Associação Académica Só Nós
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Associação Académica Só Nós
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- Texto do artigo, página 16: Associação Académica Só Nós
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 16: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Académica Só Nós, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Académica Só Nós, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Âmbito e sede
- Número ou marcador, página 16: Um) Associação Académica Só Nós é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Pode abrir ou encerrar delegações em qualquer local do território nacional, sempre que tal for necessário para a mesma.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A Associação Académica Só Nós tem duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objectivos
- Texto do artigo, página 16: A Associação Académica Só Nós tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) Participação na promoção da educação e saúde;
- Número ou marcador, página 16: b) Apoiar os estudantes para os exames;
- Número ou marcador, página 16: c) Promover o aperfeiçoamento de línguas;
- Número ou marcador, página 16: d) Ministrar palestras e realizar feiras de educação e saúde;
- Número ou marcador, página 16: e) Participar na resolução de problemas decorrentes do processo de ensinoaprendizagem;
- Número ou marcador, página 16: f) Participar nas acções sociais;
- Número ou marcador, página 16: g) Dar apoio em primeiros socorros, bem como outros projectos ligados a área de saúde.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Admissão dos membros
- Texto do artigo, página 16: São admitidos como membros: estudantes, técnicos profissionais e médios e técnicos superiores, mediante o processo de contratação e voluntarização.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 16: Os membros Associação Académica Só Nós são das seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 16: a) Fundadores: são membros fundadores todos os que trabalharam na idealização, criação e projecção da Associação Académica Só Nós;
- Número ou marcador, página 16: b) Efectivos: são membros efectivos todos voluntários admitidos e convidados pelo conselho de direcção ou pelos núcleos escolares sob aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: c) Honorários: são membros honorários todos indivíduos, colectivo ou qualquer entidade que tenha ajudado financeira ou moralmente a Associação Académica Só Nós, mediante a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 17: Todos os membros da Associação Académica Só Nós tem o direito de:
- Número ou marcador, página 17: a) Exercer qualquer função indicada;
- Número ou marcador, página 17: b) Receber incentivos remuneratórios dependendo do nível financeiro da associação;
- Número ou marcador, página 17: c) Expressar-se dentro da liberdade de expressão;
- Número ou marcador, página 17: d) Propor projectos e ideias positivas;
- Número ou marcador, página 17: e) Fazer denúncias internas caso haja negligência administrativa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 17: É dever de todos membros:
- Número ou marcador, página 17: a) Cumprir com as normas e os critérios adoptados pela comissão disciplinar da Associação Académica Só Nós;
- Número ou marcador, página 17: b) Divulgar a cultura e os demais propósitos almejados pela Associação Académica Só Nós;
- Número ou marcador, página 17: c) Respeitar os seus superiores hierárquicos;
- Número ou marcador, página 17: d) Trabalhar dentro de escala para si desenhada e cumpri-la com zelo, diligência e eficiência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Sanções
- Texto do artigo, página 17: É sancionado todo membro que transgredir normas e regras estabelecidas na Associação Académica Só Nós, podendo essa ser:
- Número ou marcador, página 17: a) Reflexão: todo elemento que cometer um erro punível, fica dois dias sem exercer nenhuma actividade na Associação Académica Só Nós;
- Número ou marcador, página 17: b) Suspensão: fica suspenso, sem exercer nenhuma função e sem incentivos por um tempo indeterminado, o elemento que transgredir parcialmente as normas e regras de conduta da Associação Académica Só Nós;
- Número ou marcador, página 17: c) Despedimento: o despedimento é para todo elemento que violar as normas e as regras dispostas nestes estatutos por negligência, sem possibilidade de readmissão.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, mandatos, composição, funcionamento, competências
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da Associação Académica Só Nós:
- Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Convocatória
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é convocada por meio de carta, expedida para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias, na qual indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva agenda ou ordem do dia.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é convocada pela direcção, uma vez por ano para a aprovação do balanço.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral é ainda convocada sempre que a convocação seja requerida, com fim legítimo, por mais de metade dos associados.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Se a direcção não convocar a assembleia nos casos em que deve fazê-lo, a qualquer associado é lícito efectuar a convocação.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos os associados comparecerem a reunião e todos concordarem com o aditamento.
