Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Lar Concept, Limitada,
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100500248, uma entidade denominada Lar Concept, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Aos vinte e oito de Abril de dois mil e doze, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Código comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade Unipessoal.
Texto do artigo · p. 2 Amos João Cutane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122461Q, emitido aos vinte três de Marco de dois mil e dez, residente na avenida Emília Dausse, número duzentos e cinquenta e nove, primeiro andar, flat dois, bairro Polana Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação Lar Concept, Limitada, tem a sua sede na Rua da Sé, número cento e catorze, terceiro andar, Pestana Rovuma Hotel Bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Três) Por deliberada da assembleia geral, sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Serviços de imobiliária, venda, compra, aluguer e investimentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Gestão e manutenção de condomínios, decoração de interiores, montagem de moveis e cozinhas;
Número ou marcador · p. 3 c) Serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 3 d) Comercio legal incluindo importação e exportada de bens.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 ( Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e correspondente à soma de uma quota.
Texto do artigo · p. 3 Uma, no valor de trinta mil meticais. Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 3 Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é regida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O conselho de gerência é constituído por um único sócio.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete aos gerentes, exercer os mais amplos poderes, reservando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Em circunstancia alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que
Texto do artigo · p. 3 não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito e garantias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Sessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sócio gozam do direito de preferência na sessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deposições finais)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, cinco de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Lar Concept, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100500248, uma entidade denominada Lar Concept, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Aos vinte e oito de Abril de dois mil e doze, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro.
  4. Texto do artigo, página 2: Código comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade Unipessoal.
  5. Texto do artigo, página 2: Amos João Cutane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122461Q, emitido aos vinte três de Marco de dois mil e dez, residente na avenida Emília Dausse, número duzentos e cinquenta e nove, primeiro andar, flat dois, bairro Polana Central, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Lar Concept, Limitada, tem a sua sede na Rua da Sé, número cento e catorze, terceiro andar, Pestana Rovuma Hotel Bairro Central, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberada da assembleia geral, sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 3: (Objectivo social)
  16. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 3: a) Serviços de imobiliária, venda, compra, aluguer e investimentos;
  18. Número ou marcador, página 3: b) Gestão e manutenção de condomínios, decoração de interiores, montagem de moveis e cozinhas;
  19. Número ou marcador, página 3: c) Serviços de transporte;
  20. Número ou marcador, página 3: d) Comercio legal incluindo importação e exportada de bens.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 3: ( Capital social)
  24. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e correspondente à soma de uma quota.
  25. Texto do artigo, página 3: Uma, no valor de trinta mil meticais. Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  26. Número ou marcador, página 3: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Administração, gerência e representação)
  29. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é regida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 3: Dois) O conselho de gerência é constituído por um único sócio.
  31. Número ou marcador, página 3: Três) Compete aos gerentes, exercer os mais amplos poderes, reservando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 3: Quatro) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  33. Número ou marcador, página 3: Cinco) Em circunstancia alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que
  34. Texto do artigo, página 3: não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito e garantias.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 3: (Sessão e divisão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 3: Um) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  39. Número ou marcador, página 3: Três) Os sócio gozam do direito de preferência na sessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 3: (Deposições finais)
  42. Número ou marcador, página 3: Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
  43. Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  44. Texto do artigo, página 3: Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  45. Texto do artigo, página 3: Maputo, cinco de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.