Associação Académica Só Nós

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Associação Académica Só Nós

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Texto do artigo · p. 16 Associação Académica Só Nós
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 16 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 16 Um) A Associação Académica Só Nós, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Associação Académica Só Nós, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Âmbito e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) Associação Académica Só Nós é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Pode abrir ou encerrar delegações em qualquer local do território nacional, sempre que tal for necessário para a mesma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A Associação Académica Só Nós tem duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Texto do artigo · p. 16 A Associação Académica Só Nós tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) Participação na promoção da educação e saúde;
Número ou marcador · p. 16 b) Apoiar os estudantes para os exames;
Número ou marcador · p. 16 c) Promover o aperfeiçoamento de línguas;
Número ou marcador · p. 16 d) Ministrar palestras e realizar feiras de educação e saúde;
Número ou marcador · p. 16 e) Participar na resolução de problemas decorrentes do processo de ensinoaprendizagem;
Número ou marcador · p. 16 f) Participar nas acções sociais;
Número ou marcador · p. 16 g) Dar apoio em primeiros socorros, bem como outros projectos ligados a área de saúde.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 16 São admitidos como membros: estudantes, técnicos profissionais e médios e técnicos superiores, mediante o processo de contratação e voluntarização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 16 Os membros Associação Académica Só Nós são das seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 16 a) Fundadores: são membros fundadores todos os que trabalharam na idealização, criação e projecção da Associação Académica Só Nós;
Número ou marcador · p. 16 b) Efectivos: são membros efectivos todos voluntários admitidos e convidados pelo conselho de direcção ou pelos núcleos escolares sob aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Honorários: são membros honorários todos indivíduos, colectivo ou qualquer entidade que tenha ajudado financeira ou moralmente a Associação Académica Só Nós, mediante a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 17 Todos os membros da Associação Académica Só Nós tem o direito de:
Número ou marcador · p. 17 a) Exercer qualquer função indicada;
Número ou marcador · p. 17 b) Receber incentivos remuneratórios dependendo do nível financeiro da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Expressar-se dentro da liberdade de expressão;
Número ou marcador · p. 17 d) Propor projectos e ideias positivas;
Número ou marcador · p. 17 e) Fazer denúncias internas caso haja negligência administrativa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 17 É dever de todos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Cumprir com as normas e os critérios adoptados pela comissão disciplinar da Associação Académica Só Nós;
Número ou marcador · p. 17 b) Divulgar a cultura e os demais propósitos almejados pela Associação Académica Só Nós;
Número ou marcador · p. 17 c) Respeitar os seus superiores hierárquicos;
Número ou marcador · p. 17 d) Trabalhar dentro de escala para si desenhada e cumpri-la com zelo, diligência e eficiência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Sanções
Texto do artigo · p. 17 É sancionado todo membro que transgredir normas e regras estabelecidas na Associação Académica Só Nós, podendo essa ser:
Número ou marcador · p. 17 a) Reflexão: todo elemento que cometer um erro punível, fica dois dias sem exercer nenhuma actividade na Associação Académica Só Nós;
Número ou marcador · p. 17 b) Suspensão: fica suspenso, sem exercer nenhuma função e sem incentivos por um tempo indeterminado, o elemento que transgredir parcialmente as normas e regras de conduta da Associação Académica Só Nós;
Número ou marcador · p. 17 c) Despedimento: o despedimento é para todo elemento que violar as normas e as regras dispostas nestes estatutos por negligência, sem possibilidade de readmissão.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, mandatos, composição, funcionamento, competências
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 São órgãos sociais da Associação Académica Só Nós:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Convocatória
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é convocada por meio de carta, expedida para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias, na qual indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva agenda ou ordem do dia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral é convocada pela direcção, uma vez por ano para a aprovação do balanço.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral é ainda convocada sempre que a convocação seja requerida, com fim legítimo, por mais de metade dos associados.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Se a direcção não convocar a assembleia nos casos em que deve fazê-lo, a qualquer associado é lícito efectuar a convocação.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos os associados comparecerem a reunião e todos concordarem com o aditamento.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A comparência de todos os associados sanciona quaisquer irregularidades da convo/ cação, desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Composição
