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Texto do artigo · p. 22 Nkobel Comércio Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100669889 uma entidade denominada Nkobel Comércio Internacional, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Adamo Haggy Issufo, casado com Mariamo Essimela Salimo, natural de Ilha de Moçambique, residente na Matola, bairro Tsalala, quarteirão trinta e oito, casa número cento sessenta e três, célula A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170994A, emitido aos vinte e quatro de Abril de dois mil e dez em Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Hamede Ibraimo Faquira, casado com Latifa Antonio Rendição, natural de Ilha de Moçambique, residente em Maputo, no bairro da Malhangalene, casa número duzentos vinte e cinco A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100588940A, emitido aos dois de Novembro de dois mil e dez em Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Nkobel Comrecio Internacional, Limitada e tem a sua sede na avenida vinte e cinco de Setembro, quinto andar, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar a empresa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e venda de material de escritório e de desporto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, correspondendo à soma das duas quotas distribuidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Adamo Haggy Issufo; b)Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, subscrita pela sócia Hamede Ibraimo Faquira.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá deliberar o aumento do capital social desde que, para o efeito, reúna dois quartos dos votos correspondentes à totalidade do capital existente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente, pertence aos sócios maioritários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócios poderão nomear procuradores da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio maioritário e um dos sócios a nomear desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos e estejam os dois presentes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Na ausência de um dos sócios, deverá fazer-se representar seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será convocada mediante notificações dirigidas aos sócios, na qual se especifique o dia, hora e local da reunião da assembleia, e a respectiva ordem de trabalho, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circinstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios maioritários, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Número ou marcador · p. 22 Um) A deliberação de dissolução da sociedade, deve ser tomada por maioria de
Texto do artigo · p. 23 dois quartos dos votos correspondentes ao capital social em assembleia geral, ou nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação, consequência da dissolução da sociedade, será feita por uma comissão liquidatária, composta por três membros eleitos em assembleia geral ou por outra entidade por esta designada.
Número ou marcador · p. 23 Três) Pago todo o passivo e solvidos os demais encargos da sociedade, far-se-á a partilha do remanescente pelos sócios, na proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique e as demais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, cinco de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Nkobel Comércio Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100669889 uma entidade denominada Nkobel Comércio Internacional, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Adamo Haggy Issufo, casado com Mariamo Essimela Salimo, natural de Ilha de Moçambique, residente na Matola, bairro Tsalala, quarteirão trinta e oito, casa número cento sessenta e três, célula A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170994A, emitido aos vinte e quatro de Abril de dois mil e dez em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo. Hamede Ibraimo Faquira, casado com Latifa Antonio Rendição, natural de Ilha de Moçambique, residente em Maputo, no bairro da Malhangalene, casa número duzentos vinte e cinco A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100588940A, emitido aos dois de Novembro de dois mil e dez em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Nkobel Comrecio Internacional, Limitada e tem a sua sede na avenida vinte e cinco de Setembro, quinto andar, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar a empresa.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: Duração
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: Objecto
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e venda de material de escritório e de desporto.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: Capital social
  19. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, correspondendo à soma das duas quotas distribuidas da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Adamo Haggy Issufo; b)Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, subscrita pela sócia Hamede Ibraimo Faquira.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá deliberar o aumento do capital social desde que, para o efeito, reúna dois quartos dos votos correspondentes à totalidade do capital existente.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: Administração
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente, pertence aos sócios maioritários.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócios poderão nomear procuradores da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio maioritário e um dos sócios a nomear desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos e estejam os dois presentes.
  35. Número ou marcador, página 22: Quatro) Na ausência de um dos sócios, deverá fazer-se representar seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
  36. Número ou marcador, página 22: Cinco) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição dos lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada mediante notificações dirigidas aos sócios, na qual se especifique o dia, hora e local da reunião da assembleia, e a respectiva ordem de trabalho, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  41. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circinstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos presentes ou representados.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios maioritários, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  48. Número ou marcador, página 22: Um) A deliberação de dissolução da sociedade, deve ser tomada por maioria de
  49. Texto do artigo, página 23: dois quartos dos votos correspondentes ao capital social em assembleia geral, ou nos casos e termos estabelecidos na lei.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação, consequência da dissolução da sociedade, será feita por uma comissão liquidatária, composta por três membros eleitos em assembleia geral ou por outra entidade por esta designada.
  51. Número ou marcador, página 23: Três) Pago todo o passivo e solvidos os demais encargos da sociedade, far-se-á a partilha do remanescente pelos sócios, na proporção da sua participação social.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique e as demais aplicáveis.
  55. Texto do artigo, página 23: Maputo, cinco de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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