Esplendor Engineering And Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Esplendor Engineering And Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 1: Esplendor Engineering And Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publcação, que no dia nove de Outubro de dois mil e quize, foi matriculada na Conservatoria do Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e sessenta e dois mil oitocentos, a cargo de Cálquer nuno de Albuquerque, Conservervador e notário superior, uma sociedade unipessoal, limitada, denominada Esplendor Engineering And Construction constituida entre o sócio Alfredo Lourenço Nuvunga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 03010487001F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente na Avenida da Indenpendência, flat quatro, primeiro andar esquerdo, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, com
- Texto do artigo, página 1: o numero único de identificaçao tributario NUIT 112139710, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposiçoes que se seguem:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de Esplendor Engineering And Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade limitada.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida da independência, prédio branco, flat número quatro, primeiro andar esquerdo, bairro da Central, cidade de Nampula, podendo criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 1: Três) Mediante simples deliberação, pode o sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objecto
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 1: a) A prestação de serviços e actividades de consultoria em engenharia civil, engenharia eléctrica, engenharia mecânica, engenharia de mineração, segurança ocupacional, arquitectura e planeamento físico;
- Número ou marcador, página 1: b) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 1: c) Transportes;
- Número ou marcador, página 1: d) Aluguer de viaturas e equipamentos.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviço ou outras que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que para tal, requeira as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a cem porcento de capital social, pertencente ao sócio Alfredo Lourenço Nuvunga e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 2: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por assembleiageral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 2: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, ou por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser(em) escolhido(s) pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 2: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Formas de obrigar a Sociedade
- Texto do artigo, página 2: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta de Dezembro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 2: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
- Texto do artigo, página 2: pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 2: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 2: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Disposição final
- Texto do artigo, página 2: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 2: O Conservador, Ilegível.
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