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral é o orgão máximo da Associação Académica Só Nós, é composta por todos os seus membros e é presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sendo substituído pelo vice-presidente em caso de doença.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Funcionamento
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral não pode deliberar validamente em primeira convocação, sem a presença de pelo menos metade dos seus associados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso Assembleia Geral não consiga deliberar nos termos do número anterior, terá lugar a segunda convocação na qual pode deliberar validamente, independentemente do número dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número mínimo dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos associados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Competências da Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleger e nomear os membros dos órgãos máximos da Associação Académica Só Nós;
Número ou marcador · p. 17 b) Destituição dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Aprovar o balanço anual;
Número ou marcador · p. 17 d) Extinção da associação;
Número ou marcador · p. 17 e) Autorizar a demanda dos administradores por factos praticados no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 17 f) Deliberar sobre o que não estiver compreendido nas atribuições legais ou estatutários de outros orgãos da associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Mesa da Assembleia geral Composição
Número ou marcador · p. 17 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e dois secretários, tendo o respectivo mandato a duração de três anos e sendo todos reelegíveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral eleito toma posse do seu cargo logo após a sua eleição, sendo-lhes esta conferida pelo Presidente da Mesa que estiver em exercício nessa reunião.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Convocar a assembleia;
Número ou marcador · p. 17 b) Dirigir os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 17 c) Empossar os demais membros eleitos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 d) Convidar personalidades que, embora não tendo a qualidade de associados, possam esclarecer a assembleia sobre quaisquer assuntos específicos em discussão, ou ainda que, pelo seu mérito, contribuam para dar relevo ao evento que se esteja a realizar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O presidente da Mesa da Assembleia Geral pode assistir, por direito próprio, as reuniões de qualquer outro orgão social, ou a ele se dirigir por escrito, sempre que o entenda.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao vice-presidente substituir
Texto do artigo · p. 17 o presidente nas suas faltas ou impedimentos, sejam eles temporários ou não.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete aos secretários assegurar o expediente das assembleias gerais, redigir as respectivas actas e verificar, em conjunto com o presidente, os poderes delegados em sócios por representação e o cumprimento dos respectivos formalismos, bem como os inerentes aos votos por correspondência, quando os houver.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Na falta ou impedimento simultâneo do presidente e do vice-presidente, a Assembleia Geral é convocada pelo Presidente do Conselho Fiscal, que dirigi os respectivos trabalhos se o impedimento se mantiver.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Na falta de um ou de ambos os secretários, o presidente em exercício designa, de entre os membros presentes com direito de voto, o membro ou membros que os deve substituir.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 18 O Conselho de Direcção, dirige e administra a Associação Académica Só Nós, sendo composto por um director-geral, vice-directorgeral, director para área de educação, um director para saúde, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Mandatos
Número ou marcador · p. 18 Um) O mandato dos membros da do Conselho de Direcção é de três anos,sendo possível a respectiva reeleição.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros do Conselho de Direcção não podem desempenhar as mesmas funções nem permanecer em qualquer cargo de direcção por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 Faltas e impedimentos dos membros do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 18 Um) Nas faltas e impedimentos temporários do director-geral, este ésubstituído pelo vicedirector-geral e,no caso de ambos estarem impedidos, pelo director para a área de educação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os restantes membros do Conselho de Direcção, são substituídos nas suas faltas e impedimentos temporários, pelosassociados que o director-geral designar,podendo estes participar nas reuniões da direcção.
