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- Texto do artigo, página 25: tecnotornos, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Novembro de mil novecentos e noventa e seis, lavrada de folhas oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e vinte e oito C, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo a cargo do substituto do notário, António Salvador Sitoe, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: Tecnotornos, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial e industrial, por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Emília Dausse, número mil trezentos e cinco barra onze, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do acto de constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal, as seguintes actividades comerciais e industriais:
- Número ou marcador, página 26: a) Representação e agência de fabricantes de todo o tipo de produtos comerciáveis.
- Número ou marcador, página 26: b) Importação e exportação de mercadorias.
- Número ou marcador, página 26: c) Produção de peças ferrosas e não ferrosas, através de maquinagem, soldaduras e outros meios, instalações e reparações eléctricas.
- Número ou marcador, página 26: d) Fabricação de pequenas máquinas com moageiras, prensas de óleo e outras.
- Número ou marcador, página 26: e) Comércio em geral, a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais e industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e quando os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de vinte milhões de meticais e corresponde a soma se duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de catorze milhões de meticais, subscrita pela sócia Ramila Balu;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de seis milhões de meticais, subscrita pelo sócio Gulabchandra Vithaldas Palan.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Deliberada qualquer variação do capital, o montante do aumento ou redução será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo á assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feita a sua realização, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 26: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos
- Texto do artigo, página 26: sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem aquelas sejam oferecidas.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso de as novas quotas serem adequeridas pelos sócios existentes os valores das quotas até aí tituladas por estes serão aumentados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: Não haverá lugar a prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: ( Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas, assim como a constituição de ónus sobre elas como garantia de quaisquer dívidas ou obrigações dos sócios carecem de autorização prévia da sociedade dada através de deliberação da assembleia geral, salvaguardando o disposto nos números quatro e cinco deste artigo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota, informará a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada dando a conhecer o nome do cessionário, o preço e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 26: Três) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alineação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da assembleia Geral
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano; para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo presidente do conselho de gerência ou por dois outros membros do referido conselho, por meio de carta registada, com aviso de recepção expedida com a antecedência mínima de Trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias tratando-se de assembleia geral extraordinária, dando-se-a
- Texto do artigo, página 26: conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários á tomada da deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 26: Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir, em local fora da sede, se tal facto não prejudicar, os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensará as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou acordem, também por escrito, que por essa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem modificação do pacto social dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito indicada, por simples carta dirigida ao presidente do conselho de gerência e que deverá estar na sua posse até as dezassete horas do último dia útil anterior á data da sessão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar, nas reuniões da assembleia geral, por um dos sócios, mediante comunicação escrita e dirigida ao presidente com a antecedência indicada no número anterior.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Votos)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral, considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados, setenta e cinco por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e ou os estatutos exijam maioria diferentes.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Conselho da gerência, gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência, composto por dois membros designados da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) A sócia Ramila Balu designará um gerente;
- Número ou marcador, página 27: b) O sócio Gulabchandra Vithaldas Palan designará outro gerente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros do conselho de gerência, são designados por períodos de três anos, renováveis, salvo disposição em contrário da assembleia geral, e não carecem de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 27: Três) Poderão ser nomeados para o conselho de gerências, os próprios sócios ou pessoas colectivas, que se farão representar pelas pessoas físicas, que para o efeitos designarem em carta dirigida ao seu presidente.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Caberá a sócia Ramila Balu, designar o primeiro presidente do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A remuneração dos gerentes será fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Competências e delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de gerência, pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários, nos termos para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de gerência reunirá, sempre que necessários para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente ou por dois outros gerentes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A convocação da reunião será feita com pré-aviso de recepção ou por escrito, através de qualquer sistema de telecomunicação, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 27: Três) A convocatória enviada deverá incluir, a ordem de trabalhos, a data, hora e local da sessão e ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de decisões, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O conselho de gerência reúne-se em princípio, na sede da sociedade, podendo por decisão do seu presidente, reunir-se em outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) As deliberações do conselho de gerência, serão tomadas por maioria simples de votos
- Número ou marcador, página 27: Seis) Para o conselho de gerência poder deliberar, é necessários que estejam presentes ou representados pelo menos quatro dos seus membros. Neste caso, as deliberações, serão tomadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 27: Sete) O membro do conselho de gerência, temporariamente impedido de comparecer as
- Texto do artigo, página 27: reuniões pode fazer-se representar por outro, mediante simples carta telegrama ou telefax, dirigido ao presidente daquele órgão.
- Número ou marcador, página 27: Oito) As deliberações do conselho de gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas serem subscritas e assinadas por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (gestão diária)
- Texto do artigo, página 27: A gestão diária da sociedade é confiada a um director geral cuja designação, caberá ao conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios:
- Número ou marcador, página 27: a) Um membro do conselho de gerência, designado nos termos do artigo décimo- segundo número um;
- Número ou marcador, página 27: b) Do director-geral ou de um dos gerentes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em assuntos e actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director-geral ou de qualquer outro empregado devidamente autorizado para tal em virtude das suas funções.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos estranhos ao seu objecto, designadamente, em letras e livranças de favor, inadequadamente contraídas, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 27: CáPITULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestações de contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados,
- Texto do artigo, página 27: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que for necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 27: Dois) A criação de quaisquer outros fundos de reserva carece de deliberação aprovada pela totalidade dos votos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 27: Três) A parte restante dos lucros será distribuída aos sócios, na proporção das suas quotas no capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Serão liquidatários os membros de conselho de gerência em exercício á data da deliberação, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de dissolução da sociedade, os sócios moçambicanos, gozam do direito de preferência na aquisição de quaisquer instalações e equipamentos existentes pelo valor que vier a ser acordado entre os sócios ou no caso de não haver acordo nos três meses seguintes á data da decisão do tribunal, segundo as regras estabelecidas nos artigos milésimo quinquagésimo oitavo e seguintes do código do processo civil, ficando desde já estipulado para a respectiva acção o tribunal da cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 27: Ate á primeira reunião da Assembleia Geral, as funções dos conselho de gerência serão desempenhadas pelos sócios Ramila Balu e Gulabchandra Vithaldas Palan, devendo a assembleia geral ser por eles convocados no prazo de seis meses.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Deposição final)
- Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de Mil Novecentos e Um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 27: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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