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- Texto do artigo, página 45: Fomagal Consultoria, S.A.
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105072858, uma sociedade denominada Fomagal Consultoria, S.A.
- Texto do artigo, página 45: O presente contrato de sociedade resulta do acordo entre as partes supracitadas, que constituem uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Denominação
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Fomagal Consultoria, S.A. (agência privada de emprego), sociedade anónima, abreviadamente designada Fomagal S.A., que se rege pelos presentes estatutos e demais normas legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: Sede
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.° 1145, R/C, Maputo-Moçambique, podendo por decisão da Assembleia Geral, e por maioria dos sócios, mudar este endereço.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A Fomagal, S.A. poderá criar ou extinguir sucursais e filiais dentro e fora do país..
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Duração
- Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Objecto
- Número ou marcador, página 45: Um) A Fomagal, S.A. tem como objecto de actividades a prestação de serviços de consultoria e agenciamento de recrutamento, contratação e gestão de mão-de-obra, dentro e for a do país.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Representação e defesa de direitos e interesses legítimos contratuais dos moçambicanos na diápora e em solo pátrio.
- Número ou marcador, página 45: Três) A Fomagal, S.A. poderá exercer quaisquer outras actividades afins, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: Capital social
- Texto do artigo, página 45: O capital social é de três milhões de meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido e representado por accões ordinárias ao portador e tuteladas ao valor nominal de três mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: Constituição dos órgãos
- Texto do artigo, página 45: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 45: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: Definição e composição
- Número ou marcador, página 45: Um) A Assembleia Geral é o orgão deliberativo e responsável pela eleição dos orgãos, análise e aprovação dos relatórios e demais instrumentos ou informações do Conselho de Administração, enquanto órgão executivo, bem como pareceres do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A Assembleia Geral é composta por todos sócios, a qual elege os Membros da Mesa, igualmente composta por um Presidente, que a dirige, um Vive-Presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 45: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: Definição e composição
- Número ou marcador, página 45: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo, responsável pela gestão administrativa, financeira e patrimonial da sociedade, ao qual recai o dever de elaboração dos relatórios financeiros de cada exercício económico e sua submissão à Assembleia Geral para apreciação e aprovação, ouvido o Conselho Fiscal através da emissão do competente parecer.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O Conselho de Administração é composto por um Presidente do Conselho de Administração (PCA não executivo), quatro (4) administradores executivos, designadamente Administrador Delegado e Sócio Gerente, Administrador do Pelouro de Administração e Finanças, Administrador do Pelouro de Operações e Administrador do Pelouro de Cooperação e Desenvolvimento Institucional.
- Número ou marcador, página 46: Três) A gestão financeira e bancária da sociedade fica obrigada a três assinaturas, sendo subscritas pelos senhores Henrique Alexandre Mandava, Administrador Delegado-Sócio gerente (assinantura principal e obrigatória), António Pedro Langa (Administrador do Pelouro de Administração e Finanças) e António Gaspar Mabunda (Administrador do Pelouro de Operações) como assinaturas facultativas.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) As nomeações de gestores que obrigam a sociedade é feita pela Assembleia Geral, reunida em sede de sessão ordinária.
- Número ou marcador, página 46: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: Definição e composição
- Número ou marcador, página 46: Um) O Conselho de Administração é o órgão de fiscalização do funcionamento dos outros órgãos para verificar o cumprimento escrupuloso das normas internas bem como obserância das leis que regem a actividade comercial, mas também análise dos relatórios
- Texto do artigo, página 46: do Conselho de Administração para emissão de pareceres.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, Vice-presidente e um Vogal.
- Número ou marcador, página 46: SECÇÃO IV Da organização, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: Organização e funcionamento dos órgãos
- Texto do artigo, página 46: A definição, composição, forma de convocação, reunião, competências, funcionamento e gestão, formas de deliberação dos órgãos serão definidas e descritas em regulamento interno específico.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 46: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Eleição dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 46: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por quatro anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os membros dos órgãos sociais considerar-se-ão empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição dos que vierem a substituí-los.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 46: A sociedade poderá ser dissolvida por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei e, a sua liquidação será efetuada pela Assembleia Geral em sessão própria.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Omissões
- Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Está conforme. Maputo, 11 de Maio de 2026. —
- Texto do artigo, página 46: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: INM
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