Número ou marcador · p. 18 Três) Quando o impedimento de qualquer membro da direcção se torne definitivo,convocase a reunião da Assembleia Geral para o preenchimento da vacatura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 Impedimento definitivo dos membros da direcção
Texto do artigo · p. 18 Quando se verifique o impedimento simultâneo e definitivo do director-geral e do vice director-geral, a direcção deve solicitar a convocação da assembleia geral para proceder a eleição de uma nova direcção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 18 a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e todos os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 18 b) Gerir a associação, reunindo com regularidade para manter em dia a sua vida administrativa;
Número ou marcador · p. 18 c) Manter devidamente informado a Assembleia Geral de todos os assuntos relevantes para fins da associação;
Número ou marcador · p. 18 d) Promover a obtenção dos meios financeiros indispensáveis a realização dos seus fins, nomeadamente, através de receitas resultantes de quotas, legados ou heranças,donativo ou outras não especificadas;
Número ou marcador · p. 18 e) Propor em Assembleia Geral as quotas a pagar pelos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 18 f) Em casos especiais, e por períodos determinados, isentar do pagamento regular das quotasou fixar uma quota reduzida,aqueles que se encontrem em situação económica que justifique;
Número ou marcador · p. 18 g) Admitir ou excluir associados,de acordo com disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da direcção são tomadas por maioria simples de voto dos membros presentes, cujo total não pode ser inferior a metade do número de efectivos,contando para tanto os vogais suplentes que se encontrem presentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) O director-geral tem, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Competências do director-geral
Texto do artigo · p. 18 Compete ao director-geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Representar a associação em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 18 b) Convocar e dirigir as reuniões da direcção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Competências dos restantes membros do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 18 Um) Comete ao director-geral adjunto substituir o director-geral:
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ainda aos directores sectoriais dirigir as respectiva áreas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao secretário superintender os serviços administrativos e os movimentos dos sócios e quotizações.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete ao tesoureiro superintender a gestão financeira da associação, submetendo ao director-geral para assinatura, todos os documentos que envolvam o movimento de fundos.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As actas das reuniões da direcção são lavradas pelo secretário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Obrigação da associação
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação obriga-se pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de pelo menos dois membros da direcção, sendo um deles o vice-director-geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Todos os actos de mero expediente corrente podem ser assinados apenas pelos responsáveis dos respectivos pelouros.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Constituição
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, um dos quais érelator que deve ser revisor oficial de contas ou técnico oficial de contas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Há dois suplentes, um dos quais deve, de preferência, ser revisor oficial de contas ou técnico oficial de contas, que substitui qualquer membro do Conselho Fiscal que se encontre impedido de desempenhar as suas funções.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Mandatos
Número ou marcador · p. 18 Um) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, sendo possível a reeleição, salvo o disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer mesmo cargo por mais de seis anos consecutivos, nem permanecer, em qualquer cargo, por mais de nove anos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Competências
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 18 a) Verificar se as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações da Assembleia Geral, são efectivamente cumpridas;
Número ou marcador · p. 18 b) Examinar a escrita e a respectiva documentação sempre que o entenda e, obrigatoriamente, uma vez em cada trimestre;
Número ou marcador · p. 18 c) Verificar e conferir os valores da associação pelo menos uma vez por ano;
Número ou marcador · p. 18 d) Dar parecer sobre o relatório e contas da direcção;
Número ou marcador · p. 18 e) Dar parecer sobre qualquer assunto que seja submetido a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 18 f) Solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões da direcção sempre que julgue oportuno ou conveniente fazê-lo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Vinculação da associação
Número ou marcador · p. 18 Um) A representação da associação em juizo ou fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização, são exercidas pelo presidente e pelo Coordenador Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de indisponibilidade, os representantes da associação tem plenos poderes de nomear mandatários da associação, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 Fundo do património
Texto do artigo · p. 18 Tratando-se de uma associação sem fins lucrativos, o património é oriundo de doacções, donativos e outras formas de apoio legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 Disponibilidade
