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Texto do artigo · p. 39 CPgP-Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Junho de dois mil e quinze exarada a folhas noventa e uma á noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelas claúsulas seguintes.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 39 Um) As adopta a denominação de CPGPMozambique, Limitada, e tem como sua sede provisória na Avenida Samora Machel número mil cento e trinta e quatro, cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade abrira delegações, filiais e sucursais nas províncias de Cabo Delgado e Tete.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Fornecimento, comercialização, aluguer, montagem e desmontagem de andaimes;
Número ou marcador · p. 39 b) Fornecimento, comercialização, montagem e assistência técnica de dispositivos de prova de fogo, e de combate a incêndios;
Número ou marcador · p. 39 c) Fornecimento, comercialização, montagem e desmontagem de todo tipo de coberturas incluindo de chapas;
Número ou marcador · p. 39 d) Fornecimento, comercialização, de todo tipo de ferramentas, tubagem, tintas, incluindo todo o tipo de material de construção civil e industrial, pregos, cimento de construção, fechaduras e todo o tipo de material eléctrico etc... Importação e exportação de todo tipo de material de construção incluindo tubagem para gás e outros hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, pertencentes ao sócio Civil & Power Generation Projects (PTY) LTD, equivalente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, pertencentes ao sócio Francois Phillipus VanNiekerk, equivalente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, pertencentes ao sócio Peter Leonard Erasmus, equivalentes a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 d) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais pertencentes ao sócio Daniel Louis Erasmus, equivalente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 e) Uma quota com o valor nominal de mil meticais pertencentes ao sócio Luís Adélio Buce, equivalente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os sócios têm o direito de preferência no aumento do capital social, em proporção de medida/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Não são serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 39 Três) Caso a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota ou dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculado para as partes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) Mediante previa deliberação de assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos factos:
Número ou marcador · p. 39 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência a terceiros;
Número ou marcador · p. 39 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O preço da amortização será pago não menos que quatro ou seis prestações mensais iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencera juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 39 a) Apreciação, aprovação e correcção, ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 39 b) Decisão sobre a distribuição dos lucros.
Número ou marcador · p. 39 c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por qualquer gerente da sociedade por meio de carta registada com aviso de recepção com antecedência de trinta dias, salve casos em que a lei exige outras formalidades.
Número ou marcador · p. 39 Três) Aos sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante sim do presidente da mesa deste órgão.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) Será exercida pelo sócio, Luís Adélio Buce, na qualidade de gerente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não servem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade fica vinculada a assinatura do Peter Leonard Erasmus para a movimentação das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 40 Um) O período de distribuição de lucros deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, serão submetidas a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Serão deduzidos encargos gerais, pagamentos e outros encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos montantes necessários para a criação de fundos de reserva legal.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O remanescente será discricionariamente, distribuída ou reinvestido na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 40 legislação Moçambicana em vigor. Está conforme. Maputo, vinte e seis de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 40 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: CPgP-Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Junho de dois mil e quinze exarada a folhas noventa e uma á noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelas claúsulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 39: Um) As adopta a denominação de CPGPMozambique, Limitada, e tem como sua sede provisória na Avenida Samora Machel número mil cento e trinta e quatro, cidade da Matola, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade abrira delegações, filiais e sucursais nas províncias de Cabo Delgado e Tete.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 39: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 39: a) Fornecimento, comercialização, aluguer, montagem e desmontagem de andaimes;
  15. Número ou marcador, página 39: b) Fornecimento, comercialização, montagem e assistência técnica de dispositivos de prova de fogo, e de combate a incêndios;
  16. Número ou marcador, página 39: c) Fornecimento, comercialização, montagem e desmontagem de todo tipo de coberturas incluindo de chapas;
  17. Número ou marcador, página 39: d) Fornecimento, comercialização, de todo tipo de ferramentas, tubagem, tintas, incluindo todo o tipo de material de construção civil e industrial, pregos, cimento de construção, fechaduras e todo o tipo de material eléctrico etc... Importação e exportação de todo tipo de material de construção incluindo tubagem para gás e outros hidrocarbonetos;
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, pertencentes ao sócio Civil & Power Generation Projects (PTY) LTD, equivalente a quarenta por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, pertencentes ao sócio Francois Phillipus VanNiekerk, equivalente a vinte por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, pertencentes ao sócio Peter Leonard Erasmus, equivalentes a vinte por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 39: d) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais pertencentes ao sócio Daniel Louis Erasmus, equivalente a quinze por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 39: e) Uma quota com o valor nominal de mil meticais pertencentes ao sócio Luís Adélio Buce, equivalente a cinco por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 39: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios têm o direito de preferência no aumento do capital social, em proporção de medida/percentagem de cada quota.
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 39: Não são serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 39: (Cessão e divisão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  36. Número ou marcador, página 39: Três) Caso a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota ou dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculado para as partes.
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 39: Um) Mediante previa deliberação de assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos factos:
  40. Número ou marcador, página 39: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência a terceiros;
  41. Número ou marcador, página 39: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 39: Dois) O preço da amortização será pago não menos que quatro ou seis prestações mensais iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencera juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  43. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo exercício anterior, para:
  46. Número ou marcador, página 39: a) Apreciação, aprovação e correcção, ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  47. Número ou marcador, página 39: b) Decisão sobre a distribuição dos lucros.
  48. Número ou marcador, página 39: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  49. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por qualquer gerente da sociedade por meio de carta registada com aviso de recepção com antecedência de trinta dias, salve casos em que a lei exige outras formalidades.
  50. Número ou marcador, página 39: Três) Aos sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante sim do presidente da mesa deste órgão.
  51. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 39: (gerência e representação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 39: Um) Será exercida pelo sócio, Luís Adélio Buce, na qualidade de gerente.
  54. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não servem a assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica vinculada a assinatura do Peter Leonard Erasmus para a movimentação das contas bancárias.
  56. Número ou marcador, página 39: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras, fiança e abonações.
  57. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 40: (Balanço e distribuição de lucros)
  59. Número ou marcador, página 40: Um) O período de distribuição de lucros deverá coincidir com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, serão submetidas a assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 40: Três) Serão deduzidos encargos gerais, pagamentos e outros encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos montantes necessários para a criação de fundos de reserva legal.
  62. Número ou marcador, página 40: Quatro) O remanescente será discricionariamente, distribuída ou reinvestido na assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  65. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei.
  66. Número ou marcador, página 40: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela
  70. Texto do artigo, página 40: legislação Moçambicana em vigor. Está conforme. Maputo, vinte e seis de Outubro de dois mil
  71. Texto do artigo, página 40: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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