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- Texto do artigo, página 23: thery Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Setembro de dois mil e quinze, exarada a folhas uma a cinco, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola, n.º 100666197, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 23: CLáUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: Denominação e tipo de sociedade
- Texto do artigo, página 23: A presente sociedade é por quotas, e adopta a denominação de Thery Eventos, Limitada e tem a sua sede principal na província de Maputo, distrito de Boane, rua da Mozal, número dois, quarteirão quatro, Podendo deslocar-se ou abrir sucursais em qualquer ponto do território
- Texto do artigo, página 23: nacional ou no estrangeiro, nos termos do número um, artigo noventa e cinco, do código comercial.
- Texto do artigo, página 23: CLáUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: Existência e duração da sociedade
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade, será por tempo indeterminado, nos termos do Número um, artigo noventa e seis, tendo-se esta como existente a partir do momento do registo definitivo do presente contrato social em cartório, nos termos do artigo oitenta e nove do código comercial.
- Texto do artigo, página 23: CLáUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 23: O objecto desta sociedade é a exploração de salão de eventos, serviços de catering, e outros afins, e pode ainda explorar quaisquer outras áreas de negócios não proibidos por lei desde que para tal obtenha o respectivo licenciamento.
- Texto do artigo, página 23: CLáUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: Estrutura do capital social
- Texto do artigo, página 23: Um) O capital social subscrito em dinheiro é de dez mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas, repartidas e realizadas tal como abaixo se descreve:
- Texto do artigo, página 23: a) Uma quota subscrita e realizada em setenta por cento do capital, equivalente a sete mil meticais, pertencente ao sócio Walter Michel Roberts dos Santos António; e
- Texto do artigo, página 23: b) Uma quota subscrita e realizada em trinta por cento do capital, equivalente a três mil meticais, pertencente ao sócio Teresa da Conceição Graça Simões.
- Texto do artigo, página 23: Dois) A realização do capital social na íntegra pelos sócios, deverá ocorrer dentro de um prazo de noventa dias, a contar da data da escritura pública do presente contrato social.
- Texto do artigo, página 23: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral na concordância de todos os sócios.
- Texto do artigo, página 23: CLáUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais formalidades a estabelecer em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 23: CLáUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 23: Cedência de quotas
- Texto do artigo, página 23: A cessão total ou parcial de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento escrito de todos os sócios, deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: CLáUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 24: Administração e gestão da sociedade
- Texto do artigo, página 24: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios, sendo que será necessária a assinatura de pelo menos um dos sócios, para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Texto do artigo, página 24: Dois) Sem prejuízo do estipulado no parágrafo anterior, podem os sócios por conveniência, nomear de entre si um que actue como procurador da sociedade, para representála em todos os actos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 24: CLáUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 24: Representação e delegação de responsabilidades
- Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão na impossibilidade de fazê-lo pessoalmente, delegar os seus poderes de administração e gestão da sociedade aos outros sócios, ou aos seus representantes ainda que estranhos a esta.
- Texto do artigo, página 24: CLáUSULA NONA
- Texto do artigo, página 24: Balancetes e distribuição de dividendos
- Texto do artigo, página 24: Anualmente, haverá um balanço fechado com data do último dia útil, do último mês do ano do calendário civil, os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos dez porcento para o fundo de investimento e cinco porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 24: CLáUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 24: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes, e é na sociedade o órgão máximo de decisão, devendo reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por semestre, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o justifiquem.
- Texto do artigo, página 24: Dois) A assembleia geral pode ainda reunirse por iniciativa de qualquer um dos sócios, sem quaisquer formalidades, para apreciar questões pontuais sobre a vida da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: CLáUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: Independência da sociedade
- Texto do artigo, página 24: Os sócios não deverão utilizar nunca a sociedade, em actos que a ela não digam respeito, nem dar em garantia de quaisquer obrigações, tais como letras de favor, fianças, abonações, sob pena de indemnizá-la por possíveis danos.
- Texto do artigo, página 24: CLáUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes porém,
- Texto do artigo, página 24: continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que os represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 24: CLáUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, regularão as disposições legais sobre as sociedades por quotas, e a demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Esta conforme. Matola, vinte e seis de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 24: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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