Texto do artigo · p. 19 A Associação Académica Só Nós estádisponível a firmar parcerias para o desenvolvimento de projectos diversos, recepção de sugestões externas (apoio moral, etc) e, sabendo-se que a mesma não tem nenhum suporte financeiro, admite o financiamento de outras entidades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Destino dos bens
Texto do artigo · p. 19 Em caso de extinção ou dissolução, os bens da associação são doados a ONG’s ou a qualquer outra associação ou pessoa interessada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regula-se pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 CAPIÍTULO IV Disposição final
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A Só Nós dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral e/ou nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Associação Académica Só Nós
  2. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 16: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Denominação e natureza jurídica
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Académica Só Nós, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Académica Só Nós, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: Âmbito e sede
  10. Número ou marcador, página 16: Um) Associação Académica Só Nós é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) Pode abrir ou encerrar delegações em qualquer local do território nacional, sempre que tal for necessário para a mesma.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: Duração
  14. Texto do artigo, página 16: A Associação Académica Só Nós tem duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  17. Texto do artigo, página 16: A Associação Académica Só Nós tem como objectivos:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Participação na promoção da educação e saúde;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Apoiar os estudantes para os exames;
  20. Número ou marcador, página 16: c) Promover o aperfeiçoamento de línguas;
  21. Número ou marcador, página 16: d) Ministrar palestras e realizar feiras de educação e saúde;
  22. Número ou marcador, página 16: e) Participar na resolução de problemas decorrentes do processo de ensinoaprendizagem;
  23. Número ou marcador, página 16: f) Participar nas acções sociais;
  24. Número ou marcador, página 16: g) Dar apoio em primeiros socorros, bem como outros projectos ligados a área de saúde.
  25. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos associados
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: Admissão dos membros
  28. Texto do artigo, página 16: São admitidos como membros: estudantes, técnicos profissionais e médios e técnicos superiores, mediante o processo de contratação e voluntarização.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: Categoria dos membros
  31. Texto do artigo, página 16: Os membros Associação Académica Só Nós são das seguintes categorias:
  32. Número ou marcador, página 16: a) Fundadores: são membros fundadores todos os que trabalharam na idealização, criação e projecção da Associação Académica Só Nós;
  33. Número ou marcador, página 16: b) Efectivos: são membros efectivos todos voluntários admitidos e convidados pelo conselho de direcção ou pelos núcleos escolares sob aprovação da Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 16: c) Honorários: são membros honorários todos indivíduos, colectivo ou qualquer entidade que tenha ajudado financeira ou moralmente a Associação Académica Só Nós, mediante a aprovação da Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 17: Direito dos membros
  37. Texto do artigo, página 17: Todos os membros da Associação Académica Só Nós tem o direito de:
  38. Número ou marcador, página 17: a) Exercer qualquer função indicada;
  39. Número ou marcador, página 17: b) Receber incentivos remuneratórios dependendo do nível financeiro da associação;
  40. Número ou marcador, página 17: c) Expressar-se dentro da liberdade de expressão;
  41. Número ou marcador, página 17: d) Propor projectos e ideias positivas;
  42. Número ou marcador, página 17: e) Fazer denúncias internas caso haja negligência administrativa.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 17: Deveres dos membros
  45. Texto do artigo, página 17: É dever de todos membros:
  46. Número ou marcador, página 17: a) Cumprir com as normas e os critérios adoptados pela comissão disciplinar da Associação Académica Só Nós;
  47. Número ou marcador, página 17: b) Divulgar a cultura e os demais propósitos almejados pela Associação Académica Só Nós;
  48. Número ou marcador, página 17: c) Respeitar os seus superiores hierárquicos;
  49. Número ou marcador, página 17: d) Trabalhar dentro de escala para si desenhada e cumpri-la com zelo, diligência e eficiência.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 17: Sanções
  52. Texto do artigo, página 17: É sancionado todo membro que transgredir normas e regras estabelecidas na Associação Académica Só Nós, podendo essa ser:
  53. Número ou marcador, página 17: a) Reflexão: todo elemento que cometer um erro punível, fica dois dias sem exercer nenhuma actividade na Associação Académica Só Nós;
  54. Número ou marcador, página 17: b) Suspensão: fica suspenso, sem exercer nenhuma função e sem incentivos por um tempo indeterminado, o elemento que transgredir parcialmente as normas e regras de conduta da Associação Académica Só Nós;
  55. Número ou marcador, página 17: c) Despedimento: o despedimento é para todo elemento que violar as normas e as regras dispostas nestes estatutos por negligência, sem possibilidade de readmissão.
