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Texto do artigo · p. 28 Conforto Mobiliário, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e um de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas quatro a folhas seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos quarenta e nove e um traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social em que os sócios Hilàrio Lucas Manjate Machel, com uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, divide a sua quota em duas novas sendo uma no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social que reserva para si, e outra no valor nominal de oito mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social a favor da Ratiba Ismael Abdul Wahabo, que entra para sociedade como nova sócia e por sua vez a Elisabete Abner Sidumo cede na totalidade a sua quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social a favor Ratiba Ismael Abdul Wahabo, que entra para sociedade como nova sócia, e esta unifica as suas quotas ora recebidas passando a deter na sociedade uma quota com o valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Que a sócia Elisabete Abner Sidumo, apartase da sociedade e nada tendo haver dela.
Texto do artigo · p. 29 Que, em consequência da cessão da quota, é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de vinte mil meticais, correspodente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Hilàrio Lucas Manjate Machel;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Ratiba Ismael Abdul Wahabo.
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 29 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, cinco de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 29 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Conforto Mobiliário, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e um de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas quatro a folhas seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos quarenta e nove e um traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social em que os sócios Hilàrio Lucas Manjate Machel, com uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, divide a sua quota em duas novas sendo uma no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social que reserva para si, e outra no valor nominal de oito mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social a favor da Ratiba Ismael Abdul Wahabo, que entra para sociedade como nova sócia e por sua vez a Elisabete Abner Sidumo cede na totalidade a sua quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social a favor Ratiba Ismael Abdul Wahabo, que entra para sociedade como nova sócia, e esta unifica as suas quotas ora recebidas passando a deter na sociedade uma quota com o valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 29: Que a sócia Elisabete Abner Sidumo, apartase da sociedade e nada tendo haver dela.
  4. Texto do artigo, página 29: Que, em consequência da cessão da quota, é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  6. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de vinte mil meticais, correspodente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Hilàrio Lucas Manjate Machel;
  8. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Ratiba Ismael Abdul Wahabo.
  9. Texto do artigo, página 29: Que em tudo o mais não alterado continuam
  10. Texto do artigo, página 29: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, cinco de Novembro de dois mil
  11. Texto do artigo, página 29: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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