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Texto do artigo · p. 19 Canapé D’or – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia trinta de Outubro de dois mi e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100668521 uma entidade denominada Canapé d’Or – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Fátima Mahomed Fakir Bai, solteira, maior, empreendedora, residente na cidade de Maputo, na rua do Capelo, número onze, primeiro andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301838194Q, emitido em Maputo, aos trinta de Janeiro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, estabelece o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, regendo-se o mesmo pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Tipo societário, firma, sede e representações
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial unipessoal por quotas e bem assim a firma Canapé d’Or – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Hlamankulo, na rua do Capelo, número onze, primeiro andar, podendo a mesma ser deslocada, por decisão da sócia única, para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da sócia única, poderão ser criadas lojas, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal a confecção e comercialização de peças de mobiliário, incluindo importação e exportação das mesmas, podendo também realizar actividades afins ao objecto principal, como seja a decoração e outras.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Participação noutras pessoas jurídicas
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, ou empresas ou ainda associações, bem como celebrar contratos de consórcio e de associação em participação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem à sócia única, ficando esta, desde já, nomeada respectiva gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Exercendo a gerência por si, a sócia única, esta decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Poderá a sócia única designar gerente da sociedade uma pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Formas por que se obriga a sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única ou do gerente por si designado ou ainda do mandatário por si devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Disposição final
Texto do artigo · p. 19 As omissões aos presentes estatutos serão resolvidas com recurso à lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, cinco de Novembro de dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Canapé D’or – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia trinta de Outubro de dois mi e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100668521 uma entidade denominada Canapé d’Or – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Fátima Mahomed Fakir Bai, solteira, maior, empreendedora, residente na cidade de Maputo, na rua do Capelo, número onze, primeiro andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301838194Q, emitido em Maputo, aos trinta de Janeiro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, estabelece o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, regendo-se o mesmo pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: Tipo societário, firma, sede e representações
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial unipessoal por quotas e bem assim a firma Canapé d’Or – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Hlamankulo, na rua do Capelo, número onze, primeiro andar, podendo a mesma ser deslocada, por decisão da sócia única, para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da sócia única.
  8. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da sócia única, poderão ser criadas lojas, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: Duração
  11. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: Objecto
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal a confecção e comercialização de peças de mobiliário, incluindo importação e exportação das mesmas, podendo também realizar actividades afins ao objecto principal, como seja a decoração e outras.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: Capital social
  17. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 19: Participação noutras pessoas jurídicas
  20. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, ou empresas ou ainda associações, bem como celebrar contratos de consórcio e de associação em participação.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 19: Administração
  23. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem à sócia única, ficando esta, desde já, nomeada respectiva gerente.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) Exercendo a gerência por si, a sócia única, esta decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
  25. Número ou marcador, página 19: Três) Poderá a sócia única designar gerente da sociedade uma pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 19: Formas por que se obriga a sociedade
  28. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única ou do gerente por si designado ou ainda do mandatário por si devidamente constituído.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 19: Disposição final
  31. Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão resolvidas com recurso à lei comercial vigente no país.
  32. Texto do artigo, página 19: Maputo, cinco de Novembro de dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
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