Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Lar Concept, Limitada,
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100500248, uma entidade denominada Lar Concept, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Aos vinte e oito de Abril de dois mil e doze, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro.
- Texto do artigo, página 2: Código comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade Unipessoal.
- Texto do artigo, página 2: Amos João Cutane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122461Q, emitido aos vinte três de Marco de dois mil e dez, residente na avenida Emília Dausse, número duzentos e cinquenta e nove, primeiro andar, flat dois, bairro Polana Central, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Lar Concept, Limitada, tem a sua sede na Rua da Sé, número cento e catorze, terceiro andar, Pestana Rovuma Hotel Bairro Central, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberada da assembleia geral, sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Serviços de imobiliária, venda, compra, aluguer e investimentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Gestão e manutenção de condomínios, decoração de interiores, montagem de moveis e cozinhas;
- Número ou marcador, página 3: c) Serviços de transporte;
- Número ou marcador, página 3: d) Comercio legal incluindo importação e exportada de bens.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: ( Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e correspondente à soma de uma quota.
- Texto do artigo, página 3: Uma, no valor de trinta mil meticais. Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 3: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é regida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O conselho de gerência é constituído por um único sócio.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete aos gerentes, exercer os mais amplos poderes, reservando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Em circunstancia alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que
- Texto do artigo, página 3: não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito e garantias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Sessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócio gozam do direito de preferência na sessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deposições finais)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, cinco de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.