Esplendor Engineering And Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Esplendor Engineering And Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 1 Esplendor Engineering And Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publcação, que no dia nove de Outubro de dois mil e quize, foi matriculada na Conservatoria do Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e sessenta e dois mil oitocentos, a cargo de Cálquer nuno de Albuquerque, Conservervador e notário superior, uma sociedade unipessoal, limitada, denominada Esplendor Engineering And Construction constituida entre o sócio Alfredo Lourenço Nuvunga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 03010487001F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente na Avenida da Indenpendência, flat quatro, primeiro andar esquerdo, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, com
Texto do artigo · p. 1 o numero único de identificaçao tributario NUIT 112139710, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposiçoes que se seguem:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação de Esplendor Engineering And Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade limitada.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida da independência, prédio branco, flat número quatro, primeiro andar esquerdo, bairro da Central, cidade de Nampula, podendo criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 1 Três) Mediante simples deliberação, pode o sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Texto do artigo · p. 1 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objecto
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 1 a) A prestação de serviços e actividades de consultoria em engenharia civil, engenharia eléctrica, engenharia mecânica, engenharia de mineração, segurança ocupacional, arquitectura e planeamento físico;
Número ou marcador · p. 1 b) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 1 c) Transportes;
Número ou marcador · p. 1 d) Aluguer de viaturas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviço ou outras que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que para tal, requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a cem porcento de capital social, pertencente ao sócio Alfredo Lourenço Nuvunga e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 2 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por assembleiageral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 2 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, ou por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser(em) escolhido(s) pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 2 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Formas de obrigar a Sociedade
Texto do artigo · p. 2 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 2 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta de Dezembro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 2 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 2 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
Texto do artigo · p. 2 pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 2 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 2 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 2 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Disposição final
Texto do artigo · p. 2 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 2 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 1: Esplendor Engineering And Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publcação, que no dia nove de Outubro de dois mil e quize, foi matriculada na Conservatoria do Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e sessenta e dois mil oitocentos, a cargo de Cálquer nuno de Albuquerque, Conservervador e notário superior, uma sociedade unipessoal, limitada, denominada Esplendor Engineering And Construction constituida entre o sócio Alfredo Lourenço Nuvunga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 03010487001F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente na Avenida da Indenpendência, flat quatro, primeiro andar esquerdo, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, com
  3. Texto do artigo, página 1: o numero único de identificaçao tributario NUIT 112139710, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposiçoes que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de Esplendor Engineering And Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade limitada.
  7. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida da independência, prédio branco, flat número quatro, primeiro andar esquerdo, bairro da Central, cidade de Nampula, podendo criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  8. Número ou marcador, página 1: Três) Mediante simples deliberação, pode o sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 1: Duração
  11. Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 1: Objecto
  14. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 1: a) A prestação de serviços e actividades de consultoria em engenharia civil, engenharia eléctrica, engenharia mecânica, engenharia de mineração, segurança ocupacional, arquitectura e planeamento físico;
  16. Número ou marcador, página 1: b) Construção civil e obras públicas;
  17. Número ou marcador, página 1: c) Transportes;
  18. Número ou marcador, página 1: d) Aluguer de viaturas e equipamentos.
  19. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviço ou outras que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que para tal, requeira as respectivas licenças.
  20. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 2: Capital social
  23. Texto do artigo, página 2: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a cem porcento de capital social, pertencente ao sócio Alfredo Lourenço Nuvunga e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 2: Prestações suplementares e suprimentos
  26. Texto do artigo, página 2: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por assembleiageral.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 2: Aumento e redução do capital social
  29. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 2: Cessão de participação social
  33. Texto do artigo, página 2: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 2: Administração da sociedade
  36. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, ou por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser(em) escolhido(s) pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  38. Número ou marcador, página 2: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 2: Formas de obrigar a Sociedade
  41. Texto do artigo, página 2: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 2: Balanço e prestação de contas
  44. Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 2: Resultados e sua aplicação
  48. Número ou marcador, página 2: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 2: Dissolução e liquidação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 2: Morte, interdição ou inabilitação
  56. Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  57. Número ou marcador, página 2: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
  58. Texto do artigo, página 2: pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 2: Amortização de quotas
  61. Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  62. Número ou marcador, página 2: a) Por acordo;
  63. Número ou marcador, página 2: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 2: Disposição final
  66. Texto do artigo, página 2: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  67. Texto do artigo, página 2: O Conservador, Ilegível.
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