- Número ou marcador, página 17: Seis) A comparência de todos os associados sanciona quaisquer irregularidades da convo/ cação, desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Composição
- Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral é o orgão máximo da Associação Académica Só Nós, é composta por todos os seus membros e é presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sendo substituído pelo vice-presidente em caso de doença.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Funcionamento
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral não pode deliberar validamente em primeira convocação, sem a presença de pelo menos metade dos seus associados.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Caso Assembleia Geral não consiga deliberar nos termos do número anterior, terá lugar a segunda convocação na qual pode deliberar validamente, independentemente do número dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número mínimo dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos associados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Competências da Assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Eleger e nomear os membros dos órgãos máximos da Associação Académica Só Nós;
- Número ou marcador, página 17: b) Destituição dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 17: c) Aprovar o balanço anual;
- Número ou marcador, página 17: d) Extinção da associação;
- Número ou marcador, página 17: e) Autorizar a demanda dos administradores por factos praticados no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre o que não estiver compreendido nas atribuições legais ou estatutários de outros orgãos da associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Mesa da Assembleia geral Composição
- Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e dois secretários, tendo o respectivo mandato a duração de três anos e sendo todos reelegíveis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral eleito toma posse do seu cargo logo após a sua eleição, sendo-lhes esta conferida pelo Presidente da Mesa que estiver em exercício nessa reunião.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Convocar a assembleia;
- Número ou marcador, página 17: b) Dirigir os respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 17: c) Empossar os demais membros eleitos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 17: d) Convidar personalidades que, embora não tendo a qualidade de associados, possam esclarecer a assembleia sobre quaisquer assuntos específicos em discussão, ou ainda que, pelo seu mérito, contribuam para dar relevo ao evento que se esteja a realizar.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O presidente da Mesa da Assembleia Geral pode assistir, por direito próprio, as reuniões de qualquer outro orgão social, ou a ele se dirigir por escrito, sempre que o entenda.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao vice-presidente substituir
- Texto do artigo, página 17: o presidente nas suas faltas ou impedimentos, sejam eles temporários ou não.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete aos secretários assegurar o expediente das assembleias gerais, redigir as respectivas actas e verificar, em conjunto com o presidente, os poderes delegados em sócios por representação e o cumprimento dos respectivos formalismos, bem como os inerentes aos votos por correspondência, quando os houver.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Na falta ou impedimento simultâneo do presidente e do vice-presidente, a Assembleia Geral é convocada pelo Presidente do Conselho Fiscal, que dirigi os respectivos trabalhos se o impedimento se mantiver.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Na falta de um ou de ambos os secretários, o presidente em exercício designa, de entre os membros presentes com direito de voto, o membro ou membros que os deve substituir.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 18: O Conselho de Direcção, dirige e administra a Associação Académica Só Nós, sendo composto por um director-geral, vice-directorgeral, director para área de educação, um director para saúde, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Mandatos
- Número ou marcador, página 18: Um) O mandato dos membros da do Conselho de Direcção é de três anos,sendo possível a respectiva reeleição.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do Conselho de Direcção não podem desempenhar as mesmas funções nem permanecer em qualquer cargo de direcção por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: Faltas e impedimentos dos membros do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 18: Um) Nas faltas e impedimentos temporários do director-geral, este ésubstituído pelo vicedirector-geral e,no caso de ambos estarem impedidos, pelo director para a área de educação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os restantes membros do Conselho de Direcção, são substituídos nas suas faltas e impedimentos temporários, pelosassociados que o director-geral designar,podendo estes participar nas reuniões da direcção.