  56. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, mandatos, composição, funcionamento, competências
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  59. Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da Associação Académica Só Nós:
  60. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção;
  62. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  63. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Assembleia Geral
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 17: Convocatória
  66. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é convocada por meio de carta, expedida para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias, na qual indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva agenda ou ordem do dia.
  67. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é convocada pela direcção, uma vez por ano para a aprovação do balanço.
  68. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral é ainda convocada sempre que a convocação seja requerida, com fim legítimo, por mais de metade dos associados.
  69. Número ou marcador, página 17: Quatro) Se a direcção não convocar a assembleia nos casos em que deve fazê-lo, a qualquer associado é lícito efectuar a convocação.
  70. Número ou marcador, página 17: Cinco) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos os associados comparecerem a reunião e todos concordarem com o aditamento.
  71. Número ou marcador, página 17: Seis) A comparência de todos os associados sanciona quaisquer irregularidades da convo/ cação, desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 17: Composição
  74. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral é o orgão máximo da Associação Académica Só Nós, é composta por todos os seus membros e é presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sendo substituído pelo vice-presidente em caso de doença.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 17: Funcionamento
  77. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral não pode deliberar validamente em primeira convocação, sem a presença de pelo menos metade dos seus associados.
  78. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso Assembleia Geral não consiga deliberar nos termos do número anterior, terá lugar a segunda convocação na qual pode deliberar validamente, independentemente do número dos associados presentes.
  79. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número mínimo dos associados presentes.
  80. Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos associados.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 17: Competências da Assembleia geral
  83. Texto do artigo, página 17: Compete a Assembleia Geral:
  84. Número ou marcador, página 17: a) Eleger e nomear os membros dos órgãos máximos da Associação Académica Só Nós;
  85. Número ou marcador, página 17: b) Destituição dos órgãos da associação;
  86. Número ou marcador, página 17: c) Aprovar o balanço anual;
  87. Número ou marcador, página 17: d) Extinção da associação;
  88. Número ou marcador, página 17: e) Autorizar a demanda dos administradores por factos praticados no exercício das suas funções;
  89. Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre o que não estiver compreendido nas atribuições legais ou estatutários de outros orgãos da associação.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 17: Mesa da Assembleia geral Composição
  92. Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e dois secretários, tendo o respectivo mandato a duração de três anos e sendo todos reelegíveis.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral eleito toma posse do seu cargo logo após a sua eleição, sendo-lhes esta conferida pelo Presidente da Mesa que estiver em exercício nessa reunião.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 17: Competências e funcionamento
  96. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  97. Número ou marcador, página 17: a) Convocar a assembleia;
  98. Número ou marcador, página 17: b) Dirigir os respectivos trabalhos;
  99. Número ou marcador, página 17: c) Empossar os demais membros eleitos dos órgãos sociais;
  100. Número ou marcador, página 17: d) Convidar personalidades que, embora não tendo a qualidade de associados, possam esclarecer a assembleia sobre quaisquer assuntos específicos em discussão, ou ainda que, pelo seu mérito, contribuam para dar relevo ao evento que se esteja a realizar.
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) O presidente da Mesa da Assembleia Geral pode assistir, por direito próprio, as reuniões de qualquer outro orgão social, ou a ele se dirigir por escrito, sempre que o entenda.
