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- Texto do artigo, página 22: Nkobel Comércio Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100669889 uma entidade denominada Nkobel Comércio Internacional, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Adamo Haggy Issufo, casado com Mariamo Essimela Salimo, natural de Ilha de Moçambique, residente na Matola, bairro Tsalala, quarteirão trinta e oito, casa número cento sessenta e três, célula A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170994A, emitido aos vinte e quatro de Abril de dois mil e dez em Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Hamede Ibraimo Faquira, casado com Latifa Antonio Rendição, natural de Ilha de Moçambique, residente em Maputo, no bairro da Malhangalene, casa número duzentos vinte e cinco A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100588940A, emitido aos dois de Novembro de dois mil e dez em Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Nkobel Comrecio Internacional, Limitada e tem a sua sede na avenida vinte e cinco de Setembro, quinto andar, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar a empresa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e venda de material de escritório e de desporto.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, correspondendo à soma das duas quotas distribuidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Adamo Haggy Issufo; b)Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, subscrita pela sócia Hamede Ibraimo Faquira.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá deliberar o aumento do capital social desde que, para o efeito, reúna dois quartos dos votos correspondentes à totalidade do capital existente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 22: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente, pertence aos sócios maioritários.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócios poderão nomear procuradores da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio maioritário e um dos sócios a nomear desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos e estejam os dois presentes.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Na ausência de um dos sócios, deverá fazer-se representar seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada mediante notificações dirigidas aos sócios, na qual se especifique o dia, hora e local da reunião da assembleia, e a respectiva ordem de trabalho, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circinstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Herdeiros
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios maioritários, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Número ou marcador, página 22: Um) A deliberação de dissolução da sociedade, deve ser tomada por maioria de
- Texto do artigo, página 23: dois quartos dos votos correspondentes ao capital social em assembleia geral, ou nos casos e termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação, consequência da dissolução da sociedade, será feita por uma comissão liquidatária, composta por três membros eleitos em assembleia geral ou por outra entidade por esta designada.
- Número ou marcador, página 23: Três) Pago todo o passivo e solvidos os demais encargos da sociedade, far-se-á a partilha do remanescente pelos sócios, na proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique e as demais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, cinco de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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