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- Texto do artigo, página 10: Cinermap e Serviços, Lda
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105063876 uma sociedade denominada Cinermap e Serviços, Lda, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar a senhora: Milena Mirelis Arlete Banze, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Magoanine - C, Quarteirão n.º 91, Casa n.°11, Cidade de Maputo, portadora do BI n.º 110205773226M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 10: Venâncio Júnior Chaúque, solteiro, natural de Jangamo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Magoanine - B, Quarteirão n.°28B, Casa n.°03, Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110100977646B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta o nome de Cinermap e Serviços, Lda e tem a sua sede na Rua Grande Maputo, paragem bloquinhos, circular.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode, mediante a deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses do sócio.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a
- Texto do artigo, página 10: partir da data do registo junto a Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objeto as seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 10: a) fornecimento de:
- Número ou marcador, página 10: b) material de escritório e equipamentos;
- Número ou marcador, página 10: c) equipamento de proteção individual;
- Número ou marcador, página 10: d) máquinas de canalização tubos, serralharia;
- Número ou marcador, página 10: e) serviços de limpeza, jardinagem, lavandaria, carwash e incineração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades com fins lucrativos desde que não proibidas por lei, e devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integrado e realizado é de 200.000,00 MT(duzentos mil meticais) divididos entre os sócios em proporções segundo a demonstração a seguir:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota de 100.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Milena Mirelis Arlete Banze;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota de 100.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Venâncio Júnior Chaúque.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Milena Mirelis Arlete Banze, que fica nomeada como gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação nos termos legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Obrigações da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura de ambos os sócios e nunca individualmente, ou por procurador oficialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É vedado ao sócio, administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade
- Texto do artigo, página 10: quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 7 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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