Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Canapé D’or – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia trinta de Outubro de dois mi e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100668521 uma entidade denominada Canapé d’Or – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Fátima Mahomed Fakir Bai, solteira, maior, empreendedora, residente na cidade de Maputo, na rua do Capelo, número onze, primeiro andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301838194Q, emitido em Maputo, aos trinta de Janeiro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, estabelece o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, regendo-se o mesmo pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Tipo societário, firma, sede e representações
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial unipessoal por quotas e bem assim a firma Canapé d’Or – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Hlamankulo, na rua do Capelo, número onze, primeiro andar, podendo a mesma ser deslocada, por decisão da sócia única, para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da sócia única, poderão ser criadas lojas, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal a confecção e comercialização de peças de mobiliário, incluindo importação e exportação das mesmas, podendo também realizar actividades afins ao objecto principal, como seja a decoração e outras.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Participação noutras pessoas jurídicas
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, ou empresas ou ainda associações, bem como celebrar contratos de consórcio e de associação em participação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem à sócia única, ficando esta, desde já, nomeada respectiva gerente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Exercendo a gerência por si, a sócia única, esta decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
- Número ou marcador, página 19: Três) Poderá a sócia única designar gerente da sociedade uma pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Formas por que se obriga a sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única ou do gerente por si designado ou ainda do mandatário por si devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Disposição final
- Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão resolvidas com recurso à lei comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, cinco de Novembro de dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.