  102. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao vice-presidente substituir
  103. Texto do artigo, página 17: o presidente nas suas faltas ou impedimentos, sejam eles temporários ou não.
  104. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete aos secretários assegurar o expediente das assembleias gerais, redigir as respectivas actas e verificar, em conjunto com o presidente, os poderes delegados em sócios por representação e o cumprimento dos respectivos formalismos, bem como os inerentes aos votos por correspondência, quando os houver.
  105. Número ou marcador, página 17: Cinco) Na falta ou impedimento simultâneo do presidente e do vice-presidente, a Assembleia Geral é convocada pelo Presidente do Conselho Fiscal, que dirigi os respectivos trabalhos se o impedimento se mantiver.
  106. Número ou marcador, página 18: Seis) Na falta de um ou de ambos os secretários, o presidente em exercício designa, de entre os membros presentes com direito de voto, o membro ou membros que os deve substituir.
  107. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II
  108. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 18: Conselho de Direcção
  110. Texto do artigo, página 18: O Conselho de Direcção, dirige e administra a Associação Académica Só Nós, sendo composto por um director-geral, vice-directorgeral, director para área de educação, um director para saúde, um secretário e um tesoureiro.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 18: Mandatos
  113. Número ou marcador, página 18: Um) O mandato dos membros da do Conselho de Direcção é de três anos,sendo possível a respectiva reeleição.
  114. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do Conselho de Direcção não podem desempenhar as mesmas funções nem permanecer em qualquer cargo de direcção por mais de dois mandatos consecutivos.
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  116. Texto do artigo, página 18: Faltas e impedimentos dos membros do Conselho de Direcção
  117. Número ou marcador, página 18: Um) Nas faltas e impedimentos temporários do director-geral, este ésubstituído pelo vicedirector-geral e,no caso de ambos estarem impedidos, pelo director para a área de educação.
  118. Número ou marcador, página 18: Dois) Os restantes membros do Conselho de Direcção, são substituídos nas suas faltas e impedimentos temporários, pelosassociados que o director-geral designar,podendo estes participar nas reuniões da direcção.
  119. Número ou marcador, página 18: Três) Quando o impedimento de qualquer membro da direcção se torne definitivo,convocase a reunião da Assembleia Geral para o preenchimento da vacatura.
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  121. Texto do artigo, página 18: Impedimento definitivo dos membros da direcção
  122. Texto do artigo, página 18: Quando se verifique o impedimento simultâneo e definitivo do director-geral e do vice director-geral, a direcção deve solicitar a convocação da assembleia geral para proceder a eleição de uma nova direcção.
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 18: Competências do Conselho de Direcção
  125. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  126. Número ou marcador, página 18: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e todos os regulamentos internos;
  127. Número ou marcador, página 18: b) Gerir a associação, reunindo com regularidade para manter em dia a sua vida administrativa;
  128. Número ou marcador, página 18: c) Manter devidamente informado a Assembleia Geral de todos os assuntos relevantes para fins da associação;
  129. Número ou marcador, página 18: d) Promover a obtenção dos meios financeiros indispensáveis a realização dos seus fins, nomeadamente, através de receitas resultantes de quotas, legados ou heranças,donativo ou outras não especificadas;
  130. Número ou marcador, página 18: e) Propor em Assembleia Geral as quotas a pagar pelos membros efectivos;
  131. Número ou marcador, página 18: f) Em casos especiais, e por períodos determinados, isentar do pagamento regular das quotasou fixar uma quota reduzida,aqueles que se encontrem em situação económica que justifique;
  132. Número ou marcador, página 18: g) Admitir ou excluir associados,de acordo com disposto no presente estatuto.
  133. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da direcção são tomadas por maioria simples de voto dos membros presentes, cujo total não pode ser inferior a metade do número de efectivos,contando para tanto os vogais suplentes que se encontrem presentes.
