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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Chesa Nyama, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato oito de Maio de dois mil e quinze, exarada a folhas um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º100630079, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Chesa Nyama, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo
- Texto do artigo, página 28: indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida União Africana, mil seiscentos e trinta e um, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 28: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 28: Serviços de restaurante.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhao e quinhentos meticais , correspondente a duas quotas, distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 28: Dois) Uma quota com valor nominal de setecentos e cinquenta mil, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Noorul Islam.
- Número ou marcador, página 28: Três) Uma quota com valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Shuaib.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada. A assembleia geral se reunirá por iniciativa dos dois sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar
- Texto do artigo, página 28: o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião. Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral ordinária reunir-se-á, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Conselho de gerência)
- Texto do artigo, página 28: A administração e representação da sociedade competem a um conselho de gerência, composto por um máximo de três membros e um mínimo de um, eleitos em assembleia geral. A administração da sociedade será exercício pelos dois sócios a saber: Noorul Islam e Muhammad Shuaib.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Eleições)
- Número ou marcador, página 28: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos cada três anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 28: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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