- Número ou marcador, página 18: Três) Quando o impedimento de qualquer membro da direcção se torne definitivo,convocase a reunião da Assembleia Geral para o preenchimento da vacatura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: Impedimento definitivo dos membros da direcção
- Texto do artigo, página 18: Quando se verifique o impedimento simultâneo e definitivo do director-geral e do vice director-geral, a direcção deve solicitar a convocação da assembleia geral para proceder a eleição de uma nova direcção.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Competências do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 18: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e todos os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 18: b) Gerir a associação, reunindo com regularidade para manter em dia a sua vida administrativa;
- Número ou marcador, página 18: c) Manter devidamente informado a Assembleia Geral de todos os assuntos relevantes para fins da associação;
- Número ou marcador, página 18: d) Promover a obtenção dos meios financeiros indispensáveis a realização dos seus fins, nomeadamente, através de receitas resultantes de quotas, legados ou heranças,donativo ou outras não especificadas;
- Número ou marcador, página 18: e) Propor em Assembleia Geral as quotas a pagar pelos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 18: f) Em casos especiais, e por períodos determinados, isentar do pagamento regular das quotasou fixar uma quota reduzida,aqueles que se encontrem em situação económica que justifique;
- Número ou marcador, página 18: g) Admitir ou excluir associados,de acordo com disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da direcção são tomadas por maioria simples de voto dos membros presentes, cujo total não pode ser inferior a metade do número de efectivos,contando para tanto os vogais suplentes que se encontrem presentes.
- Número ou marcador, página 18: Três) O director-geral tem, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Competências do director-geral
- Texto do artigo, página 18: Compete ao director-geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Representar a associação em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 18: b) Convocar e dirigir as reuniões da direcção.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Competências dos restantes membros do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 18: Um) Comete ao director-geral adjunto substituir o director-geral:
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ainda aos directores sectoriais dirigir as respectiva áreas.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao secretário superintender os serviços administrativos e os movimentos dos sócios e quotizações.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete ao tesoureiro superintender a gestão financeira da associação, submetendo ao director-geral para assinatura, todos os documentos que envolvam o movimento de fundos.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) As actas das reuniões da direcção são lavradas pelo secretário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Obrigação da associação
- Número ou marcador, página 18: Um) A associação obriga-se pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de pelo menos dois membros da direcção, sendo um deles o vice-director-geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Todos os actos de mero expediente corrente podem ser assinados apenas pelos responsáveis dos respectivos pelouros.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Constituição
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, um dos quais érelator que deve ser revisor oficial de contas ou técnico oficial de contas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Há dois suplentes, um dos quais deve, de preferência, ser revisor oficial de contas ou técnico oficial de contas, que substitui qualquer membro do Conselho Fiscal que se encontre impedido de desempenhar as suas funções.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Mandatos
- Número ou marcador, página 18: Um) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, sendo possível a reeleição, salvo o disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer mesmo cargo por mais de seis anos consecutivos, nem permanecer, em qualquer cargo, por mais de nove anos consecutivos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Competências
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 18: a) Verificar se as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações da Assembleia Geral, são efectivamente cumpridas;
- Número ou marcador, página 18: b) Examinar a escrita e a respectiva documentação sempre que o entenda e, obrigatoriamente, uma vez em cada trimestre;
- Número ou marcador, página 18: c) Verificar e conferir os valores da associação pelo menos uma vez por ano;
- Número ou marcador, página 18: d) Dar parecer sobre o relatório e contas da direcção;
- Número ou marcador, página 18: e) Dar parecer sobre qualquer assunto que seja submetido a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 18: f) Solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue necessário ou conveniente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões da direcção sempre que julgue oportuno ou conveniente fazê-lo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Vinculação da associação
- Número ou marcador, página 18: Um) A representação da associação em juizo ou fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização, são exercidas pelo presidente e pelo Coordenador Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de indisponibilidade, os representantes da associação tem plenos poderes de nomear mandatários da associação, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: Fundo do património
- Texto do artigo, página 18: Tratando-se de uma associação sem fins lucrativos, o património é oriundo de doacções, donativos e outras formas de apoio legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: Disponibilidade
- Texto do artigo, página 19: A Associação Académica Só Nós estádisponível a firmar parcerias para o desenvolvimento de projectos diversos, recepção de sugestões externas (apoio moral, etc) e, sabendo-se que a mesma não tem nenhum suporte financeiro, admite o financiamento de outras entidades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Destino dos bens
- Texto do artigo, página 19: Em caso de extinção ou dissolução, os bens da associação são doados a ONG’s ou a qualquer outra associação ou pessoa interessada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regula-se pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: CAPIÍTULO IV Disposição final
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A Só Nós dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral e/ou nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
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