  134. Número ou marcador, página 18: Três) O director-geral tem, em caso de empate, voto de qualidade.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 18: Competências do director-geral
  137. Texto do artigo, página 18: Compete ao director-geral:
  138. Número ou marcador, página 18: a) Representar a associação em juízo ou fora dele;
  139. Número ou marcador, página 18: b) Convocar e dirigir as reuniões da direcção.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 18: Competências dos restantes membros do Conselho de Direcção
  142. Número ou marcador, página 18: Um) Comete ao director-geral adjunto substituir o director-geral:
  143. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ainda aos directores sectoriais dirigir as respectiva áreas.
  144. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao secretário superintender os serviços administrativos e os movimentos dos sócios e quotizações.
  145. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete ao tesoureiro superintender a gestão financeira da associação, submetendo ao director-geral para assinatura, todos os documentos que envolvam o movimento de fundos.
  146. Número ou marcador, página 18: Cinco) As actas das reuniões da direcção são lavradas pelo secretário.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 18: Obrigação da associação
  149. Número ou marcador, página 18: Um) A associação obriga-se pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de pelo menos dois membros da direcção, sendo um deles o vice-director-geral.
  150. Número ou marcador, página 18: Dois) Todos os actos de mero expediente corrente podem ser assinados apenas pelos responsáveis dos respectivos pelouros.
  151. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 18: Constituição
  154. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, um dos quais érelator que deve ser revisor oficial de contas ou técnico oficial de contas.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) Há dois suplentes, um dos quais deve, de preferência, ser revisor oficial de contas ou técnico oficial de contas, que substitui qualquer membro do Conselho Fiscal que se encontre impedido de desempenhar as suas funções.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 18: Mandatos
  158. Número ou marcador, página 18: Um) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, sendo possível a reeleição, salvo o disposto no número seguinte.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer mesmo cargo por mais de seis anos consecutivos, nem permanecer, em qualquer cargo, por mais de nove anos consecutivos.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 18: Competências
  162. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  163. Número ou marcador, página 18: a) Verificar se as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações da Assembleia Geral, são efectivamente cumpridas;
  164. Número ou marcador, página 18: b) Examinar a escrita e a respectiva documentação sempre que o entenda e, obrigatoriamente, uma vez em cada trimestre;
  165. Número ou marcador, página 18: c) Verificar e conferir os valores da associação pelo menos uma vez por ano;
  166. Número ou marcador, página 18: d) Dar parecer sobre o relatório e contas da direcção;
  167. Número ou marcador, página 18: e) Dar parecer sobre qualquer assunto que seja submetido a sua apreciação;
  168. Número ou marcador, página 18: f) Solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue necessário ou conveniente.
  169. Número ou marcador, página 18: Dois) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões da direcção sempre que julgue oportuno ou conveniente fazê-lo.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 18: Vinculação da associação
  172. Número ou marcador, página 18: Um) A representação da associação em juizo ou fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização, são exercidas pelo presidente e pelo Coordenador Geral.
  173. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de indisponibilidade, os representantes da associação tem plenos poderes de nomear mandatários da associação, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  175. Texto do artigo, página 18: Fundo do património
  176. Texto do artigo, página 18: Tratando-se de uma associação sem fins lucrativos, o património é oriundo de doacções, donativos e outras formas de apoio legalmente permitidas.
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO
  178. Texto do artigo, página 19: Disponibilidade
  179. Texto do artigo, página 19: A Associação Académica Só Nós estádisponível a firmar parcerias para o desenvolvimento de projectos diversos, recepção de sugestões externas (apoio moral, etc) e, sabendo-se que a mesma não tem nenhum suporte financeiro, admite o financiamento de outras entidades.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 19: Destino dos bens
  182. Texto do artigo, página 19: Em caso de extinção ou dissolução, os bens da associação são doados a ONG’s ou a qualquer outra associação ou pessoa interessada.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  185. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regula-se pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 19: CAPIÍTULO IV Disposição final
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  189. Texto do artigo, página 19: A Só Nós dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral e/ou nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
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