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Texto do artigo · p. 45 Fomagal Consultoria, S.A.
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105072858, uma sociedade denominada Fomagal Consultoria, S.A.
Texto do artigo · p. 45 O presente contrato de sociedade resulta do acordo entre as partes supracitadas, que constituem uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Fomagal Consultoria, S.A. (agência privada de emprego), sociedade anónima, abreviadamente designada Fomagal S.A., que se rege pelos presentes estatutos e demais normas legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Sede
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.° 1145, R/C, Maputo-Moçambique, podendo por decisão da Assembleia Geral, e por maioria dos sócios, mudar este endereço.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A Fomagal, S.A. poderá criar ou extinguir sucursais e filiais dentro e fora do país..
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do objecto e capital social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Número ou marcador · p. 45 Um) A Fomagal, S.A. tem como objecto de actividades a prestação de serviços de consultoria e agenciamento de recrutamento, contratação e gestão de mão-de-obra, dentro e for a do país.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Representação e defesa de direitos e interesses legítimos contratuais dos moçambicanos na diápora e em solo pátrio.
Número ou marcador · p. 45 Três) A Fomagal, S.A. poderá exercer quaisquer outras actividades afins, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social é de três milhões de meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido e representado por accões ordinárias ao portador e tuteladas ao valor nominal de três mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Constituição dos órgãos
Texto do artigo · p. 45 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Definição e composição
Número ou marcador · p. 45 Um) A Assembleia Geral é o orgão deliberativo e responsável pela eleição dos orgãos, análise e aprovação dos relatórios e demais instrumentos ou informações do Conselho de Administração, enquanto órgão executivo, bem como pareceres do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A Assembleia Geral é composta por todos sócios, a qual elege os Membros da Mesa, igualmente composta por um Presidente, que a dirige, um Vive-Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Definição e composição
Número ou marcador · p. 45 Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo, responsável pela gestão administrativa, financeira e patrimonial da sociedade, ao qual recai o dever de elaboração dos relatórios financeiros de cada exercício económico e sua submissão à Assembleia Geral para apreciação e aprovação, ouvido o Conselho Fiscal através da emissão do competente parecer.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O Conselho de Administração é composto por um Presidente do Conselho de Administração (PCA não executivo), quatro (4) administradores executivos, designadamente Administrador Delegado e Sócio Gerente, Administrador do Pelouro de Administração e Finanças, Administrador do Pelouro de Operações e Administrador do Pelouro de Cooperação e Desenvolvimento Institucional.
Número ou marcador · p. 46 Três) A gestão financeira e bancária da sociedade fica obrigada a três assinaturas, sendo subscritas pelos senhores Henrique Alexandre Mandava, Administrador Delegado-Sócio gerente (assinantura principal e obrigatória), António Pedro Langa (Administrador do Pelouro de Administração e Finanças) e António Gaspar Mabunda (Administrador do Pelouro de Operações) como assinaturas facultativas.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) As nomeações de gestores que obrigam a sociedade é feita pela Assembleia Geral, reunida em sede de sessão ordinária.
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Definição e composição
Número ou marcador · p. 46 Um) O Conselho de Administração é o órgão de fiscalização do funcionamento dos outros órgãos para verificar o cumprimento escrupuloso das normas internas bem como obserância das leis que regem a actividade comercial, mas também análise dos relatórios
Texto do artigo · p. 46 do Conselho de Administração para emissão de pareceres.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, Vice-presidente e um Vogal.
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO IV Da organização, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Organização e funcionamento dos órgãos
Texto do artigo · p. 46 A definição, composição, forma de convocação, reunião, competências, funcionamento e gestão, formas de deliberação dos órgãos serão definidas e descritas em regulamento interno específico.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 46 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Eleição dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 46 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por quatro anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os membros dos órgãos sociais considerar-se-ão empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição dos que vierem a substituí-los.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 46 A sociedade poderá ser dissolvida por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei e, a sua liquidação será efetuada pela Assembleia Geral em sessão própria.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Omissões
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Maputo, 11 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 46 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Fomagal Consultoria, S.A.
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105072858, uma sociedade denominada Fomagal Consultoria, S.A.
  3. Texto do artigo, página 45: O presente contrato de sociedade resulta do acordo entre as partes supracitadas, que constituem uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 45: Denominação
  7. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Fomagal Consultoria, S.A. (agência privada de emprego), sociedade anónima, abreviadamente designada Fomagal S.A., que se rege pelos presentes estatutos e demais normas legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 45: Sede
  10. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.° 1145, R/C, Maputo-Moçambique, podendo por decisão da Assembleia Geral, e por maioria dos sócios, mudar este endereço.
