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Texto do artigo · p. 19 Mochono Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e oito de Outubro de dois mi e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100667908 uma entidade denominada Mochono Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Eugénio José Manjate, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100736625C, emitido aos dezassete de Dezembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Gaza, Xai-xai.;
Texto do artigo · p. 19 Silva Ruben Bila, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Chibuto, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105321966D, emitido aos vinte de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Mochono Construção, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro de Laulane, casa número onze quarteirão número quatro b.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: a) Montagem e reparação de meios frios, instalações eléctricas e soldadura;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Silva Ruben Bila;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Eugénio José Manjate.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Silva Ruben Bila e Eugénio José Manjate desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, cinco de Novembro de dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Mochono Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e oito de Outubro de dois mi e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100667908 uma entidade denominada Mochono Construção, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Eugénio José Manjate, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100736625C, emitido aos dezassete de Dezembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Gaza, Xai-xai.;
  5. Texto do artigo, página 19: Silva Ruben Bila, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Chibuto, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105321966D, emitido aos vinte de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  7. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e formas de representação
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: Denominação
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Mochono Construção, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: Sede
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro de Laulane, casa número onze quarteirão número quatro b.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: Objecto da sociedade
  16. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: a) Montagem e reparação de meios frios, instalações eléctricas e soldadura;
  17. Número ou marcador, página 20: b) Comércio a grosso com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços.
  19. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: Duração
  22. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: Capital social
  25. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  26. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Silva Ruben Bila;
  27. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Eugénio José Manjate.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Silva Ruben Bila e Eugénio José Manjate desde já nomeados gerentes.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
  31. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
  37. Texto do artigo, página 20: Maputo, cinco de Novembro de dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
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