  23. Número ou marcador, página 42: g) produção e venda de derivados de alumínio.
  24. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação dos sócios, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividade conexas, tais como serviços gerais complementares ou subsidiárias a actividade principal, bem como acrescentar o objecto social da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Liu Jingling e equivalente a 100% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Liu Jingling desde já nomeado director-geral.
  31. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 43: Três) A movimentação de contas bancárias obriga a assinatura do director-geral da empresa.
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  35. Número ou marcador, página 43: Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 43: Dois) Em todo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, 6 de Maio de 2026.—
  38. Texto do artigo, página 43: O Conservador, Ilegível.
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