  11. Número ou marcador, página 45: Dois) A Fomagal, S.A. poderá criar ou extinguir sucursais e filiais dentro e fora do país..
  12. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 45: Duração
  14. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
  16. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 45: Objecto
  18. Número ou marcador, página 45: Um) A Fomagal, S.A. tem como objecto de actividades a prestação de serviços de consultoria e agenciamento de recrutamento, contratação e gestão de mão-de-obra, dentro e for a do país.
  19. Número ou marcador, página 45: Dois) Representação e defesa de direitos e interesses legítimos contratuais dos moçambicanos na diápora e em solo pátrio.
  20. Número ou marcador, página 45: Três) A Fomagal, S.A. poderá exercer quaisquer outras actividades afins, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor no país.
  21. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 45: Capital social
  23. Texto do artigo, página 45: O capital social é de três milhões de meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido e representado por accões ordinárias ao portador e tuteladas ao valor nominal de três mil meticais cada.
  24. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 45: Constituição dos órgãos
  27. Texto do artigo, página 45: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  28. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  29. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 45: Definição e composição
  31. Número ou marcador, página 45: Um) A Assembleia Geral é o orgão deliberativo e responsável pela eleição dos orgãos, análise e aprovação dos relatórios e demais instrumentos ou informações do Conselho de Administração, enquanto órgão executivo, bem como pareceres do Conselho Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 45: Dois) A Assembleia Geral é composta por todos sócios, a qual elege os Membros da Mesa, igualmente composta por um Presidente, que a dirige, um Vive-Presidente e um Secretário.
  33. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  34. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 45: Definição e composição
  36. Número ou marcador, página 45: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo, responsável pela gestão administrativa, financeira e patrimonial da sociedade, ao qual recai o dever de elaboração dos relatórios financeiros de cada exercício económico e sua submissão à Assembleia Geral para apreciação e aprovação, ouvido o Conselho Fiscal através da emissão do competente parecer.
  37. Número ou marcador, página 45: Dois) O Conselho de Administração é composto por um Presidente do Conselho de Administração (PCA não executivo), quatro (4) administradores executivos, designadamente Administrador Delegado e Sócio Gerente, Administrador do Pelouro de Administração e Finanças, Administrador do Pelouro de Operações e Administrador do Pelouro de Cooperação e Desenvolvimento Institucional.
  38. Número ou marcador, página 46: Três) A gestão financeira e bancária da sociedade fica obrigada a três assinaturas, sendo subscritas pelos senhores Henrique Alexandre Mandava, Administrador Delegado-Sócio gerente (assinantura principal e obrigatória), António Pedro Langa (Administrador do Pelouro de Administração e Finanças) e António Gaspar Mabunda (Administrador do Pelouro de Operações) como assinaturas facultativas.
  39. Número ou marcador, página 46: Quatro) As nomeações de gestores que obrigam a sociedade é feita pela Assembleia Geral, reunida em sede de sessão ordinária.
  40. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  41. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 46: Definição e composição
  43. Número ou marcador, página 46: Um) O Conselho de Administração é o órgão de fiscalização do funcionamento dos outros órgãos para verificar o cumprimento escrupuloso das normas internas bem como obserância das leis que regem a actividade comercial, mas também análise dos relatórios
  44. Texto do artigo, página 46: do Conselho de Administração para emissão de pareceres.
  45. Número ou marcador, página 46: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, Vice-presidente e um Vogal.
  46. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO IV Da organização, funcionamento e competências
  47. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 46: Organização e funcionamento dos órgãos
  49. Texto do artigo, página 46: A definição, composição, forma de convocação, reunião, competências, funcionamento e gestão, formas de deliberação dos órgãos serão definidas e descritas em regulamento interno específico.
  50. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V
  51. Texto do artigo, página 46: Das disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 46: Eleição dos órgãos sociais
  54. Número ou marcador, página 46: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por quatro anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
  55. Número ou marcador, página 46: Dois) Os membros dos órgãos sociais considerar-se-ão empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição dos que vierem a substituí-los.
  56. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 46: Dissolução da sociedade
  58. Texto do artigo, página 46: A sociedade poderá ser dissolvida por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei e, a sua liquidação será efetuada pela Assembleia Geral em sessão própria.
  59. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 46: Omissões
  61. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Maputo, 11 de Maio de 2026. —
  63. Texto do artigo, página 46: O Conservador, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 47: INM
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